Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 46.º (Termos posteriores)

EM VIGOR
O juiz impedido, recusado ou escusado remete logo o processo ao juiz que, de harmonia com as leis de organização judiciária, deva substituí-lo.

Jurisprudência

126 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TRL1172/26.0YRLSB-909-04-2026MARLENE FORTUNA

    ESCUSA · IMPARCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A imparcialidade do juiz e do tribunal, numa perspetiva subjectiva, pressupõe a determinação ou a demonstração sobre aquilo que um juiz pensa no seu foro interior perante um certo dado ou circunstância, e se guarda, em si, qualquer motivo para favorecer ou desfavorecer o interessado na decisão. A imparcialidade subjectiva presume-se. II. Por sua vez,

  • TC47/202618-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL244/11.0TELSB-AD.L1-510-02-2026JOÃO GRILO AMARAL

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Exceptuando os casos de doença, a premissa base para a justificação da falta, prevista no art.117º do Cód.Processo Penal, será então a existência de um motivo que o faltoso não pode controlar, ou seja, independente da sua vontade, desde que agindo com a diligência de um homem médio, sendo que é a sua existência que impede que o interveniente compareça à diligência para a qual estava convocado,

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • STJ7/24.2YFLSB-A15-01-2026CELSO MANATA

    RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · ADVOGADO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE

    I - O ofendido/denunciante que não se tenha constituído assistente não tem legitimidade para recorrer. II - A falta de mandatário judicial impede que o ofendido/denunciante se possa constituir como assistente e, em consequência, possa interpor recursos.

  • TRL16/14.0TAOER-C.L1-908-01-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    RECUSA DE JUIZ · IMPARCIALIDADE

    (da responsabilidade do Relator) I – O incidente de recusa previsto no artigo 43.º, n.º 1, do Código de Processo Penal pressupõe a existência de motivo sério e grave, avaliado segundo um critério objetivo, suscetível de gerar desconfiança, para o cidadão médio, quanto à imparcialidade do juiz. II – A utilização, em despacho judicial, de expressões críticas ou valorativas relativas à atuação proc

  • TRP13551/20.1T9PRT-A.P114-12-2025PAULA GUERREIRO

    ANULAÇÃO DE SENTENÇA · JULGAMENTO ANTERIOR · REABERTURA DE AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES

    Anulada a sentença, mas não o julgamento por efeito de Acórdão da Relação, e ressalvada a validade da prova produzida, não se verifica a causa de impedimento prevista no art. 40 nº1 al c) do CPP. A situação é de continuação do mesmo julgamento e não da realização de um novo.

  • STJ266/22.5SGLSB.L1.S1-A10-12-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPEDIMENTOS · REQUISITOS · FORMALIDADES

    I - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II - Pode constituir fundamento de recusa a intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo processo fora dos casos do art.º 40º, do CPP. III - O impedimento do juiz a parti

  • TRE3015/17.6T9FAR-B.E130-09-2025RENATO BARROSO

    RECUSA DE JUÍZ · PRESSUPOSTOS · MOTIVO SÉRIO E GRAVE

    I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou suspeição sobre a imparcialidade do Juiz só conduzirão à sua recusa, ou à sua escusa, quando objetivamente diagnosticadas num caso concreto. II - A impressão ou convencimento subjetivo, por parte de um sujeito processual, não vale, com suficiência, para fundamentar a desconfiança ou a suspeição sobre a imparcialidade do Juiz. III

  • TRP5777/15.6T9MTS.P110-09-2025ISABEL MATOS NAMORA

    TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · CONCEITO

    I - No recurso de revisão identificam-se três etapas distintas: a fase do juízo rescindente, a fase rescindente intermédia e a fase rescisória final, a qual versa sobre a tramitação subsequente à decisão do STJ que concede a revisão e que se prolonga após a baixa dos autos ao tribunal de categoria e composição semelhante à do tribunal que proferiu a decisão objeto da revisão e até ao termo do novo

  • TRG2003/23.8T9VRL-A.G125-06-2025ANABELA VARIZO MARTINS

    ESCUSA · INTERVENÇÃO EM PROCESSO CONEXO

    I- A regra da independência dos tribunais, consagrada no artigo 203.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o princípio da imparcialidade dos juízes, constituem pilares essenciais do princípio constitucional do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva, previsto no artigo 20.º, n.º 1, do mesmo diploma. II- O artigo 43.º do Código de Processo Penal exige, como requisito subs

  • STJ5777/15.6T9MTS.P1-B.S119-03-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · OFENSA A PESSOA COLECTIVA · DIFAMAÇÃO · AGRAVAÇÃO

    I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, na reunião ocorrida em 19-01-2000, relativa ao reexame e reabertura de processos ao nível interno na sequência de acórdãos do TEDH. II - O TEDH é o órgão juri

  • STJ671/23.0PCAMD-A.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA DA PENA

    I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como f

  • TRE3/21.1GASTR-A.E125-02-2025EDGAR VALENTE

    ASSISTENTE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada a requerer a submissão do arguido a julgamento, tem a mesma função essencial da acusação. O núcleo dessa função essencial é delimitar o objeto factual do processo, de modo a que o arguido possa conhecê-lo e, desse modo, exercer de forma eficaz o seu direito de defesa. É jurisprudência constante dos Tribunais

  • TRG122/24.2T8MDR.G125-02-2025LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO

    1. A notificação da decisão administrativa é dirigida ao arguido (art. 47º, nº 1 do RGCOC), mas já será dirigida ao defensor caso o arguido tenha constituído ou lhe seja nomeado um, hipótese em que o arguido será, apenas, informado através de uma cópia da decisão ou despacho (nº 2 do art. 47º).2. A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa reveste a formalidade própria de uma

  • STJ738/20.6T9TVD.L1.S129-01-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Nos recursos cabíveis na alínea b) do nº 1 do artigo 432º do CPPenal, os recorrentes não podem invocar, como fundamento do recurso, a existência, no acórdão recorrido, de vícios decisórios, o que, em todo o caso, não impede o seu conhecimento oficioso. II - Tem sido posição unânime do STJ que, no regime em vigor, os vícios decisórios e as nulidades referenciados no artigo 410º, nºs 2 e 3 do CP

  • TRP3451/19.3T8LOU.P113-01-2025FERNANDA ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTOS GRAVADOS · CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE · RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

    I - O ónus imposto ao recorrente no art. 640.º, n.º 2 al. a) do CPC, de especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação, indicando com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, impõe sejam assinaladas as passagens relevantes do depoimento, sendo insuficiente a indicação do o início e o termo de cada depoimento considerado relevant

  • TRE6/24.4PALGS-B.E119-11-2024CARLA FRANCISCO

    PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    Há perigo de continuação da actividade criminosa se um arguido, indiciado pela prática de um crime de tráfico de droga, não tem emprego estável e necessita da actividade de tráfico para custear as suas despesas e as do seu agregado familiar. O tráfico de estupefacientes tem consequências dramáticas para a saúde pública e está associado à prática de outros ilícitos criminais contra as pessoas e co

  • STJ4500/20.8T9LSB.L1-A.S123-10-2024CARLOS CAMPOS LOBO

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · ADVOGADO · REQUERIMENTO

    I – A escusa, enverga como questão essencial apurar se, no caso concreto, o posicionamento circunstancial do Juiz escusante, perante um ou alguns dos arguidos no processo, constitui "motivo sério e grave", adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, sendo que os atos geradores de desconfiança devem ter repercussão na generalidade da opinião pública de modo que esta sinta, fundadament

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.