Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 321.º (Publicidade da audiência)

EM VIGOR
1 - A audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restrição da publicidade. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 87.º 3 - A decisão de exclusão ou de restrição da publicidade é, sempre que possível, precedida de audição contraditória dos sujeitos processuais interessados.

Jurisprudência

90 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRP5643/19.6T9VNG-B.P127-05-2026PAULO COSTA

    EXCLUSÃO DA PUBLICIDADE · RECURSO DE JORNALISTA

    I - Considerando que o presente processo respeita a um caso de homicídio por negligência, relacionado com o acompanhamento de um parto, em que se discutem, com pormenor, decisões clínicas, manobras obstétricas, registos cardiotocográficos, episódios de dor e de sofrimento fetal e eventuais erros de avaliação médica, e que, na sua sequência, faleceu um recém-nascido, decorrendo o luto profundo dos

  • TRE103/24.6GAORQ.E125-03-2026JORGE ANTUNES

    NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO

    - O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n

  • TCAN01041/25.0BEBRG20-02-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ARRENDAMENTO HABITACIONAL APOIADO; · RESOLUÇÃO; PRAZO; · UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO CONTRÁRIA À LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA; TRÁFICO;

  • TC1281/202321-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRG239/25.6YRGMR30-09-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    RECUSA DE JUIZ DE JULGAMENTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA · EXTEMPORANEIDADE

    I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e a decisão instrutória, impõe-se concluir que o prazo para a dedução da recusa de juiz é um prazo peremptório e que o respectivo decurso extingue o direito de praticar o acto. II – Se o juiz recusado já proferiu uma sentença sobre o mérito da causa antes da dedução do incidente de recusa e os factos invocados como fundamen

  • STJ22/23.3YREVR.S102-07-2025ANTERO LUÍS

    EXTRADIÇÃO · NULIDADE · ATA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS

    I. Na Acta de Conferência em recurso no Tribunal da Relação, apenas devem constar os nomes dos Desembargadores Presidente do Tribunal, Relator e Adjuntos e respectivo funcionário. É exactamente isso que consta da Acta, nada mais sendo exigido para a mesma ser válida e regular, desde que assinada pelo Presidente e funcionário como foi; II. Os recursos visam a reapreciação das questões anteriormen

  • TRG2916/18.9T9BRG-A.G127-05-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ASSISTÊNCIA DO PÚBLICO · RESTRIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO DOS FACTOS

    1. O recurso interposto de despacho interlocutório que indeferiu a restrição da livre assistência da audiência de julgamento e a limitação do acesso ao local da prestação das declarações deve subir imediatamente por a sua retenção o tornar absolutamente inútil, sob pena de não lograr tutelar, efetiva e adequadamente, o interesse do declarante que não poderia retirar benefícios da sua eventual proc

  • TRP7695/10.0T9PRT.P213-11-2024JORGE LANGWEG

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · REQUISITOS

    I – Existe um erro notório na apreciação da prova [artigo 410º, nº 2, al. c), do Código de Processo Penal], quando numa sentença se considera provado que num acidente de viação em que um veículo ligeiro de passageiros colide com a traseira de um veículo pesado de mercadorias que circulava à sua frente e no mesmo sentido de marcha, a velocidade inferior, de noite, numa autoestrada com três faixas d

  • TRE722/06.2PBEVR-A.E113-10-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · PRAZO DO RECURSO

    1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência, na notificação da sentença/acórdão prevista no n.º 5 do mesmo artigo, o arguido deve ser expressamente informado do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo. 2 – O incumprimento da obrigação da informação do direito de recorrer da sentença e do respectivo prazo constitui um vício sanável,

  • TRC663/23.9PBCTB.C211-09-2024n.º 1JOÃO ABRUNHOSA

    SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO SUMÁRIO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA · LEITURA OBRIGATÓRIA DA SENTENÇA · OMISSÃO DA LEITURA DA SENTENÇA

    I - Não é obrigatória a leitura de sentença proferida na sequência de decisão anulatória da sentença anteriormente proferida, por não conter as menções constantes do artigo 389.º-A, n.º 1, alíneas a) a c), do C.P.P., se a nova sentença se limitou a reduzir a escrito a sentença anteriormente gravada, sem qualquer alteração de facto nem de direito.

