Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 101.º (Registo e transcrição)

EM VIGOR desde 23/03/20134 alt.
1 - O funcionário referido no n.º 1 do artigo anterior pode redigir o auto utilizando os meios estenográficos, estenotípicos ou outros diferentes da escrita comum, bem como, nos casos legalmente previstos, proceder à gravação áudio ou audiovisual da tomada de declarações e decisões verbalmente proferidas. 2 - Quando forem utilizados meios estenográficos, estenotípicos ou outros meios técnicos diferentes da escrita comum, o funcionário que deles se tiver socorrido faz a transcrição no prazo mais curto possível, devendo a entidade que presidiu ao ato certificar-se da conformidade da transcrição antes da assinatura. 3 - As folhas estenografadas e as fitas estenotipadas ou gravadas são conservadas em envelope lacrado à ordem do tribunal, sendo feita menção no auto de toda a abertura e encerramento dos registos guardados pela entidade que proceder à operação. 4 - Sempre que for utilizado registo áudio ou audiovisual não há lugar a transcrição e o funcionário, sem prejuízo do disposto relativamente ao segredo de justiça, entrega, no prazo máximo de 48 horas, uma cópia a qualquer sujeito processual que a requeira, bem como, em caso de recurso, procede ao envio de cópia ao tribunal superior. 5 - Em caso de recurso, quando for absolutamente indispensável para a boa decisão da causa, o relator, por despacho fundamentado, pode solicitar ao tribunal recorrido a transcrição de toda ou parte da sentença.

Jurisprudência

298 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG515/23.2T9GMR-A.G109-06-2026ISILDA PINHO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA

    I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre

  • TRL184/21.4YUSTR.L2-PICRS27-05-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    CONCORRÊNCIA · ACÓRDÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade da relatora): I. Nos termos do artigo 118.º, do CPP, só constituem nulidades as expressamente previstas na lei; as restantes violações processuais configuram irregularidades, sujeitas ao regime do artigo 123.º, do CPP, apenas relevantes quando afetem o ato praticado. II. A arguição de irregularidades deve ser efetuada no próprio ato ou, não tendo o interessado assistido, no

  • TRC198/25.5GCPBL.C129-04-2026n.º 4MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · NULIDADES PROCESSUAIS · IRREGULARIDADES PROCESSUAIS · PRODUÇÃO DE PROVA EM JULGAMENTO

    1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e ao termo das declarações de um arguido configura apenas uma irregularidade, sanada nos termos legais. 2. A junção de um relatório social aos autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse documento, importará

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • TRL235/25.3PMFUN.L1-923-04-2026PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    ALCOOLÍMETRO · VALORAÇÃO DA PROVA · PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA

    Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de

  • TRC793/21.1T9FIG.C115-04-2026MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADES PROCESSUAIS · VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL · DISPONIBILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DO JULGAMENTO

    1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal/juiz diferente do que para ela era competente, só obstando a tal quando a atribuição dessa competência seja feita através da criação de um juízo ad hoc (isto é, de excepção), da definição individual (e portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma

  • TRL4129/21.3T9ALM.L2-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · RECURSO · ARGUIDO

    Sumário: I- Na decisão instrutória está em causa a apreciação de todos os elementos de prova (indiciária) produzidos no inquérito e na instrução e a respetiva integração e enquadramento jurídico, em ordem a aferir da sua suficiência ou não para fundamentar a sujeição do arguido a julgamento pelo crime que o assistente lhe imputa. E nessa aferição o tribunal aprecia a prova segundo as regras da ex

  • TRL545/24.7TXEVR-F.L1-308-04-2026SOFIA RODRIGUES

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da

  • TRL661/21.7TELSB-E.L1-514-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO DO RECURSO · INUTILIDADE · REPETIÇÃO · ACTOS PROCESSUAIS

    I - A retenção do recurso gera inutilidade absoluta sempre que o despacho recorrido produza um resultado irreversível - insusceptível de se repercutir nos autos, não satisfazendo, por isso, o interesse do recorrente - seja qual for a decisão do tribunal ad quem. II - O risco de repetição de actos processuais, com prejuízo para a economia processual e para a estabilidade da decisão, é um risco ass

  • STJ6/23.1PJLRS-A.L1-A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · DESPACHO

    A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.

