Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 352.º (Afastamento do arguido durante a prestação de declarações)

EM VIGOR
1 - O tribunal ordena o afastamento do arguido da sala de audiência, durante a prestação de declarações, se: a) Houver razões para crer que a presença do arguido inibiria o declarante de dizer a verdade; b) O declarante for menor de 16 anos e houver razoes para crer que a sua audição na presença do arguido poderia prejudicá-lo gravemente; ou c) Dever ser ouvido um perito e houver razão para crer que a sua audição na presença do arguido poderia prejudicar gravemente a integridade física ou psíquica deste. 2 - Salvo na hipótese da alínea c) do número anterior, é correspondentemente aplicável o disposto no artigo 332.º, n.º 7.

Jurisprudência

102 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ28/18.4GBODM.E2-A.S130-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRG48/26.5GBVVD-C-D.G109-06-2026BRÁULIO MARTINS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA DE CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA DE PROVECTA IDADE

    O recentrar do processo penal também em torno da vítima autoriza que se intua a profunda preocupação do legislador em assegurar a proteção e os direitos das vítimas dos crimes de violência doméstica, procurando denodadamente criar condições para evitar a chamada vitimização secundária, a qual pode ser originada também com o reviver das memórias inerentes à repetição do depoimento, com o reencontro

  • TRL635/25.9PAMTJ.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    Sumário: I - As declarações para memória futura constituem prova pré-constituída, adquirida em audiência de julgamento antecipada parcialmente, com respeito pelo princípio do contraditório, a valorar após a produção e em conjugação com a restante prova e sujeitas, tal como a grande maioria das provas, à livre apreciação do julgador. II - O instituto das declarações para memória futura tem como o

  • TRL1741/24.2PBBRR-A.L1-322-04-2026SOFIA RODRIGUES

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A tomada de declarações para memória no âmbito do crime de violência doméstica não deva constituir-se como realidade justificada, apenas, por contextos de excepcionalidade, mas, antes, como procedimento normalmente adoptado, de modo a conter-se o risco de vitimização secundária de quem, aliás, goza, por emergência das disposições conjugadas dos artºs

  • TRE241/24.5GBSTC.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    DIREITO PRESENÇA ARGUIDO – AUDIÊNCIA JULGAMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ARGUIDO – ART.º 332.º · Nº 7 CPP – DESPACHO ORAL AUDIÊNCIA – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NULIDADE SENTENÇA – GARANTIAS DEFESA – CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.º 152.º CP – RELAÇÃO ANÁLOGA CÔNJUGES – PENAS ACESSÓRIAS – ART.º 152.º · N.º 4 CP – REGRAS CONDUTA – ART.º 52 CP.

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido na audiência de julgamento, embora constitua garantia essencial de defesa, não assume natureza absoluta, podendo ser excecionalmente limitado nos termos do artigo 332.º, n.º 7 do CPP, conquanto tal se revele necessário à genuinidade da prova, seja assegurada a presença do defensor e o arguido seja posteriormente informa

  • TRE28/18.4GBODM.E224-02-2026MANUEL SOARES

    INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para

  • TRC1353/25.3JACBR-B.C111-02-2026ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · TOMADA DE DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS EM PROCESSO PENAL · TESTEMUNHAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS

    1. Revestindo um meio antecipado de prova, as declarações para memória futura representam um desvio à regra da produção dos meios de prova em audiência de julgamento, com óbvios reflexos nos princípios do contraditório e da imediação. 2. Como decorrência natural da inevitável compressão desses princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em si

  • TRC6/22.9GASCD.C111-02-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE ARGUIDOS DA SALA DE AUDIÊNCIAS · COMUNICAÇÃO DA SÚMULA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUSÊNCIA DE ARGUIDOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DEVER DE COMUNICAÇÃO DO ARTIGO 358º DO CPP

    1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado quando a presença daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente de testemunhas vulneráveis e menores de idade, bastando um juízo preventivo e razoável de prog

  • TRE3517/24.8T9PTM-A.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DECISÃO DE NÃO CONCORDÂNCIA COM A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CONTROLO JURISDICIONAL VINCULADO · VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I - O JIC não dispõe de um poder discricionário autónomo para recusar a suspensão provisória do processo com base em juízos de mérito ou de conveniência processual. É, aliás, o que decorre diretamente do princípio da titularidade da ação penal pelo MP, plasmado no artigo 219.º da CRP, e da natureza da suspensão provisória do processo como instituto de co

