Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 458.º (Anulação de sentenças inconciliáveis)

EM VIGOR
1 - Se a revisão for autorizada com fundamento no artigo 449.º, n.º 1, alínea c), por haver sentenças penais inconciliáveis que tenham condenado arguidos diversos pelos mesmos factos, o Supremo Tribunal de Justiça anula as sentenças e determina que se proceda a julgamento conjunto de todos os arguidos, indicando o tribunal que, segundo a lei, é competente. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os processos são apensos, seguindo-se os termos da revisão. 3 - A anulação das sentenças faz cessar a execução das sanções nelas aplicadas, mas o Supremo Tribunal de Justiça decide se aos condenados devem ser aplicadas medidas de coacção legalmente admissíveis no caso.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ450/18.6PCSNT-A.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE REVISÃO · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA SENTENÇA · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · OPOSIÇÃO

    I - O recurso extraordinário de revisão é um direito reconhecido no n.° 6 do art.° 29° da Constituição aos "cidadãos injustamente condenados". II - No conflito entre o valor da certeza e da segurança jurídicas, garantido pelo caso julgado, condição essencial da paz jurídica comunitária, e as exigências da verdade material e da justiça, que são também condição de aceitação e legitimidade das decisõ

  • STJ301/21.4PBCTB-A.S131-10-2024JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE REVISÃO · INIMPUTABILIDADE · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES

    I - Sendo diferentes os factos ilícitos praticados pelo arguido, em momentos distintos, porque foi julgado em processos diversos, eles não são inconciliáveis. II - O facto de num processo ter sido considerado inimputável e no outro imputável, não torna os factos inconciliáveis, sendo objetos de julgamento distintos, em momentos temporais distintos e o arguido sujeito a perícias psiquiátricas d

  • STJ51/20.9PAOER-A.S117-01-2024LOPES DA MOTA

    RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES · MATÉRIA DE FACTO

    I. O direito à revisão de sentença condenatória com consagração no artigo 29.º, n.º 6, da Constituição, efetiva-se por via de recurso extraordinário que a autorize (art.ºs 449ss do CPP), possibilitando a quebra do caso julgado de sentenças condenatórias que devam considerar-se injustas por ocorrer motivo dos taxativamente previstos na lei. O juízo de grave dúvida sobre a justiça da condenação, que

  • STJ197/19.6PFPRT-A.S125-10-2023SÉNIO ALVES

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · IDENTIDADE DO ARGUIDO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    É de autorizar a revisão de sentença quando, condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, em pena de multa, aliás já extinta pelo cumprimento, posteriormente e num outro processo, foi proferida sentença condenando outro arguido, irmão daquele, pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, cometido com o mesm

  • STJ1319/20.0SILSB-A.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CARTA DE CONDUÇÃO

    I - No regime do recurso de revisão, inexiste uma remissão para as regras gerais respeitantes à tramitação unitária dos recursos ordinários, pelo que é legalmente inadmissível a realização da audiência. II - O recorrente invoca como fundamento do presente recurso de revisão a inconciliabilidade entre duas decisões, ao abrigo do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, o que resulta do facto

  • STJ1352/20.1SILSB-A.S127-01-2022HELENA MONIZ

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    I – É inaplicável ao recurso de revisão o disposto no art. 411.º, n.º 5, do CPP. II – Para que se possa equacionar um caso subsumível ao disposto no art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam inconciliáveis com os provados em outra, e esta inconciliabilidade pressupõe que a prova de uns

  • STJ260/11.1JASTB-A.S124-02-2021CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · NOVOS FACTOS

    I - Na previsão normativa do art. 449.º, n.º 1, al. c) do CPP, para que haja fundamento para a admissibilidade da revisão de sentença transitada em julgado, é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: i) por um lado, a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença; ii) por outro lado, que dessa oposição resultem

  • STJ757/18.2T9ESP-A.S113-01-2021NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA · FACTOS PROVADOS

    I - O recurso extraordinário de revisão é um remédio que, atentando contra o efeito preclusivo do caso julgado e a inerente segurança e paz, cuida de manter o equilibro necessário entre o valor da certeza jurídica que lhe é imanente e a justiça material. II - É um procedimento autónomo especialmente dirigido a obter um julgamento novo e, por essa via, rescindir uma sentença firme. III - O juízo r

  • STJ589/15.0JABRG-B.S125-11-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    REVELIA · TRÂNSITO EM JULGADO · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

  • STJ16086/01.8TDPRT-A.S103-06-2020NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CONDENAÇÃO · FACTOS PROVADOS