  • TRP308/25.2GAARC.P111-02-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    TESTE DE ALCOOLÉMIA E CONTRAPROVA · VALOR PROBATÓRIO DA CONFISSÃO LIVRE E INTEGRAL EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Resultando dos autos que o arguido foi informado do resultado do teste de alcoolemia e da possibilidade de realização da contraprova, tendo declarado não a pretender, a não realização desta é-lhe exclusivamente imputável, não afetando a validade ou força probatória do auto a recusa de assinatura, nem sendo admissível pôr em causa o seu conteúdo apenas em sede recursória. II - A confissão livr

  • TC474/202529-01-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC65/21.1T9LSA.C128-01-2026n.º 4ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    NULIDADE PROCESSUAL · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO

    1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem exceção e sem distinção da natureza do julgamento, nomeadamente se decorre perante tribunal singular ou coletivo, com ou sem a presença do arguido, assente que todas as provas e intervenções produzidas oralmente na audiência de julgamento são documentadas por meio de registo em suporte técnico idóneo a assegurar a

  • TRL55/23.0PFBRR.L1-513-01-2026PAULO BARRETO

    PROCESSO ABREVIADO · SENTENÇA · FORMA ESCRITA · NULIDADE

    I - O n.º 3 do art.º 389.º-A, do CPP, comina expressamente com nulidade se a sentença não for documentada. E o n.º 5 não sanciona com nulidade se o juiz não reduzir a escrito a sentença que condenar em pena privativa da liberdade ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário. II - É manifesta a opção do legislador. Quis distinguir os vícios do mesmo artigo: nulidade no

  • TRL646/22.6PISNT.L1-513-01-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    DECLARAÇÕES ORAIS · DOCUMENTAÇÃO EM ATA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · GRAVAÇÃO

    I. O artigo 363.º do Código de Processo Penal reclama que as declarações prestadas oralmente sejam documentadas na ata, sob pena de nulidade e o artigo 364.º, n.º 1 do Código de Processo Penal estabelece que “A audiência de julgamento é sempre gravada através de registo áudio ou audiovisual, sob pena de nulidade, devendo ser consignados na ata o início e o termo de cada um dos atos enunciados no n

  • TRP12121/17.6T9PRT.P103-12-2025LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PROVA PERICIAL · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · PERÍCIA COLEGIAL

    I - Não tendo o juiz conhecimentos técnico-científicos de medicina, as conclusões dos peritos médicos e os pareceres dos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos são fundamentais para o juízo sobre a violação, ou não, das legis artis pelo médico e na avaliação da existência, ou não, da relação de causalidade, mas, na reconstituição histórica dos factos, o tribunal não pode ater-se, exclusiva

  • TRL23/21.6PBRGR.L1-920-11-2025MARLENE FORTUNA

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · PROCESSO EQUITATIVO · FURTO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A jurisprudência mais recente do TEDH, em matéria de declarações de co-arguidos, tem realizado um caminho de equilíbrio entre a busca da verdade material e a existência de um processo justo e equitativo, com interpretação do art. 6.º, n.º 3, al. d) da CEDH, não de uma forma literal ou normativista, que implicava precisamente uma proibição absoluta de

  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S123-10-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CUMPRIMENTO · PENA ACESSÓRIA

    I - O recurso para fixação de jurisprudência a que aludem os arts. 437.º e 438.º do CPP, é um recurso excepcional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objectivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito originado por duas decisões contrapostas a propósito da mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação. II - Como o STJ tem vindo a

  • TRL536/25.0SILSB.L1-507-10-2025ALEXANDRA VEIGA

    ESPECULAÇÃO · DOLO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - O crime de especulação, p. e p. pelo art.º 35°, nº 1, al. b) art.º 35°, nº 1, al. b) do D.L. nº 28/84, de 20/01 é um crime de mera atividade e não um crime de resultado, porquanto não se exige para o preenchimento do tipo que o agente venha efetivamente a obter um lucro ilegítimo, bastando que altere conscientemente os preços de um bem ou de um serviço. II - O caso que nos ocupa é ainda mais

  • STJ6/25.7YFLSB08-07-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE

    I - Independentemente da natureza da infração disciplinar ou da existência de uma ou mais infrações disciplinares, nada obsta à instauração de um único procedimento disciplinar. Tal como sucede na legislação relativa aos trabalhadores em funções públicas, consagra-se a unidade sancionatória, que acautela, por um lado, o princípio “non bis in idem” e, por outro lado, o princípio da economia process

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.