  • TRG428/16.4GAEPS.G211-07-2024ARMANDO AZEVEDO

    REABERTURA DA AUDIÊNCIA · PERDÃO DE PENA · CUMPRIMENTO DE PENA RESIDUAL · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    Não tem de ser ordenada a reabertura da audiência por força do disposto no artigo 371º-A do CPP, com vista ao cumprimento, em regime de permanência na habitação, da pena residual de 1 ano e 10 meses de prisão, em decorrência da aplicação da Lei nº 38-A/2023, de 02.08 (lei que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juven

  • STJ68/23.1PFMTS.P1.S106-06-2024CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REQUISITOS

    I - A aplicação da taxa sancionatória excecional a que aludem os arts. 521.º, n.º 1, do CPP e 531.º do CPC pressupõe a prévia audição do condenado; II - Embora tal audição não tenha sido realizada, o STJ deve conhecer do âmbito do recurso, desde que os autos reúnam todos os elementos para tanto, em obediência ao princípio da limitação dos atos, previsto no art. 130.º do CPC e aplicável ex vi art.

  • TRP448/14.3T8VFR.P104-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A ilicitude e culpa são ambos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, abrangendo aspetos diferentes, em parte complementares da conduta do autor do facto. Sendo sobre o lesado que incumbe provar estes pressupostos, salvo se beneficiar de uma presunção legal. II - Para afastar a responsabilidade que a si é imputada por violação de deveres contratuais, nomeadamente não observân

  • TRE16/19.3EASTR.E105-12-2023FERNANDO PINA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO

    I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido na audiência.» II. Este princípio de obrigatoriedade de presença prossegue não apenas as exigências de um processo equitativo, assegurando as garantias de defesa do arguido, mas giza também a boa decisão da causa, nomeadamente a de

  • TRL466/20.2PBOER.L2-523-05-2023ISILDA PINHO

    SENTENÇA · LEITURA DA SENTENÇA POR SÚMULA · DEPÓSITO DA SENTENÇA · INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA

    I. Desde que observe os pressupostos previstos no artigo 372.º, n.º3, do Código de Processo Penal, pode o tribunal proceder à leitura da sentença por “súmula”. II. A inobservância do disposto no mencionado preceito legal [n.º 3, do artigo 372.º, do Código de Processo Penal], configura uma nulidade dependente de arguição, antes do términus da audiência de julgamento, na qual esteve presente o resp

  • TCAN02407/21.0BEBRG05-05-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · DEFEITOS DA OBRA; · LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO (APENAS) APÓS REPARAÇÃO DOS DEFEITOS;

  • TRL13/18.6S1LSB.L1-923-03-2023RAQUEL LIMA

    FALTA DE TESTEMUNHA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · IRREGULARIDADE · ACORDÃO LIDO POR APONTAMENTO

    I.–As testemunhas arroladas na acusação, assim como as arroladas pela defesa, são, à partida, essenciais à descoberta da verdade. II.–Tendo sido comunicado, em audiência, que uma testemunha estava impossibilitada de comparecer em virtude de estar internada com Covid e sendo pedida a designação de data para a sua inquirição, pedido indeferido pelo Tribunal, violou este o art. 508º nº 3 al. b) d

  • TRE5/09.6IDSTR.E107-02-2023RENATO BARROSO

    PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · LEITURA DA SENTENÇA · NULIDADE INSANÁVEL

    I. O princípio geral da publicidade das audiências dos tribunais, consagrado no artigo 206.º da Constituição da República Portuguesa, integra a estrutura de um modelo próprio de um Estado de Direito Democrático, só admitindo exceção para a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento, a qual terá de constar de despacho fundamentado, que em cas

  • TRP192/20.2T9MCN.P119-10-2022MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – A nulidade da acusação pública não é de conhecimento oficioso, nem se trata de nulidade insanável, estando sujeita ao regime de arguição e de sanação legalmente previstos. II – No entanto, os fundamentos da nulidade da acusação previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 283.º, do Código Processo Penal, são coincidentes com os fundamentos de rejeição da acusação, por manifestamente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.