Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 380.º (Correcção da sentença)

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença quando: a) Fora dos casos previstos no artigo anterior, não tiver sido observado ou não tiver sido integralmente observado o disposto no artigo 374.º; b) A sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. 2 - Se já tiver subido recurso da sentença, a correcção é feita, quando possível, pelo tribunal competente para conhecer do recurso. 3 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos restantes actos decisórios previstos no artigo 97.º

Jurisprudência

1315 acórdãos aplicam este artigo
  • TC193/202614-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1432/202514-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC1479/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1501/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • STJ4/07.2PBSNT-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECLAMAÇÃO · RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · REFORMA

    I - Com a prolação do acórdão, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal, quanto à matéria da causa. II - O princípio da extinção do poder jurisdicional não obsta, no entanto, a que o tribunal conheça das nulidades cometidas e, as sane, se for caso disso, nos termos do art. 379.º, bem como, que corrija a decisão, nos termos do art. 380.º, ambos do CPP - mas não mais do

  • TC316/202612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC284/2612-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP551/22.6GCSTS.P111-06-2026PAULO COSTA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO · PONDERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ARGUIDO CONDENADO NO QUE RESPEITA À FIXAÇÃO DA CONDIÇÃO

    I - A decisão de suspender condicionada ao pagamento de uma indemnização revela enquadramento legal e está fundamentada. II - No dispositivo é feita menção aos normativos legais que a justificam, nomeadamente a de que podem ser impostos diversos tipos de deveres entre os quais o pagamento de uma indemnização, a qual está também sustentada no art. 51º n º 1 al. a) do CP III - O legislador penal

  • STJ393/24.4JAVRLG1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    LAPSO MANIFESTO · RETIFICAÇÃO · ACÓRDÃO

    I - Uma vez proferida sentença ou acórdão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal, quanto à matéria da causa – art. 613º n.º 1 do CPC, aplicável ex vi do art.º 4º do CPP. Proíbe-se, assim, que o juiz, ou o tribunal modifiquem a sua decisão e/ou a motivação que a fundamenta. II - Porém, as sentenças e os acórdãos podem, por desconexões várias, apresentar desarmonias intern

  • TC770/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TRG231/24.8GAVNF.G109-06-2026JORGE BISPO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · EXPOSIÇÃO DE MENOR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PUNIBILIDADE AUTÓNOMA

    I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do artigo 358.º, n.º 1, do CPP, a redução, ampliação, precisão ou concretização de factos que não transformem o núcleo essencial do comportamento imputado ao arguido, que não agravem a responsabilidade deste e que não prejudiquem ou condicionem a capacidade de o mesmo se defender. II) No crime de violência doméstica, é atravé

  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TRL1083/20.2T9FNC.L1-302-06-2026JOÃO BÁRTOLO

    PERDA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · FALHA ARITMÉTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em aplicação da jurisprudência uniformizada que consta do Acórdão do STJ n.º 5/2024 (Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09) é obrigatória a cumulação da declaração de perda das vantagens do crime e a condenação no pedido de indemnização civil deduzido. A pretensão de ser estabelecido que aquela perda apenas deve ocorrer na medida em q

  • TRL102/22.2XFLSB.L1-302-06-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO · ACLARAÇÃO · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Face às finalidades de administração de Justiça Penal – investigação e apuramento da existência de crimes, identificação dos seus autores e correspondente responsabilização criminal mediante a imposição de penas e/ou medidas de segurança e eventual apuramento da responsabilidade civil conexa – bem, como ao disposto nos arts. 339º nº 4 e 368º nº 2 do CPP,

  • TRL182/26.1T9SNT.L1-302-06-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · QUALIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Na fase de impugnação judicial da decisão de aplicação da coima propriamente dita, o arguido tem o direito de se opor a que a decisão judicial seja proferida por simples despacho, prevendo-se, em consequência, a possibilidade de realização de audiência (artigo 64º do RGCO). Para a decisão por despacho é necessária a verificação cumulativa de três circun

  • TRL2697/24.7T9PDL.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O lapso material corrigido oportunamente pelo Tribunal a quo e devidamente notificado ao arguido não traduz uma qualquer invalidade da decisão recorrida. A imediação permitida pelo julgamento realizado na 1.ª instância, com a presença física das pessoas, com o seu modo de ser revelado na dinâmica da produção de prova, na confrontação contraditória de cad

  • TRL31/21.7GTSTB-C.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    RECLAMAÇÃO · CORRECÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Preceitua o artigo 380º nº1 al. b) do Código de Processo Penal que: «O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença quando a sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial». II- A correção permitida pelo aludido artigo é apenas aquela que não aporta qualquer modi

  • TRC32/24.3GACLB.C127-05-2026ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO

    1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.