Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 394 (Requerimento)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - O requerimento do Ministério Público é escrito e contém as indicações tendentes à identificação do arguido, a descrição por artigos dos factos imputados e a menção das disposições legais violadas, a prova existente e o enunciado sumário das razões pelas quais entende que ao caso não deve concretamente ser aplicada pena de prisão.2 - O requerimento termina com a indicação precisa pelo Ministério Público:a) Das sanções concretamente propostas;b) Da quantia exacta a atribuir a título de reparação, nos termos do disposto no artigo 82.º-A, quando este deva ser aplicado.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3573/23.6JAPRT.P211-06-2026PEDRO M. MENEZES

    ART.82-A DO CPP · ARBITRAMENTO OFICIOSO DE INDEMNIZAÇÃO · CONCEITO DE PARTICULARES EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA

    I - Pressuposto do arbitramento oficioso de uma indemnização ao abrigo do preceituado no artigo 82.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal, é designadamente que, no caso concreto, esse mesmo arbitramento se imponha em virtude de «particulares exigências de proteção da vítima». II - Exige-se, destarte, que a vítima do crime se encontre numa situação, objetiva ou subjetiva, de fragilidade e/ou debi

  • STA017/14.8BECBR17-12-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - As conclusões exercem a importante função de delimitação do objeto do recurso, recaindo sobre o recorrente o ónus de aí sintetizar a argumentação apresentada na motivação do recurso, procedendo à enunciação dos fundamentos porque impugna a decisão recorrida. II - Ao tribunal ad quem cabe proceder à reapreciação da decisão recorrida, não podendo ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que nã

  • TRP3573/23.6JAPRT.P124-09-2025PEDRO M. MENEZES

    FIXAÇÃO OFICIOSA DE REPARAÇÃO À VÍTIMA DE CRIME · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - Ainda quando conclua que nenhuma disposição legal especial prevê a obrigação de fixação oficiosa de reparação à vítima de crime, não está o Tribunal dispensado de ponderar se tal será de arbitrar por força do preceituado no artigo 82.º-A do Código de Processo Penal. II - A ausência de tal ponderação constitui omissão de pronúncia suscetível de determinar, nessa parte, a nulidade da sentença p

  • TRL1282/19.0POLSB-A.L1-912-06-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROCESSO SUMARISSIMO · OPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade do Relator) Atento o princípio da legalidade consagrado no artigo 118.º, n.º 1, CPP, «nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o ato ilegal é irregular», a falta de cumprimento das normas processuais relativas à oposição do arguido, conduz à irregularidade do despacho em causa sendo, por isso, inválido, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, CPP, sendo que tal irregularidad

  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • TRL15001/20.4T8SNT.L1-725-03-2025LUÍS LAMEIRAS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · SIMULAÇÃO DE CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I – Aplicada, em processo crime sob forma sumaríssima, uma pena ao arguido pela prática de factos integrantes do crime de simulação de roubo de veículo « para evitar ter de admitir que estava a conduzir e foi interveniente num acidente de viação após ter consumido bebidas alcoólicas », não pode este arguido mais tarde, numa acção cível contra si interposta pela empresa seguradora, com o fito de re

  • TRP272/23.2GAPRD.P113-11-2024PAULA PIRES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · FINALIDADE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I – É consensual nos dias de hoje, quer na doutrina, quer na jurisprudência, o entendimento de que a recolha de declarações para memória futura constitui uma excepção ao princípio da imediação, que se prende com a protecção das vítimas especialmente vulneráveis. II – O instituto das declarações para memória futura tem como objectivo evitar a repetição da audição da vítima em julgamento, protegend

  • TRG3403/22.6T9BRG.G131-10-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CARTA DE CONDUÇÃO CADUCADA · TÍTULOS CONDUÇÃO EMITIDOS POR ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

    I- A condução de veículo automóvel na via pública por condutor, cidadão estrangeiro natural de um país de língua oficial portuguesa e titular de carta de condução aí emitida, mas com o respectivo prazo de validade ultrapassado, integra apenas a prática de uma contra-ordenação, sancionada com coima pelo artigo 125.º, n.º 8 do Código da Estrada; II- Na verdade, com a nova redacção do artigo 125.º

  • TRC476/21.2T8SEI.C124-10-2023MARIA JOÃO AREIAS

    DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADOR · DECISÃO CONDENATÓRIA EM PROCESSO PENAL SUMARÍSSIMO · VALOR PROBATÓRIO EM PROCESSO CIVIL · ABANDONO DE SINISTRADO

    I – Não envolvendo uma apreciação jurisdicional dos factos, a decisão condenatória proferida em processo penal sumaríssimo fica fora do âmbito de aplicação do art. 623º CPC, assumindo o valor extraprocessual atribuído aos factos provados numa sentença civil, ou seja, de um mero princípio de prova. II – O facto de o sinistrado ficar acompanhado por amigos que o podem socorrer e que dispõem dos mesm

  • TRC8/20.0GBVLF.C127-09-2023n.º 1PEDRO LIMA

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · CANCELAMENTO DE DECISÕES NO REGISTO CRIMINAL · NULIDADE DA SENTENÇA POR CONHECIMENTO DE CONDENAÇÕES QUE NÃO PODIA CONHECER · REFORMULAÇÃO DA SENTENÇA

