Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 436.º Alteração da composição do tribunal

EM VIGOR desde 01/01/1999
Não sendo possível a participação na audiência dos juízes que intervieram na conferência, são chamados outros juízes, designando-se novo relator ou completando-se os vistos.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3199/22.1T8BCL-A.S113-09-2023ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TEMPESTIVIDADE · PRAZO PARA INTERPOR RECURSO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. A tempestividade de interposição do recurso é dum dos pressupostos formais do recurso para fixação de jurisprudência. Nos termos do art. 438.º, n.º 1, do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência deve ser interposto “no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar”. II. Em termos de recurso para fixação de jurisprudência, interposto ao abrigo e co

  • STJ6/16.8PJLRS.L1-A.S125-10-2018ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    RECUSA · JUIZ NATURAL · IMPARCIALIDADE

    I - O simples receio ou temor de que o juiz no seu subconsciente já tenha formulado um juízo sobre o thema decidendum, não pode servir de fundamento para a recusa deste, cumprindo demonstrar e provar elementos concretos que constituam motivo de especial gravidade. Por isso se justifica que haja uma especial exigência quanto à objectiva gravidade da invocada causa de suspeição, pois, de outro modo,

  • STJ224/06.7GAVZL.C1.S110-04-2013SANTOS CABRAL

    ACORDO NEGOCIADO DE SENTENÇA · PROIBIÇÕES DE PROVA

    I - O direito processual penal português não admite os acordos negociados de sentença . II - Constitui uma prova proibida a obtenção da confissão do arguido mediante a promessa de um acordo negociado de sentença entre o Ministério Publico e o mesmo arguido no qual se fixam os limites máximos da pena a aplicar.

  • STJ673/02.OTAVIS.C1-A.S122-01-2013ARMINDO MONTEIRO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONFERÊNCIA · CONSTITUCIONALIDADE · IMPEDIMENTOS

    I - Os impedimentos de participação no processo (art. 39.º do CPP) não envolvem qualquer juízo de desconfiança concreta sobre um juiz, relacionado com a causa que lhe foi atribuída ou com as respectivas partes, têm de ser opostos antes de o juiz se ver confrontado com a necessidade de decidir e devem ser declarados pelo próprio juiz imediatamente, por despacho proferido nos autos, logo que ocorra

  • STJ147/06.0GASJP.P1-A.S108-03-2012RAUL BORGES

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declara

  • TC895/0607-03-2007Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC438/0302-06-2004Mário Torres
  • TC460/9823-02-2000Tavares da Costa
  • TC/23-11-1999Vítor Nunes de Almeida
  • TC429/9902-11-1999Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC7/9728-09-1999Tavares da Costa
  • TC657/9716-03-1999Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC657/9703-02-1999Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC102/9717-04-1997Monteiro Diniz
  • STJ04438527-04-1995LOPES PINTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DE COGNIÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO · RENOVAÇÃO DE PROVA

    I - O Código de Processo Penal vigente, contrariamente ao Código de Processo Penal de 1929, não disciplina o caso julgado penal, salvo no seu reflexo no pedido cível. II - Na lei de processo civil, para efeitos de caso julgado só há que atender à parte decisória da sentença. III - Consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade

  • TRL030340320-04-1994DIAS DOS SANTOS

    FALTA DE MOTIVAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    No domínio do CPP de 1987, a falta de motivação determina a rejeição do recurso.

  • TC28/9217-02-1994Tavares da Costa
  • TC403/94Rel.: Assunção Esteves

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.