  • TRL2071/25.8PBBRR-A.L1-518-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Contrariamente ao que acontece nos casos de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor - em que a tomada de declarações para memória futura é obrigatória, como se extrai do artigo 271º, nº 2, do CPP-, estando, como no caso dos autos, em investigação um crime de violência doméstica, não é obrigatória a tomada de declarações para memória futura. II - Para se aferir da admissib

  • TRG139/24.7PBBGC.G117-12-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEPOIMENTO PARA MEMÓRIA FUTURA · PRESENÇA DO ARGUIDO · REINQUIRIÇÃO NO JULGAMENTO

    I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº 130/2015, de 04.09, estabeleceu um regime mais favorável nas situações de violência doméstica, concedendo legitimidade à vítima para requerer a sua audição antecipada, reforçando assim a sua proteção e evitando as situações de revitimação ocorridas por via da sua nova audição em audiência de julgamento, quando a mesma não se mostrar nece

  • TRE157/25.8GEPTM-A.E110-12-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - A audição para memória futura de testemunhas e/ou vítimas deverá ser entendida como um poder-dever ou como um poder vinculado atribuído ao juiz de instrução criminal quando estejam em causa os depoimentos de vítimas de violência doméstica, devendo esse ser considerado o regime regra para tais situações. II - A reinquirição em julgamento, tida como regra ou como prática frequente e generalizad

  • TRL797/23.0PHSNT-A.L1-518-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ESPECIAL VULNERABILIDADE · IDADE

    I - As declarações para memória futura visam acautelar a genuinidade do depoimento e da prova, em tempo útil e com vista a salvaguardar os interesses decorrentes da especial vulnerabilidade da vítima. II - No caso concreto a vítima com 93 anos de idade ultrapassou a esperança média de vida o que cria uma presunção de fragilidade/vulnerabilidade. III - Por outro lado, nos casos de idade avançada

  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • TRE74/25.1GCPTM-A.E128-10-2025EDGAR VALENTE

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · TESTEMUNHAS VULNERÁVEIS

    Revelando-se importante para a investigação e, inerentemente, para os fins do processo penal, a inquirição de testemunhas vulneráveis, o balanço entre os interesses em conflito que devemos sempre efetuar (art.º 18.º, n.º 2 da CRP) pende claramente para a realização deste tipo de inquirição, para não prejudicar a tutela penal efetiva que a comunidade demanda, sendo que, quando se puder ponderar um

  • TRL2773/22.0T9PDL.L1-322-10-2025JOAQUIM CRUZ

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA · EVASÃO

    I. O julgamento na ausência do arguido por verificação de alguma das situações previstas no n.º 2, do artigo 334º, do Código de Processo Penal, pode ter lugar a requerimento do próprio arguido ou por impulso do Tribunal; II. O despacho que, iniciado o julgamento na ausência do arguido, quando este nisso validamente consentiu, indefere a sua audição com fundamento do facto de estar encerrada a pro

  • TRL271/25.0PALSB-A.L1-909-10-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · OBTENÇÃO DE PROVA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · RECUSA DE DEPOIMENTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) 1. Declarações para memória futura sem arguido: admitida em abstrato (art. 271.º CPP; art. 24.º EV; art. 33.º Lei 112/2009), mas exige contraditório efetivo; caso contrário, invalida a valoração em julgamento. 2. Art. 134.º CPP: a advertência de recusa de depoimento pressupõe “arguido”, não “suspeito”, só possível por interpretação extensiva quando o Min

  • TRL3372/23.5T9SNT-A.L1-909-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIANÇA

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I. Estando em causa a tomada de depoimento de duas crianças, importa ter presente as diretrizes do Conselho da Europa sobre a justiça adaptada às crianças, das quais se extrai que o depoimento deve ser prestado o mais brevemente possível e de forma a evitar-se a repetição da audição dela como testemunha, com alcance que a este conceito é dado pelo art.º 2

  • TRE414/25.3PAOLH-A.E116-09-2025EDGAR VALENTE

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL

    Constando dos autos, nomeadamente do auto de notícia, que existem indícios de que o menor poderá estar a ser vítima de maus tratos, acrescendo que estamos perante uma (alegada) vítima especialmente vulnerável em consequência da sua idade e considerando a sua diária coabitação com a arguida, entende-se que estão preenchidos os pressupostos legais para o deferimento do pedido de tomada de declaraçõe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.