Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 265.º (Inquérito contra magistrados)

EM VIGOR
1 - Se for objecto da notícia do crime magistrado judicial ou do Ministério Público, é designado para a realização do inquérito magistrado de categoria igual ou superior à do visado. 2 - Se for objecto da notícia do crime o procurador-geral da República, a competência para o inquérito pertence a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, designado por sorteio, que fica impedido de intervir nos subsequentes actos do processo.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1052/2515-01-2026Dora Lucas Neto
  • TRL5869/09.0TDLSB-F.L1-526-05-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    DUPLICAÇÃO DE RECURSOS · FALSIDADE

    Constituiria uma inadmissível duplicação de recursos com o mesmo objecto a admissão do recurso de um despacho e, simultaneamente, do recurso do despacho que, apreciando a arguida falsidade daquele, o manteve.

  • TRL203/22.7TELSB-J.L1-920-03-2025EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    INSTRUÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · REMISSÃO

    I. O acórdão absolutório proferido pelo Tribunal da Relação em sede de recurso, que confirme decisão da 1ª instância, desde que não tenha qualquer declaração de voto, pode limitar-se a, negando provimento ao recurso, remeter para os fundamentos da decisão recorrida, em conformidade com o disposto no art.º 425.º, n.º 5 do C.P.P. II. O despacho de não pronúncia equivale materialmente e quanto aos s

  • STJ19/16.0YGLSB.S119-12-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CASO JULGADO FORMAL · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    I - Nos termos do art. 620.º, n.º 1, do CPC, sob a epígrafe de “caso julgado formal”, aplicável ao processo penal por força do art. 4.º do CPP, “As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.” II - E nos termos do subsequente art. 621.º, sob a epígrafe, “Alcance do caso julgado”, também pela mesma via aplicável no proces

  • TC925/2228-09-2023Mariana Canotilho
  • TC290-26-09-2023Rui Guerra da Fonseca
  • STJ79/22.4YGLSB.S1-B31-08-2023ERNESTO VAZ PEREIRA (RELATOR DE TUNO)

    RECUSA · SUSPEIÇÃO · IMPARCIALIDADE · TEMPESTIVIDADE

    I. Em inquérito em que é visada a Procuradora-Geral da República, a competência de investigação e decisão está legalmente cometida a um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 265º, nº 2, do CPP. II. Após a prolação de decisão de arquivamento do inquérito veio a denunciante requerer a recusa desse juiz conselheiro, com base no artigo 43º, nº 1, do CPP. III. É cer

  • STJ19/16.0YGLSB10-03-2023ANTÓNIO LATAS

    DESPACHO

    I. Embora o artigo 311º nº1 CPP não enumere as questões prévias ou incidentais a que se reporta, cremos ser pacífico o entendimento na jurisprudência e doutrina desde o CPP/29 no sentido de incluir aí as exceções processuais e as exceções de natureza substantiva ou mista, bem como quaisquer outras questões cujo efeito se traduza em fazer terminar o processo (tomado no sentido de que a cada crime c

  • STJ79/22.4YGLSB-A19-01-2023ANTÓNIO LATAS

    ESCUSA · INQUÉRITO · JUIZ CONSELHEIRO · IMPARCIALIDADE

    I - Diferentemente do que se verifica com os impedimentos, previstos nos arts. 39.º e 40.º do CPP, que constituem um conjunto de «proibições» absolutas de o juiz exercer determinada função, de funcionamento automático, o CPP acolhe no art. 43.º, n.º 1 uma cláusula geral que permite avaliar em concreto se os motivos invocados pelo requerente do incidente, seja ele o MP, arguido, assistente ou parte

  • STJ107/21.0TRLSB.S111-05-2022TERESA FÉRIA

    RECURSO PENAL · INQUÉRITO · ASSISTENTE · ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA

