Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 413.º (Resposta)

EM VIGOR desde 23/03/20133 alt.
1 - Os sujeitos processuais afetados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 30 dias contados da notificação referida no n.º 6 do artigo 411.º 2 - (Revogado.) 3 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 412.º

Jurisprudência

534 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG635/26.1T8BRG.G102-07-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA

    I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza

  • TC141/202502-07-2026Afonso Patrão
  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TRE239/24.3PBSTR.E102-06-2026JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.

    I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi

  • TRG106/18.0JABRG.G128-05-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO

    I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito

  • TC372/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TC155/202612-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL607/25.3GCMTJ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ACUSAÇÃO · VÍCIOS PROCESSUAIS · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: I-Não obstante estarmos perante um processo com natureza abreviada, isso não significa que as exigências formais subjacentes à dedução de uma acusação válida, capaz de garantir o sucesso das fases subsequentes, estejam diminuídas e nem o caráter especial do processo desonera o MP do cumprimento das obrigações subjacentes aos princípios do acusatório, previsto no artigo 32.º, § 5.º da Con

  • TRL128/23.9T9SRQ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb

  • TRL1704/25.0T9SNT.L2-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    RECLAMAÇÃO DA CONTA · APOIO JUDICIÁRIO · DISPENSA PAGAMENTO CUSTAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da reclamação da conta terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fez o recorrente, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. Inexistindo normas legais especiais quanto ao apoi

  • TRL616/22.4GLSNT.L1-514-04-2026SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · JUIZO DE PROGNOSE · PENA DE PRISÃO

    Todo o factualismo provado, quer quanto aos seus antecedentes criminais, quer quanto às vezes que já lhe foi suspensa a execução da pena de prisão e ao cumprimento efectivo de outras penas, igualmente de prisão, é revelador que não pode o julgador formular qualquer juízo de prognose favorável no sentido de que a suspensão da pena bastará para afastar o recorrente da prática de futuros ilícitos.

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL33/22.6T9ALQ.L1-909-04-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · VITIMA

    I – No recurso da matéria de facto, nos termos do artigo 412.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal, não basta ao recorrente apresentar uma leitura alternativa da prova produzida, sendo necessário demonstrar que os concretos meios probatórios invocados impõem decisão diversa da recorrida. II – A reapreciação da prova em sede de recurso não configura um novo julgamento, destinando-se apenas a

  • TRL130/21.5TXLSB-O.L1-909-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE

    I.A liberdade condicional, por não se traduzir num cumprimento em meio prisional, não significa e nem pode ser encarado, quer pelos tribunais, quer pelos condenados e, muito menos, pela sociedade em geral, como uma forma de clemência legislativa ou um sinal de enfraquecimento do sistema de justiça, mas como uma autêntica medida destinada a reinserir e a preparar o condenado para a vida em sociedad

  • TC812/202507-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG779/25.7JAVRL-A.G124-03-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · MEDIDA DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PERÍODOS TEMPORAIS DE MENOR RISCO

    I - A aplicação das medidas de coação obedece ao princípio do caso julgado rebus sic stantibus, pelo que, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito e as exigências cautelares que a determinaram, a mesma não pode ser modificada. Caso sobrevenham circunstâncias que removam ou mitiguem essas condições de aplicabilidade, impõe-se a revogação ou substituição da medida coativa aplica

  • TRL85/19.6GTALQ.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    OBJECTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentement

  • TRL3784/18.6T9LSB-G-A.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ARRESTO · OPOSIÇÃO · NULIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I – A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da oposição ao arresto terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fizeram os recorrentes, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. II – De acordo com o regime processual vi

  • STJ238/11.5TELSB.L1-A-B.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO

    I - No recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, o que está em causa é um conflito de jurisprudência, ou seja, o objetivo essencial é a uniformização da jurisprudência, resolvendo o conflito originado por duas decisões do mesmo ou de diferente tribunal de relação, a propósito da mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação. II - Por isso, nesta fase, já não se visa assegu

a mostrar 20 de 534

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.