    I - Inscrevendo-se o direito à revisão extraordinária da condenação no elenco dos direitos fundamentais dos cidadãos injustamente condenados, sem dúvida que a segurança e a paz jurídicas devem ceder perante a necessidade de reafirmar o valor da justiça de modo a que sentença transporte para os autos e traduza no processo a realidade da vida. II - O recurso de revisão é um remédio que, atentando

  • STJ14/14.3T8SNT-B.S106-07-2017MANUEL BRAZ

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO

    I - Improcede o fundamento do art. 222.º, n.º 2, al. b), do CPP, no sentido de que não tendo renunciado à regra da especialidade prevista no art. 16.º da Lei 144/99, não podia ser julgado e condenado em processo diferente daquele ao abrigo do qual foi emitido o mandado de detenção executado, e muito menos por crimes que não constam desse mandado, o que aconteceu relativamente aos quatro crimes de

  • TRE425/07.0TAPTM-D.E125-03-2014SÉNIO ALVES

    RECURSO DE REVISÃO · EFEITO DO RECURSO

    A interposição de um recurso extraordinário de revisão não suspende os termos do processo onde o mesmo é deduzido.

  • STJ367/11.5PTPDL-A.S130-10-2013SOUSA FONTE

    CORRECÇÃO DA DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO · FALSIDADE · IDENTIDADE DO ARGUIDO

    I - A jurisprudência diverge sobre o modo de resolver os casos em que o arguido, condenado em processo penal, usou identificação falsa: uns consideram que o recurso de revisão é o meio processual adequado, enquanto outros entendem que a questão deve ser resolvida no âmbito do próprio processo pela via da correcção da sentença. II - Deve seguir-se a via da correcção da sentença (art. 380.º, n.º

  • STJ640/08.0SILSB-A.S114-03-2013ISABEL PAIS MARTINS

    ÂMBITO DO RECURSO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · FACTOS PROVADOS

    I - O recurso extraordinário de revisão, prevendo a quebra do caso julgado, contém na sua própria razão de ser um atentado frontal ao valor da segurança jurídica inerente ao Estado de Direito, em nome das exigências do verdadeiro fim do processo penal que é a descoberta da verdade e a realização da justiça. II - Só circunstâncias substantivas e imperiosas devem permitir a quebra do caso julgad

  • TRL947/10.6PEAMD.L1-531-01-2012LUÍS GOMINHO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CÓPULA

    Iº Não é qualquer modificação da factualidade provada, em relação ao que se mostre vertido na redacção da respectiva acusação ou pronúncia, que é merecedora de ser qualificada como alteração não substancial dos factos; IIº A prova de aspectos circunstanciais da conduta do agente, que conduzem a precisões ou concretizações dos factos imputados, que em nada alteram o objecto do processo, no sentido

  • STJ25/08.8GTLRA-A.S128-04-2010SOUSA FONTE

    RECURSO DE REVISÃO · IDENTIDADE DO ARGUIDO · NOVOS FACTOS · ARGUIDO AUSENTE

    I - O recurso extraordinário de revisão, com a dignidade constitucional que lhe é conferida pelo n.º 6 do art. 29.º da CRP, é o meio processual especialmente vocacionado para reagir contra clamorosos e intoleráveis erros judiciários ou casos de flagrante injustiça. A estabilidade da decisão judicial transitada em julgado e a paz que isso possa trazer aos cidadãos, associadas à necessidade de evit

  • STJ13154/94.4TBVNG-B.S126-11-2009ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NOVA REVISÃO

    I - Em sede de recurso de revisão, não compete ao STJ determinar a alteração do enquadramento jurídico-penal relativo à conduta que determinou a condenação, mas apenas ordenar a realização de novo julgamento, conforme resulta do n.º 1 do art. 457.º do CPP. II - Com a alteração legislativa de 2007 deixou de ser exigida a intervenção do PGR para que possa haver um segundo pedido de revisão, corrig

  • TRP320/02.0TAESP-A.P127-05-2009MELO LIMA

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRÂNSITO EM JULGADO · REABERTURA DA AUDIÊNCIA

    O requerimento de reabertura da audiência, ao abrigo do disposto no art. 371º-A do CPP, não impede a execução da pena cominada na sentença transitada em julgado, até que venha a ser proferida, com trânsito em julgado, a nova decisão que aplique a lei nova mais favorável.

  • STJ06P231906-07-2006RODRIGUES DA COSTA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO · REVISÃO DE SENTENÇA · INCONCIABILIDADE

    Um dos fundamentos da designada revisão pro reo e que diz respeito à revisão da sentença condenatória é a que tem por base a inconciliabilidade dos factos dados como provados nessa decisão com os dados como provados noutra, daí devendo resultar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, ou seja, dúvidas tão sérias, que se ponha fundadamente o problema de o condenado poder vir a ser absolvido, e

  • TC506/9605-02-1998Rel. Cons. Tavares da Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.