    I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar do registo, ao abrigo do artigo 11.º da LIC, incorre em excesso de pronúncia, porque conheceu de questão que não podia conhecer, geradora da nulidade prevista pelo artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do C.P.P. II – Tratando-se de um excesso de pronúncia o remédio é suprimir das considerações e consequentes conclusões tudo quant

  • STJ85/20.3GBOAZ-A.S110-11-2022ANTÓNIO GAMA

    RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO SUMARISSIMO · SENTENÇA CRIMINAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I – Fruto do consenso entre os sujeitos processuais intervenientes, a decisão de aplicação da sanção em processo sumaríssimo não comporta recurso ordinário, sendo um dos casos previstos na parte final do art. 399.º e na al. g) do n.º 1 do art. 400.º, CPP. II – A restrição da menção de irrecorribilidade apenas ao recurso ordinário (n.º 2, 2.ª parte), a equiparação à sentença do despacho que aplica

  • TRP774/20.2PHMTS.P104-10-2022JORGE LANGWEG

    PROCESSO SUMARÍSSIMO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REGIME LEGAL · INCUMPRIMENTO

    I – O regime legal da suspensão provisória do processo encerra um princípio de oportunidade para crimes de reduzida gravidade em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente e com a homologação do juiz, suspende provisoriamente a tramitação do processo penal e determina a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo. II –

  • TRE80/20.5PACTX.E121-06-2022BEATRIZ MARQUES BORGES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · REMESSA PARA OUTRA FORMA PROCESSUAL

    I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do MP, por um dos fundamentos das alíneas a) a c) do artigo 395.º, n.º 1 do CPP, é insuscetível de recurso, por força do disposto no seu n.º 4, ficando, em consequência, esgotado o poder jurisdicional do Juiz. II. O fundamento da inadmissibilidade do recurso prende-se com razões de celeridade e com a circunstância de o req

  • TRG22/20.5GTVRL.G107-03-2022PEDRO FREITAS PINTO

    PROCESSO SUMARISSIMO · REAPRECIAÇÃO DAS SANÇÕES PROPOSTAS · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · RECORRIBILIDADE

    I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamen

  • TRL312/17.4IDSTB.L1-917-02-2022MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    DESPACHO DE ACUSAÇÃO · TIR · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I- Tendo a sociedade arguida prestado TIR, e nele indicado a morada para posteriores notificações, sem que, entretanto, e até à data de notificação da acusação, tenha requerido a alteração dessa morada e tendo tal notificação sido devolvida com a menção, no rosto da notificação, de “receptáculo avariado”, tal não obsta que a mesma se considere regularmente notificada do despacho de acusação, nem,

  • STJ1548/14.5T8VCT-A.G1.S104-02-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    I - Não obstante a convergência das decisões das instâncias, quanto ao mérito da causa, é admissível recurso para o STJ do acórdão proferido pela Relação em que seja questionada a forma como aquela instância usou os poderes que lhe são conferidos pelo art. 662º, nºs 2 e 3, do CPC. II – As patologias ocorridas no plano da decisão de facto não configuram as nulidades previstas no art. 615º, do CPC

  • TRL1063/18.8PLSNT.L1-326-06-2020VASCO FREITAS

    INDEMNIZAÇÃO OFICIOSA · REQUERIMENTO DO MP · PROCESSO SUMÁRIO

    É de rejeitar em processo sumaríssimo o requerimento do MºPº a deduzir pedido de indemnização civil oficiosa, não por falta de legitimidade do MºPº para o fazer, mas sim por não estarem verificados os pressupostos legais nos termos do art.º 82º-A do CPP. Não sendo o requerimento do MºPº legalmente admissível, nos termos do art.º 395º nº 1 al. a) do CPP, faltando-lhe um pressuposto especial rela

  • TRL87/18.0PILRS.L1-324-06-2020MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO · REJEIÇÃO DO RECURSO

    No âmbito de processo sumaríssimo, em todos os casos em que o juiz determine a rejeição do requerimento, por um dos fundamentos consignados no nº1 do art.º 395 do C.P.Penal, tal decisão não é susceptível de recurso, independentemente da natureza e do bem ou mal fundado dos argumentos, das razões jurídicas que levaram a essa rejeição. É uma opção legislativa, atentos os fins de celeridade que e

  • TRL54/18.3PULSB.L1-510-09-2019LUÍS GOMINHO

    PROCESSO SUMARISSIMO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · REENVIO DO PROCESSO

    - Tendo sido requerida pelo MºPº a aplicação ao arguido, sob a forma de processo sumaríssimo, de uma pena por crime de detenção de estupefaciente para consumo (previsto e punível pelo artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela C a ele anexa), na sequência do que não tendo sido possível assegurar a notificação do arguido e tendo-se determinado o “reenvio

  • TRP75/18.6PFPRT.P111-04-2019MARIA LUÍSA ARANTES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · REQUERIMENTO · RECURSO

    I - A irrecorribilidade estabelecida no art. 395.º/4 do CPP não é aplicável aos casos em que o despacho põe termo ao procedimento criminal. II - Quando, abstratamente considerados, os factos descritos no requerimento do MP constituem crime, não pode o mesmo ser rejeitado por manifestamente infundado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.