Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 44.º (Prazos)

EM VIGOR
O requerimento de recusa e o pedido de escusa são admissíveis até ao início da audiência, até ao início da conferência nos recursos ou até ao início do debate instrutório. Só o são posteriormente, até à sentença, ou até à decisão instrutória, quando os factos invocados como fundamento tiverem tido lugar, ou tiverem sido conhecidos pelo invocante, após o início da audiência ou do debate.

Jurisprudência

270 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1265/21.0KRLSB.L1-A.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · JUIZ NATURAL

    I. Tendo o arguido, advogado de profissão, efectuado, por motivos da sua actuação funcional nos autos em que é relatora, duas queixas-crime contra a Senhora Juíza Desembargadora, no Supremo Tribunal de Justiça, numa das quais foi ordenada, pelo Ministério Público a extração de certidão para procedimento criminal contra o arguido por denúncia caluniosa e pretendendo aquela constituir-se assistente

  • TC601/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC89/202612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRE152/26.0YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    ESCUSA · RELAÇÃO CONJUGAL OU ANÁLOGA

    Considera-se evidente e incontornável a conclusão de que a relação conjugal, ou análoga, entre o julgador e o acusador, entre o Juiz do julgamento e o magistrado do Ministério Público que deduziu a respetiva acusação, poderá, na perspetiva do homem médio, ser tida como potencialmente influenciadora da decisão. Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco d

  • STJ586/15.5TDLSB-F.S227-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. As questões que o requerente avança, nesta sede, não se enquadram em nenhum dos fundamentos quer de correcção da sentença, previstos no artº 380 do C.P. Penal, quer de nulidades susceptíveis de serem supríveis, após esgotamento do poder jurisdicional deste STJ, enunciadas no artº 379 do C.P. Penal.

  • TC884/202527-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC516/202627-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP596/21.3 KRMTS.P120-05-2026JORGE LANGWEG

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR

    I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa

  • TRE429/22.3GBMFR.E219-05-2026MANUEL SOARES

    QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-

  • TRL957/23.3PCSNT.L1-512-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · ART.º 16º · N.º3 CPP

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Com a decisão na 1.ª instância e fixação da matéria de facto, não é admissível a junção de novos documentos, pois o tribunal de recurso limita-se a reanalisar os meios de prova já apresentados. II - De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Código Penal, no processo penal são resolvidas todas as questões que interessam à decisão da causa, não sendo admi

  • TRG2529/15.7T9BRG.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.

  • TRL4330/19.0T9LSB-A.L1-525-04-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECURSO · SENTENÇA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    Sumário: O recurso da sentença, na parte relativa ao pedido de indemnização civil, só é admissível se: a) o valor do pedido de indemnização for superior à alçada do tribunal recorrido, e b) se a decisão impugnada for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada.

  • TRE83/26.3YREVR21-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    ESCUSA JUIZ – IMPARCIALIDADE JUDICIAL– APARÊNCIA IMPARCIALIDADE– DIMENSÃO OBJETIVA IMPARCIALIDADE – CONVICÇÃO SUBJETIVA JULGADOR – SIMPLICIDADE ATO JURISDICIONAL – UNIÃO FACTO MAGISTRADOS – RISCO SUSPEIÇÃO – ART.º 43.º N.ºS 1 E 4 CPP – ART.º 32.º N.º 1 CRP – ART.º 6.º N.º 1 CEDH

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. O pedido de escusa deve ser deferido quando, à luz do artigo 43.º, n.ºs 1 e 4 do CPP, exista um risco sério e objetivamente fundado de a intervenção do juiz vir a ser considerada suspeita, bastando a afetação da aparência de imparcialidade. II. A imparcialidade judicial integra uma dimensão objetiva, aferida segundo o critério do cidadão médio, sendo

  • TRL1081/21.9S6LSB.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    UTILIDADE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · GARANTIAS DE DEFESA · PROCESSO EQUITATIVO · IMPARCIALIDADE JUDICIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Não deve conhecer-se da impugnação dirigida ao despacho que indeferiu a pretendida suspensão do prazo de recurso quando, ulteriormente, o recurso da sentença foi admitido por legal e tempestivo, por se verificar inutilidade processual superveniente quanto ao efeito útil visado pelo recorrente. II — A circunstância de a mesma juíza ter presidido às de

  • TC47/202618-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRC1214/24.3JALRA.C125-02-2026PAULO REGISTO

    NULIDADES DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRODUÇÃO DE PROVA – REQUERIDA E POR INICIATIVA DO TRIBUNAL · NULIDADE DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    1. A exigência de fundamentação de facto (art. 374.º, n.º 2, do CPP) não se satisfaz com a mera indicação dos meios de prova produzidos, sem que se explicitem os motivos que levaram o tribunal a julgar a matéria de facto como provada e como não provada. 2. Todavia, essa exigência de fundamentação não obriga o tribunal a pronunciar-se, de modo detalhado, sobre todos os meios de prova, por mais irre

  • STJ4332/04.0TDPRT.P5-A.S125-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · LAPSO MANIFESTO · TEMPESTIVIDADE

    I –Ante a intempestividade, devidamente fundamentada, de um pedido de recusa é claro, pensa-se, que não há que dar prossecução ao mesmo. II - Um quadro de intempestividade, faz imediatamente soçobrar toda a marcha do respetivo mecanismo. Se algo está fora de tempo, é inadmissível e, sendo de não admitir, não há que promover / prosseguir uma iniciativa que nem sequer poderia e / ou deveria ter e

  • TRP3061/20.2 JAPRT-A.P118-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    RECUSA DE JUÍZ · INCIDENTE · FINALIDADE · INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

    I - O incidente de recusa de juiz, no qual não cabem discordâncias jurídicas quanto a decisões de juízes, as quais devem ser impugnadas pelos meios próprios, visa assegurar as regras de independência e imparcialidade, que são inerentes ao direito de acesso aos tribunais, constituindo uma dimensão importante do princípio das garantias de defesa e mesmo do princípio do juiz natural. Pretende-se asse

  • TRG1407/24.3T9GMR-A.G110-02-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    ESCUSA · INDEFERIMENTO · DESOBEDIÊNCIA · EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO

    I. O artigo 43.º, nº 1 do Código de Processo Penal exige, como requisito substantivo para o deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II. O simples facto de o juiz ter anteriormente julgado e condenado, noutro processo, o mesmo arguido não

  • TRL28/23.2SRLSB-B.L1-304-02-2026ROSA VASCONCELOS

    RECUSA DE JUIZ · INSTRUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O afastamento do Juiz natural por via do incidente de recusa de Juiz, pressupõe a verificação de motivo, objectivamente sério e grave, apto a gerar desconfiança fundada sobre a sua imparcialidade e isenção, sendo pacífico - e manifesto -, que não constitui motivo de recusa (ou escusa) a mera discordância jurídica em relação aos actos processuais pratic

a mostrar 20 de 270

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.