    I - Os recursos ordinários perante o STJ visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso de qualquer dos vícios elencados no art. 410.º, n.º 2, do CPP, os quais não podem constituir fundamento do recurso, com exceção dos casos em que esteja em apreço uma decisão da Relação proferida em 1.ª instância – art. 432.º, n.º 1, al. a), do CPP “in fine”. II - O r

  • TC1109/2106-01-2022António José da Ascensão Ramos
  • STJ5063/13.6TDLSB-G.L1-A.S120-10-2021SÉNIO ALVES

    LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NOTIFICAÇÃO · PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Nos termos do disposto no art. 53.º, n.º 1, do CPP “compete ao Ministério Público, no processo penal, colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objectividade”. II - De outro lado, como decorre do art. 2.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27-08), o Ministério Público

  • STJ17/21.1YFLSB-A17-06-2021ANTÓNIO GAMA

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE · JUIZ NATURAL

    I - Quando é objeto da notícia do crime o procurador-geral da República, a competência para o inquérito pertence a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, designado por sorteio, que fica impedido de intervir nos subsequentes atos do processo. II - Esta regra especial constitui uma exceção à norma que atribui a direção do inquérito ao MP (art. 263.º, do CPP) e é um corolário da garantia judiciári

  • STJ628/17.0PYLSBA.S107-04-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · PASSAGEM DE MOEDA FALSA · MANDADO DE DETENÇÃO · PERDÃO

    I - No sistema português do Habeas Corpus há duas modalidades da providência: uma que realmente versa sobre a prisão ilegal (art. 222.º, do CPP) e outra que se preocupa com a detenção ilegal (art. 220.º, do CPP). Não podem ser confundidas, e as competências para as mesmas são de órgãos jurisdicionais diversos. II - A taxatividade (numerus clausus) das als. do art. 222.º, n.º 2 exprime, sem dúvida,

  • TC609/202010-12-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRL26917/13.4T2SNT-A.L1-222-10-2015VAZ GOMES

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · PRESCRIÇÃO

    I- O acordo que releva para a conclusão de que ocorreu entre o Apelante médico e a Apelada doente, directamente, um contrato de prestação de serviços mediante um preço não tem que ser reduzido a escrito, pode ser consensual como o foi; e foi na sequência de uma 2.ª consulta acordada e durante o acto médico de extracção da raiz do dente em questão, mais especificamente ao ser introduzida a agulha p

  • TRE252/08.8TAGDL.E117-09-2013MARIA FERNANDA PALMA

    COMPETÊNCIA · FACTOS RELEVANTES

    I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público e exerce funções no Tribunal de Santiago do Cacém, é competente para o inquérito,. por força do art. 23.º do CPP, o Magistrado do Tribunal com sede mais próxima, ou seja, o de Grândola II – Isso é válido independentemente da existência da actual Comarca do Alentejo Litoral, que agrega vários tribunais, dado que aquele preceito

  • STA01142/1218-06-2013CASIMIRO GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · PEDIDO · CONVOLAÇÃO

    I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e a algum deles se mostrar adequada a forma processual escolhida, não há lugar a convolação. II - Em abstracto, a alegação de que não é possível a instauração de execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente cons

  • STA0481/1220-06-2012CASIMIRO GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · PEDIDO · CONVOLAÇÃO

    I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e a algum deles se mostrar adequada a forma processual escolhida, não há lugar a convolação. II - Em abstracto, a alegação de que não é possível a instauração de execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente cons

  • STJ22/09.6YGLSB.S228-09-2011n.º 1SANTOS CABRAL

    VIDEOVIGILÂNCIA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INSTRUÇÃO · FORO ESPECIAL

    I -Entre as normas que estabelecem a competência em matéria penal determinada pela qualidade das pessoas, o art. 11.º, n.º 4, do CPP, atribui às secções criminais do STJ a competência para julgar processos por crimes cometidos por Juízes do STJ ou equiparados. Cabe a cada Juiz das secções criminais desse Tribunal a competência para praticar os actos jurisdicionais relativos a inquérito, dirigir a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.