Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 38.º (Apreciação e decisão)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Cabe às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça decidir do pedido de atribuição de competência que lhe seja dirigido pelo tribunal obstruído, pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis. O pedido é logo acompanhado dos elementos relevantes para a decisão. 2 - É, com as necessárias adaptações, aplicável o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 36.º, bem como no n.º 3 do artigo 33.º 3 - O pedido de atribuição de competência não tem efeito suspensivo, mas este pode ser-lhe conferido, atentas as circunstâncias do caso, pelo tribunal competente para a decisão. Neste caso o tribunal obstruído pratica os actos processuais urgentes. 4 - Se o pedido for deferido, o tribunal designado declara se e em que medida os actos processuais já praticados conservam eficácia ou devem ser repetidos perante ele. 5 - Se o pedido do arguido, do assistente ou das partes civis for considerado manifestamente infundado, o requerente é condenado ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL818/20.8PASNT.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem

  • TRG968/25.4T9BGC.G105-02-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO IRRECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXTEMPORÂNEA · CONTAGEM DO PRAZO CONTÍNUA

    I - Nas contra-ordenações laborais só é admissível recurso sobre as decisões tipificadas na lei – art. 49.º RPCOLSS II - O prazo de impugnação judicial das decisões administrativas em procedimento de contra-ordenação laboral e de segurança social é contado de forma contínua – art. 6.º, RPCOLSS.

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL808/22.6PGCSC-B.L1-321-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i

  • STJ1809/25.8T8STR-A.S113-01-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I. A competência territorialmente do tribunal para o processo comum de tratamento involuntário fixa-se no momento da apresentação do correspondente requerimento, sendo irrelevantes as mudanças ulteriores da residência do Requerido. II. O legislador não quis que o processo de internamento “salte” de tribunal em tribunal conforme o Requerido vai alterando o seu local de morada, seja te

  • TRP295/14.2T9VRL-D.P119-11-2025RAÚL CORDEIRO

    TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC

    I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr

  • TRL1050/24.7T9FNC.L1-507-10-2025ANA LÚCIA GORDINHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE

    I. Nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, pp. no artigo 107.º do RGIT, independentemente de se considerar que a notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b) do mesmo diploma é uma condição objetiva de punibilidade – como se defende no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2008 (DR I Série, nº 94, de 15mai2008), – ou que se trata de “um elemento de punibilida

  • TCAN00399/22.8BECBR26-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) · PROCESSO DISCIPLINAR; · PENA DISCIPLINAR DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA;

    I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato objeto de impugnação se mostre ferido de qualquer vício, dentro dos limites de apreciação a que os Tribunais estão limitados, por lhes caberem predominantemente, funções de controlo de legalidade estrita, sindicável apenas nos aspetos vinculados, nega-se provimento ao recurso do Autor;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º,

  • TRL314/24.4T9PTS.L1-523-09-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · INVALIDADE · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO

    I. Nos crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, a notificação do arguido que importa a condição objectiva de punibilidade prevista na alínea b) do nº 4 do art. 105º do RGIT não está abrangida pela previsão do nº 1 do art. 38º desse diploma. II. Estando em causa um crime, e a necessidade de se poder retirar o elemento subjectivo do agente quanto à omissão após a notificação, não bas

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • STJ671/23.0PCAMD-A.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA DA PENA

    I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como f

  • STJ352/24.7YRPRT-A.S129-01-2025ANTÓNIO LATAS

    EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO ANTECIPADA · IRRECORRIBILIDADE · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I. É irrecorrível a decisão de validação da detenção provisória do recorrido (em causa nos presentes autos), face ao teor do artigo 49º da LCJIMP que, sob a epígrafe, “Processo Judicial, competência e recurso” dispõe no seu nº 3 que «Só cabe recurso da decisão final, competindo o seu julgamento à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça”. II. Por um lado, a detenção apresenta-se «… como um a

  • STJ352/24.7YRPRT-B.S102-01-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · PEDIDO · PRAZO

    I – O prazo de 18 dias, contados da data da detenção, referido no artigo 38º, nº 5 da Lei nº 144/99, de 31 de agosto apenas é imperativo para as extradições diretamente solicitadas, sendo que em situações de extradições não diretamente solicitadas, o mesmo é alargado para 40 dias quando entretanto chegar a informação de que o pedido de extradição irá ser formulado. II – O dito preceito não pode

  • TRP14286/18.0T9PRT.P107-11-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 358.º · N.º 1 · DO CPPENAL

    I - Se a sentença introduz nos pontos de facto provados matéria inovatória face à acusação, correspondente, no essencial, a indicação, em alternativa, de que uma outra pessoa pode ter actuado a mando da arguida e a localização espácio-temporal de acontecimentos em momento e local diferente, estamos perante uma alteração não substancial dos factos, a merecer o cumprimento do disposto no art. 358.º,

  • TRE1289/24.5GBABF-A.E108-10-2024MOREIRA DAS NEVES

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE E QUALIFICADA · MEDIDAS DE COACÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido, em momentos diversos e sobre vítimas diferentes, indiciam não apenas a verificação das agressões cometidas, como o grau de violência e a gravidade das respetivas consequências, tornam indiscutível a qualificação jurídica dos factos correspetivos, como sendo integradores de um crime de ofensa à integridade fís

  • TRL45/17.1JDLSB.L1-524-09-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRETA

    (da responsabilidade da relatora): I- O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de pro

  • STJ2407/22.3T8LSB-A.S105-09-2024JOÃO RATO

    HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · IMPROCEDÊNCIA

    I – Sem arredar, por princípio e em termos absolutos, a possibilidade de a providência de habeas corpus ser equacionada no âmbito da aplicação de medidas de proteção e promoção, a sua aplicação deve limitar-se a situações limite, equiparáveis às de privação física da liberdade, designadamente em casos de manifesta ilegitimidade, por desvio grosseiro dos seus fundamentos e finalidades ou por manute

  • TRP925/18.7T9OVR.P122-05-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CONTEÚDO · ACUSAÇÃO ALTERNATIVA · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    I - A decisão instrutória, no pressuposto de que era dada razão ao recorrente quanto à inadmissibilidade de arquivamento dos autos pelas razões aduzidas, não dispensa a apresentação de uma “acusação alternativa” à que não foi realizada pelo Ministério Público, posto que o Juiz de Instrução não pode determinar o Ministério Público à prática de actos como deduzir uma acusação, antes, no estrito pode

  • TCAS1390/23.2BELRA09-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · MAI · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO

    I– Não obstante vir requerida a produção de prova testemunhal, em processo cautelar, por natureza urgente, caso a prova atendível se mostre predominantemente documental, nada obstará ao indeferimento daquela, nos termos do art.º 118º, n.ºs 1 e 5 do CPTA, mormente quando perfunctoriamente se percecione que a prova testemunhal não poderia ter a virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferir

  • TRP1363/19.0T9VLG.P108-05-2024NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PERDA DE VANTAGENS · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O Acórdão de fixação de jurisprudência do proc. nº 1105/18.7T9PNF.P1-A.S1, datado de 11/04/2024 enunciou que as vantagens devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil atribuída ao lesado pelo mesmo facto, pois a perda de vantagens sendo indisponível permite superar as possibilidades de inação ou de disponibilidade do ofendido titular do direito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.