Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 160.º (Perícia sobre a personalidade)

EM VIGOR
1 - Para efeito de avaliação da personalidade e da perigosidade do arguido pode haver lugar a perícia sobre as suas características psíquicas independentes de causas patológicas, bem como sobre o seu grau de socialização. A perícia pode relevar, nomeadamente para a decisão sobre a revogação da prisão preventiva, a culpa do agente e a determinação da sanção. 2 - A perícia deve ser deferida a serviços especializados, incluindo os serviços de reinserção social, ou, quando isso não for possível ou conveniente, a especialistas em criminologia, em psicologia, em sociologia ou em psiquiatria. 3 - Os peritos podem requerer informações sobre os antecedentes criminais do arguido, se delas tiverem necessidade.

Jurisprudência

93 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ26/23.6JBLSB.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi

  • STJ5801/23.9T9BRG.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,

  • TRL5379/24.6T9LSB.L1-921-05-2026ANA PAULA GUEDES

    RELATÓRIO PERICIAL SOBRE A PERSONALIDADE · FORMALIDADES · INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I – A falta de notificação ao arguido do relatório pericial sobre a personalidade, realizado ao abrigo do artigo 160.º do CPP, não integra qualquer das nulidades previstas nos artigos 119.º e 120.º do CPP, nem se encontra expressamente cominada na lei como tal, constituindo mera irregularidade processual. II – Tendo o arguido sido posteriormente notific

  • TRG135/18.3PBVCT-B. G124-03-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PERÍCIAS PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES IMPOSTOS

    1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das perícias psiquiátrica e psicológica requeridas pelo condenado, em sede de cumprimento de pena de prisão suspensa na sua execução, com vista à demonstração da sua incapacidade para cumprir o regime de prova, não existe qualquer fundamento para o seu deferimento. 2. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • STJ26/23.6JBLSB.L1.S112-02-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · PROVA PERICIAL

    I. A alteração operada, entre a acusação – onde o arguido era descrito como inimputável e para quem era pedido que fosse aplicada uma medida de segurança - e o acórdão – onde o arguido foi julgado como imputável e a que foi aplicada a pena de 25 anos de prisão - sem que lhe haja sido comunicada, nos termos e para os efeitos do artigo 358.º/1, ex vi do n.º 3 da mesma norma do CPPenal, determina a n

  • TRL98/18.5JASTB.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    VIOLAÇÃO · CONSENTIMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA ACESSÓRIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): - Regime penal especial para jovens (DL 401/82, art. 4.º): a aplicação depende de pressuposto material e de prognose individualizada conforme os fins das penas (CP, art. 40.º), não sendo automática; a juventude pode apenas relevar como factor de contexto na medida da pena comum (CP, art. 71.º). - Determinação e cúmulo das penas (CP, arts. 71.º e 77.º): a

  • TRP6949/23.5JAPRT.P105-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    PROCESSO CRIME · PROCESSO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PENAL

    I - Entre o processo crime e o processo disciplinar vigoram os princípios da autonomia e da independência: as responsabilidades são autónomas, podendo um facto dar origem às duas responsabilidades, sem que a correspondente conjugação de responsabilidades constitua violação do princípio ne bis in idem. II - O princípio da suficiência do processo penal, vertido no artigo 7.º do CPP tem como fundame

  • TRP283/24.0JGLSB.P129-10-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE SANÁVEL · RECURSO · PERÍCIAS FORENSES · CAPACIDADE PARA AVALIAR A ILICITUDE DA CONDUTA

    I - Em fase de julgamento, a omissão de diligências de prova essenciais à descoberta da verdade constitui nulidade sanável, nos termos do disposto no art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPPenal. II - É por esta via – e só por essa via se justificando aferir da correcção ou incorrecção da decisão do juiz de 1.ª Instância de produzir ou não produzir determinado meio de prova –, que os tribunais de recurs

  • TRE5/24.6GGPTG.E114-10-2025MANUEL SOARES

    EXAME PERICIAL · ANOMALIA PSÍQUICA · ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental resultante do estado de embriaguez e causadora da “anomalia psíquica” prevista no referido artigo 20º. Esse exame é realizado por um médico psiquiatra. A participação de espe

