Jurisprudência
253 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO
I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part
FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEDUÇÃO DE CONTESTAÇÃO · IRREGULARIDADE · SANAÇÃO
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta do elenco previsto nos artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, não configurando uma diligência essencial para a descoberta da verdade, como parece ser o entendimento do arguido. Estamos, pois, perante uma irregularidade a seguir o regime imposto pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. 2) A ausência de
AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA
I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc
CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA COIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O disposto no art. 88º nº4 e nº5 do RGCOC constitui uma faculdade do arguido, que a ela poderá recorrer por se encontrar apenas na sua disponibilidade, mas que sempre implicará a explanação ao tribunal (ou a entidade administrativa) dos fundamentos do seu pedido, suportado nos elementos de prova que julgue convenientes, quer os existentes nos autos, s
ACUSAÇÃO · FALTA DE INQUÉRITO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A falta de promoção do processo, para efeitos do artigo 119.º, alínea b), do CPP, não se esgota na ausência formal de acusação ou de inquérito. Verifica-se também quando, perante factos denunciados e descritos na acusação susceptíveis de integrar ilícito autónomo, o Ministério Público não toma posição processualmente expressa, acusando ou arquivando, quant
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NOTIFICAÇÃO · ERRO · DIREITO DE DEFESA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação obscura quanto às possibilidades de impugnação judicial, dando a entender que deverá ser efetuada uma impugnação judicial quanto às coimas num determinado prazo, e uma impugnação judicial quanto às custas num outro prazo, a circunstância de os recorrentes terem apresentado duas impugnações judiciais para cada uma des
EXTRADIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL
I - Tendo com o requerimento de pedido de extradição sido juntos os documentos respeitantes à identificação da requerida, incluindo foto e impressões digitais, mandado de prisão preventiva emitido pela autoridade brasileira competente, a descrição sumária dos factos que lhe são imputados, bem como as normas legais pertinentes e a não verificação da prescrição dos crimes imputados, está o mesmo ins
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,
EXTRADIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Extradição de cidadão brasileiro. Notícia vermelha é pedido formal. Prazos de detenção. Cidadania invocada da UE. Garantias reforçadas prestadas pelo país requerente.
DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA · FACTOS · ACUSAÇÃO
Sumário: I - É irrecorrível a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, o que não constitui violação da garantia do recurso consagrada no artº 32º, nº 1, da CRP.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE
I. Acórdão recorrido e acórdão fundamento assumiram, de forma expressa, opostas posições quanto a saber a quem compete sanar a irregularidade por falta ou deficiente notificação da acusação ao arguido, depois de remetido o inquérito à distribuição, se ao Ministério Público, se ao juiz do julgamento. II. No caso, existe identidade substancial do núcleo factual essencial, subjacente aos arestos em c
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COACÇÃO · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO · NULIDADE INSANÁVEL
Sumário: I. A audição presencial do arguido (ressalvados os casos de impossibilidade), prévia à aplicação de medidas de coacção (diferentes de TIR) e de garantia patrimonial, é obrigatória e a sua inobservância acarreta a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119º do Cód. Proc. Penal
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Inexiste uma forma única de descrição factual dos elementos que constituem o tipo subjetivo de ilícito, pelo que nem o acusador, nem o julgador, se encontram amarrados à utilização de fórmulas únicas nessa descrição; II. Nos delitos dolosos de ação, como é o caso do crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3º, n.os 1 e 2, a descriç
SENTENÇA LIDA POR "APONTAMENTO" · DEPÓSITO DA SENTENÇA · INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO
I - É inexistente a sentença lida por apontamento. II - Inexistindo a sentença, impõe-se a repetição do julgamento, quando a Exma. Sra. Juíza de Direito que presidiu ao julgamento não depositou a sentença, cujo teor anunciou oralmente, e permanece de baixa médica e sem previsão de data para o seu regresso. III – Essa repetição do julgamento impõe-se designadamente quando, no caso, o processo tem
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRIBUNAL SINGULAR · SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ · JUIZ PRESIDENTE
I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 328.º-A do Código de Processo Penal, impõe que o juiz que preside à audiência de julgamento esteja presente durante toda a produção da prova, permitindo-lhe formar, de forma directa e imediata, a sua convicção sobre os factos e, com base nessa percepção, proferir a decisão final. II - Os desvios a este princípio, previst
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CÚMULO JURÍDICO
Se o termo do prazo ainda não tiver sido atingido, como não o tinha sido no caso concreto, pode a pena suspensa ser tomada em conta em sede de cúmulo jurídico a realizar. O pressuposto é que o prazo de suspensão ainda não tenha decorrido. Se o período de suspensão de execução da pena de prisão inicialmente fixado, ou em resultado de prorrogação ditada por decisão transitada em julgado ainda não ti
MANDADOS DE DETENÇÃO · TESTEMUNHA
I - Os mandados de detenção, nos termos do artigo 116º, nº 2, do Código de Processo Penal, visam assegurar a comparência de quem falta injustificadamente a uma diligência, sempre com o objetivo de obstar a que, com essa falta, os trabalhos da investigação ou do julgamento fiquem parados. II - Dito por outras palavras, manda-se deter uma pessoa para que um processo possa prosseguir os seus termos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.