Jurisprudência
1315 acórdãos aplicam este artigoQUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui
RECLAMAÇÃO · RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · REFORMA
I - Com a prolação do acórdão, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal, quanto à matéria da causa. II - O princípio da extinção do poder jurisdicional não obsta, no entanto, a que o tribunal conheça das nulidades cometidas e, as sane, se for caso disso, nos termos do art. 379.º, bem como, que corrija a decisão, nos termos do art. 380.º, ambos do CPP - mas não mais do
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO · PONDERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ARGUIDO CONDENADO NO QUE RESPEITA À FIXAÇÃO DA CONDIÇÃO
I - A decisão de suspender condicionada ao pagamento de uma indemnização revela enquadramento legal e está fundamentada. II - No dispositivo é feita menção aos normativos legais que a justificam, nomeadamente a de que podem ser impostos diversos tipos de deveres entre os quais o pagamento de uma indemnização, a qual está também sustentada no art. 51º n º 1 al. a) do CP III - O legislador penal
LAPSO MANIFESTO · RETIFICAÇÃO · ACÓRDÃO
I - Uma vez proferida sentença ou acórdão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal, quanto à matéria da causa – art. 613º n.º 1 do CPC, aplicável ex vi do art.º 4º do CPP. Proíbe-se, assim, que o juiz, ou o tribunal modifiquem a sua decisão e/ou a motivação que a fundamenta. II - Porém, as sentenças e os acórdãos podem, por desconexões várias, apresentar desarmonias intern
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PUNIBILIDADE AUTÓNOMA
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do artigo 358.º, n.º 1, do CPP, a redução, ampliação, precisão ou concretização de factos que não transformem o núcleo essencial do comportamento imputado ao arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é atravé
CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r
PERDA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · FALHA ARITMÉTICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em aplicação da jurisprudência uniformizada que consta do Acórdão do STJ n.º 5/2024 (Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09) é obrigatória a cumulação da declaração de perda das vantagens do crime e a condenação no pedido de indemnização civil deduzido. A pretensão de ser estabelecido que aquela perda apenas deve ocorrer na medida em q
RECLAMAÇÃO · ACLARAÇÃO · NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Face às finalidades de administração de Justiça Penal – investigação e apuramento da existência de crimes, identificação dos seus autores e correspondente responsabilização criminal mediante a imposição de penas e/ou medidas de segurança e eventual apuramento da responsabilidade civil conexa – bem, como ao disposto nos arts. 339º nº 4 e 368º nº 2 do CPP,
PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · QUALIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Na fase de impugnação judicial da decisão de aplicação da coima propriamente dita, o arguido tem o direito de se opor a que a decisão judicial seja proferida por simples despacho, prevendo-se, em consequência, a possibilidade de realização de audiência (artigo 64º do RGCO). Para a decisão por despacho é necessária a verificação cumulativa de três circun
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O lapso material corrigido oportunamente pelo Tribunal a quo e devidamente notificado ao arguido não traduz uma qualquer invalidade da decisão recorrida. A imediação permitida pelo julgamento realizado na 1.ª instância, com a presença física das pessoas, com o seu modo de ser revelado na dinâmica da produção de prova, na confrontação contraditória de cad
RECLAMAÇÃO · CORRECÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Preceitua o artigo 380º nº1 al. b) do Código de Processo Penal que: «O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença quando a sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial». II- A correção permitida pelo aludido artigo é apenas aquela que não aporta qualquer modi
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO
1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.