  • STJ218/21.2SXLSB-A.S126-06-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE REVISÃO · ARGUIDO AUSENTE · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I. O fundamento da revisão de decisão penal condenatória, com base na alínea d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige que: - se trate de facto ou prova novos, que não existia nem constava do processo à data da prolação da sentença, sendo desconhecido no momento do julgamento ou eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentados, não puderam ser atendidos pelo Tribun

  • TRL1339/24.5PBCSC-B.L1-912-06-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA · ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    (da responsabilidade da Relatora) I. Perigo de continuação da actividade criminosa existirá quando seja possível formular, a partir da análise do circunstancialismo fáctico indiciado, um juízo de elevada probabilidade da existência de um risco sério e efectivo de que a actividade criminosa poderá vir a ser prosseguida caso esse risco não seja obstaculizado pela adequada medida cautelar. II. Dura

  • TRC611/23.6JACBR.C128-05-2025SANDRA FERREIRA

    REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES · PRESSUPOSTOS DA BUSCA DOMICILIÁRIA · IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA

    I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ou artísticos, que impõem que o tribunal seja coadjuvado por quem possui tais conhecimentos para que possa emitir um juízo especializado. II – Concedendo a lei a possibilidade de os peritos serem c

  • TRL256/24.3JDLSB-A.L1-908-05-2025PAULA CRISTINA BIZARRO

    RECONHECIMENTO · OMISSÃO DE FORMALIDADES · INVALIDADE · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA

    I. O reconhecimento presencial previsto no art. 147º do Código de Processo Penal tem por subjacente e como pressuposto a necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa, como de forma cristalina se prescreve no seu n.º 1. II. O n.º 7 desse art. 147º impõe de forma clara a cominação de invalidade como meio probatório a omissão de qualquer das formalidades previstas no mesmo normativo,

  • STJ1047/25.0JAPRT-B.S105-05-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · INCOMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    1. A incompetência relevante, para efeitos do preenchimento da previsão da alínea a) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal é a falta de jurisdição, a traduzir que a entidade que efectuou ou ordenou a prisão, no caso preventiva, não tem o estatuto de juiz, requerido para a ordenar. 2. Prisão motivada por facto que a lei não permite, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal significa ape

  • TRG40/11.4GAAFE.G318-12-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE ESCRAVIDÃO · CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS · CRIME CONTINUADO

    1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal tem ínsita a ideia de que a vítima é “uma coisa” ou “um objecto”, algo sobre o qual se exerce um direito de propriedade. 2. Antes da reforma penal de 2007, a exploração laboral não integrava a o tipo objectivo da crime de tráfico de pessoas previsto no art. 160.º do Código Penal. 3. Ainda que os actos de aliciamento ou recrutamento t

  • TC1259/202305-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TRL911/22.2GACSC.L1-920-06-2024JORGE ROSAS DE CASTRO

    PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · ALGEMAS · PROVA PROIBIDA · JUÍZO PERICIAL

    I.–A utilização de instrumentos de restrição de movimentos, como por exemplo algemas, é algo que apenas em circunstâncias excecionais pode ser aceite, à luz das boas práticas internacionalmente reconhecidas. II.–É o que sucede quando há razões médicas, para proteção do próprio arguido, quando tem tendência para a automutilação, por exemplo, ou razões de segurança, designadamente para prevenir u

  • TRE15/22.8JBLSB.E127-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    1 – O Juiz de instrução não está vinculado aos actos de instrução requeridos, podendo e devendo praticar apenas aqueles que considerar necessários a realização das finalidades da instrução 2 – A decisão instrutória é irrecorrível quando pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais. 3 – A garantia do d

  • STJ401/19.0PAABT-C.S123-05-2024JOÃO RATO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I. - A simples indicação e identificação do meio de prova – testemunhal – sem qualquer alusão aos factos que são do conhecimento, direto ou indireto, da testemunha indicada, ao facto de saber ou não da sua existência antes mesmo do julgamento e, em caso afirmativo, porque não a indicou em tempo útil para ali ser ouvida, não reveste as exigências de novidade legalmente previstas para fundamentar o

a mostrar 20 de 93

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.