Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 242.º (Denúncia obrigatória)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos: a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento; b) Para os funcionários, na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas; 2 - Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes. 3 - Quando se referir a crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação particular, a denúncia só dá lugar a instauração de inquérito se a queixa for apresentada no prazo legalmente previsto.

Jurisprudência

147 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL180/24.0JELSB.L1-921-05-2026ANA MARISA ARNÊDO

    NULIDADE POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CONVERSAS INFORMAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não tendo o recorrente, à data em que foi sujeito à busca/revista, a qualidade de arguido e o inerente estatuto processual, e estando legalmente prevenida a possibilidade de qualquer recluso, no interior de um estabelecimento prisional, poder ser alvo de tais medidas de segurança, não se vislumbra que esteja em causa situação a reclamar a assistência

  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TCAS821/22.3BEALM.CS121-05-2026RUI PEREIRA
  • TRC1796/24.0T8CTB-C.C128-04-2026n.º 1PAULO CORREIA

    NOTÍCIA DE EVENTUAL CRIME SURGIDA EM DILIGÊNCIA JUDICIAL · DEVER DE PARTICIPAÇÃO DO JUIZ AO MINISTÉRIO PÚBLICO A REQUERIMENTO DA PARTE · INDEFERIMENTO

    I - A denúncia de crime (ao M.º P.º) por parte de juiz apenas é obrigatória quanto a crimes de que tome conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas (art. 242.º, n.º 1, b) do CPP). II - Significa isto que a denúncia só se torna imperativa para o juiz quando este se convença da ocorrência da prática de crime “no seu turno”, não se apresentando como um mero veículo de transmissão, ob

  • TRL128/23.9T9SRQ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb

  • TC304/202512-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG308/23.7GAMCD. G110-03-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÕES DE ASSISTENTE · RECUSA · RENÚNCIA/DESISTÊNCIA AO ESTATUTO · NULIDADE

    I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na sua prestação, previsto no art.º 134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa seja manifestamente inaplicável ou legalmente excluída. II- A constituição de assistente no processo penal, embora facult

  • STA0130/25.6BALSB26-02-2026PAULO CARVALHO

    NORMA JURÍDICA · REPRESENTAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Uma norma jurídica é composta por hipótese factual, elemento deôntico e consequência legal (C1 x D = R, em que C1 = previsão factual, D = elemento deôntico, R = consequência legal.) II - As normas especiais ampliam o campo de previsão factual (C1 + C2) x D = R. III - O artigo 11.º do CPTA é uma norma geral, que permite a qualquer licenciado em direito com funções de apoio jurídico represent

  • STJ4250/21.8JAPRT-A.S104-11-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I. O processo penal só existe, juridicamente, quando o Ministério Público declara aberto o inquérito para investigar da existência de um crime de que teve conhecimento ou de que recebeu a correspondente denúncia ou notícia. II. No crime tipificado no art.º 209.º n.º 1 do CP, a apropriação ocorre quando o agente, tendo-se precatado da existência na sua esfera de disponibilidade, de coisa alheia

  • TRE30070/20.9YIPRT.E116-10-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a alegada contradição entre factos provados e factos não provados não configura nulidade da sentença, para os termos do art. 615º n.º1 al. c) do CPC. - a alegada nulidade decorrente da omissão de notificação de auto inserido na tramitação do processo não constitui uma nulidade da sentença e não pode ser invocada em sede de r

  • TRL1076/22.5PALSB-B.L1-507-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO · INADMISSIBILIDADE

    I. O requerimento para abertura de instrução referente a factos e pessoas não visadas no inquérito que o precedeu deve ser rejeitado por inadmissibilidade legal da instrução (cfr. art.º 287.º, n.º 3, do C.P.P.); II. Deve também ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento apresentado pelo arguido relativamente a factos pelos quais o Ministério Público tiver deduzido acu

  • STJ2996/23.5T8LRA.C1.S103-07-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PRESSUPOSTOS

    I. A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II. Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notícia

  • TRL6581/21.8T9LSB.L1-318-06-2025JOÃO BÁRTOLO

    DIFAMAÇÃO AGRAVADA · ATENUAÇÃO ESPECIAL

    I - A existência de uma mera discordância de juízos classificativos ou, eventualmente, sobre as qualidades ou competências profissionais da ofendida, não permite a afirmação de falsidades. II - Não existe um dever de denunciar falsamente, bem como não é imposto a quem exerce funções públicas qualquer dever de zelo baseado em falsidades. III - Mantendo a distinção entre juízo crítico e total fals

  • TRP887/24.1GAPRD.P128-05-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    CONTRAPROVA · RECUSA

    I - Tendo o arguido decidido, de forma livre e esclarecida, não realizar a contraprova, a sua decisão vinculou-o juridicamente. II - Se após essa recusa o arguido decidir realizar a contraprova, esta nova decisão não pode ser atendida.

  • TRP1081/23.4T8PVZ.P127-05-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS

    I – A acção popular não é um meio ou forma processual, mas antes um direito de acção judicial, que se traduz no alargamento da legitimidade para defender em juízo os interesses difusos. II – Os interesses difusos (lato sensu) abarcam, para este efeito, os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos. III – Os interesses individuais homogéneos

  • TRL216/23.1YUSTR.L1-PICRS14-05-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO

    1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRL345/19.6JAPDL.L1-330-04-2025ANA RITA LOJA

    DENÚNCIA · QUEIXA · PROCEDIMENTO CRIMINAL · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I- A denúncia não está sujeita a formalidades especiais podendo ser inclusivamente oralmente transmitida à entidade policial ou ao Ministério Público e depois reduzida a auto (artigos 246º e 95º ambos do Código de Processo Penal). II- De igual modo a queixa pode ser verbalmente transmitida e apenas demanda uma menção ainda que simples de expressão de vontade de agir processualmente contra o respo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.