Jurisprudência
91 acórdãos aplicam este artigoINSTRUÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A instrução constitui uma fase processual autónoma, de carácter facultativo, que visa exclusivamente a comprovação judicial da decisão de acusar ou de arquivar tomada no final do inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º, n.º 1 do CPP). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem
CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO IRRECORRÍVEL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXTEMPORÂNEA · CONTAGEM DO PRAZO CONTÍNUA
I - Nas contra-ordenações laborais só é admissível recurso sobre as decisões tipificadas na lei – art. 49.º RPCOLSS II - O prazo de impugnação judicial das decisões administrativas em procedimento de contra-ordenação laboral e de segurança social é contado de forma contínua – art. 6.º, RPCOLSS.
SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i
DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA
I. A competência territorialmente do tribunal para o processo comum de tratamento involuntário fixa-se no momento da apresentação do correspondente requerimento, sendo irrelevantes as mudanças ulteriores da residência do Requerido. II. O legislador não quis que o processo de internamento “salte” de tribunal em tribunal conforme o Requerido vai alterando o seu local de morada, seja te
TRIBUNAL CRIMINAL · INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC
I - A competência dos Tribunais criminais é determinada em função de quatro critérios: (i) em razão do território (área geográfica de jurisdição), (ii) em razão da matéria (especificidade dos assuntos), (iii) em razão da estrutura (composição do tribunal) e (iv) em razão da hierarquia (organização judiciária piramidal). II - A repartição da competência em razão do território prende-se com a distr
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NOTIFICAÇÃO · CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE
I. Nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, pp. no artigo 107.º do RGIT, independentemente de se considerar que a notificação prevista no artigo 105.º, n.º 4, alínea b) do mesmo diploma é uma condição objetiva de punibilidade – como se defende no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2008 (DR I Série, nº 94, de 15mai2008), – ou que se trata de “um elemento de punibilida
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) · PROCESSO DISCIPLINAR; · PENA DISCIPLINAR DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA;
I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato objeto de impugnação se mostre ferido de qualquer vício, dentro dos limites de apreciação a que os Tribunais estão limitados, por lhes caberem predominantemente, funções de controlo de legalidade estrita, sindicável apenas nos aspetos vinculados, nega-se provimento ao recurso do Autor;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º,
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · INVALIDADE · NOTIFICAÇÃO · ARGUIDO
I. Nos crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, a notificação do arguido que importa a condição objectiva de punibilidade prevista na alínea b) do nº 4 do art. 105º do RGIT não está abrangida pela previsão do nº 1 do art. 38º desse diploma. II. Estando em causa um crime, e a necessidade de se poder retirar o elemento subjectivo do agente quanto à omissão após a notificação, não bas
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA DA PENA
I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como f
EXTRADIÇÃO · DETENÇÃO ANTECIPADA · IRRECORRIBILIDADE · RECURSO INTERLOCUTÓRIO
I. É irrecorrível a decisão de validação da detenção provisória do recorrido (em causa nos presentes autos), face ao teor do artigo 49º da LCJIMP que, sob a epígrafe, “Processo Judicial, competência e recurso” dispõe no seu nº 3 que «Só cabe recurso da decisão final, competindo o seu julgamento à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça”. II. Por um lado, a detenção apresenta-se «… como um a
HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · PEDIDO · PRAZO
I – O prazo de 18 dias, contados da data da detenção, referido no artigo 38º, nº 5 da Lei nº 144/99, de 31 de agosto apenas é imperativo para as extradições diretamente solicitadas, sendo que em situações de extradições não diretamente solicitadas, o mesmo é alargado para 40 dias quando entretanto chegar a informação de que o pedido de extradição irá ser formulado. II – O dito preceito não pode
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 358.º · N.º 1 · DO CPPENAL
I - Se a sentença introduz nos pontos de facto provados matéria inovatória face à acusação, correspondente, no essencial, a indicação, em alternativa, de que uma outra pessoa pode ter actuado a mando da arguida e a localização espácio-temporal de acontecimentos em momento e local diferente, estamos perante uma alteração não substancial dos factos, a merecer o cumprimento do disposto no art. 358.º,
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE E QUALIFICADA · MEDIDAS DE COACÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido, em momentos diversos e sobre vítimas diferentes, indiciam não apenas a verificação das agressões cometidas, como o grau de violência e a gravidade das respetivas consequências, tornam indiscutível a qualificação jurídica dos factos correspetivos, como sendo integradores de um crime de ofensa à integridade fís
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ERRO DE JULGAMENTO · PROVA INDIRETA
(da responsabilidade da relatora): I- O princípio da investigação ou da verdade material sofre as limitações impostas não só pelo princípio da necessidade – só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento se afigure necessário para a descoberta da verdade – como da legalidade – só são admissíveis os meios de prova não proibidos por lei – e da adequação – não são admissíveis os meios de pro
HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · IMPROCEDÊNCIA
I – Sem arredar, por princípio e em termos absolutos, a possibilidade de a providência de habeas corpus ser equacionada no âmbito da aplicação de medidas de proteção e promoção, a sua aplicação deve limitar-se a situações limite, equiparáveis às de privação física da liberdade, designadamente em casos de manifesta ilegitimidade, por desvio grosseiro dos seus fundamentos e finalidades ou por manute
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CONTEÚDO · ACUSAÇÃO ALTERNATIVA · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I - A decisão instrutória, no pressuposto de que era dada razão ao recorrente quanto à inadmissibilidade de arquivamento dos autos pelas razões aduzidas, não dispensa a apresentação de uma “acusação alternativa” à que não foi realizada pelo Ministério Público, posto que o Juiz de Instrução não pode determinar o Ministério Público à prática de actos como deduzir uma acusação, antes, no estrito pode
PROCESSO CAUTELAR · MAI · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO
I– Não obstante vir requerida a produção de prova testemunhal, em processo cautelar, por natureza urgente, caso a prova atendível se mostre predominantemente documental, nada obstará ao indeferimento daquela, nos termos do art.º 118º, n.ºs 1 e 5 do CPTA, mormente quando perfunctoriamente se percecione que a prova testemunhal não poderia ter a virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferir
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PERDA DE VANTAGENS · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O Acórdão de fixação de jurisprudência do proc. nº 1105/18.7T9PNF.P1-A.S1, datado de 11/04/2024 enunciou que as vantagens devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil atribuída ao lesado pelo mesmo facto, pois a perda de vantagens sendo indisponível permite superar as possibilidades de inação ou de disponibilidade do ofendido titular do direito
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.