Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 347.º (Declarações das partes civis)

EM VIGOR
1 - Ao responsável civil e ao lesado podem ser tomadas declarações, mediante perguntas formuladas por qualquer dos juízes ou dos jurados ou pelo presidente, a solicitação do Ministério Público, do defensor ou dos advogados do assistente ou das partes civis. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 145.º, n.os 2 e 4, e no artigo 345.º, n.º 3.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TC667/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TRP782/25.7GDVFR.P113-05-2026LÍGIA TROVÃO

    SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO

    I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por

  • TRC60/14.7TASCD.C229-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIME DE PECULATO · REENVIO PARCIAL EM ANTERIOR DECISÃO DA RELAÇÃO · PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO NA 1ª INSTÂNCIA · CASO JULGADO FORMAL

    1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal da Relação encontra-se consagrado na lei, constituindo uma das bases do sistema judiciário. 2. Tendo-se o Tribunal da Relação pronunciado de forma expressa sobre o tribunal competente para a prolação de novo acórdão, na sequência de um reenvio parcial, deferindo-a ao tribunal que tenha feito o julgamento anterior mas com uma comp

  • TRC1060/21.6JALRA.C129-04-2026n.º 2MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VÍCIOS DA FUNDAMENTAÇÃO DAS MOTIVAÇÕES DE FACTO E DE DIREITO

    1. A deficiência da fundamentação de uma sentença só constitui fonte de nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. 2. A garantia dessa fundamentação apenas está cumprida quando o Tr

  • TRL711/25.8PCSNT.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA · MEDIDA DA CULPA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Não se conhece da impugnação ampla da matéria de facto, nem da parte do recurso dirigida à medida e espécie das penas e às condições da suspensão, por incumprimento dos ónus de especificação previstos no artigo 412.º do CPP. A insuficiência não justifica rejeição total, mas determina não conhecimento parcial. Não se verificam os vícios do artigo 410.º, n.

  • TRE179/25.9GDSTC-A.E127-01-2026MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RESISTÊNCIA E COAÇÃO DE FUNCIONÁRIO · PRISÃO PREVENTIVA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. O crime de violência doméstica tutela um amplo feixe de direitos, que abrange os maus tratos físicos ou psíquicos, bem como as limitações à liberdade e ofensas sexuais, tutelando também a reserva da intimidade da vida privada e a honra. E visa a punição das condutas violentas (de violência ou agressividade física, psicológica, verbal e sexual), dirigida

  • TRP702/23.3JAPRT.P116-01-2026PAULO COSTA

    CRIME DO ART. 176.º · N.º1 ALS. C) E D) E 8 DO CÓDIGO PENAL · AGRAVADO PELO ART. 177.º · N.º 8 DO CÓDIGO PENAL

    I - O tribunal a quo define a "desviância sexual" como uma atração sexual que se caracteriza por um desvio dos padrões de uma vida sexual normal. É uma conclusão extraída diretamente dos factos (como o consumo de pornografia de menores), mas que não implica, por si só, uma doença mental e portanto a necessidade de qualquer tipo de perícia. II - A confissão funcionou como um acelerador processual

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TRP890/23.9T9PFR.P111-12-2024MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · IRRECORRIBILIDADE DO INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS E DA RECLAMÇÃO QUE SE LHE SIGA

    I - A insuficiência do inquérito a que alude o artigo 120º, n.º 2, al. d) do CPP respeita apenas à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios. II - O despacho judicial que indeferir as diligências instrutórias, bem como o despacho judicial que indeferir a reclamação que se lhe siga são ambos irrecorríveis. III - A falta de fundamentação da decisão instrutória configura apenas uma irr

  • TRP9/22.3PEPRT-M.P111-12-2024JOSÉ CASTRO

    CRIME DE ROUBO · PERDÃO DE PENA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIMINALIDADE ESPECIALMENTE VIOLENTA

    I - Não ocorre nulidade do acórdão recorrido por omissão de pronúncia relativa à questão da aplicabilidade de perdão parcial na pena de prisão imposta por força da Lei n.º 38-A/2023, de 02.08 [nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 379.º do CPP], pois essa questão tanto pode ser ali equacionada como em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório, a todo o tempo, a requerimento

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • TRL34/22.4SWLSB.L1-311-09-2024MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    SEGREDO DE FUNCIONÁRIO · LIMITES DA INQUIRIÇÃO · PERDÃO DA PENA

    1- A inquirição de funcionários (segundo a definição dada pelo próprio CP, maxime pelo art.º 386º) sobre factos que constituam segredo e de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções, que possam prejudicar a prossecução do interesse de realização de novas investigações criminais, constitui uma verdadeira proibição de prova. 2- As proibições de prova podem resultar do primado reconheci

  • TRP567/20.7GBVFR.P106-12-2023LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO

    I - Uma ameaça de morte proferida por pessoa visivelmente embriagada, exalando forte odor a álcool e de postura bamboleante, a par de verborreica, não terá o mesmo impacte no visado que teria essa mesma ameaça proferida por pessoa sóbria; nesta última hipótese, uma tal ameaça assumiria foros de seriedade de que se não revestirá a ameaça proferida pelo arguido dirigida a membros das forças de segur

  • STJ309/22.2GDLLE.S126-10-2023ANTÓNIO LATAS

    RECURSO PER SALTUM · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENA PARCELAR

    I- Apesar de o fazer no corpo da motivação, o arguido não se refere nas suas conclusões ao crime de detenção de arma nem à perda de veículo a favor do Estado, pelo que essas questões não integram o objeto do recurso conforme o entendimento jurisprudencial constante a que se alude acima ao reafirmar-se que são as conclusões a delimitar o objeto do recurso, podendo ver-se ainda, nos termos ora enunc

  • TRC564/22.8PCCBR.C124-05-2023LUÍS TEIXEIRA

    INDEMNIZAÇÃO EMERGENTE DE CRIME · REDUÇÃO A ESCRITO DE DEPOIMENTO CONFESSÓRIO DA DEMANDANTE · DOCUMENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM AUDIÊNCIA · VISIONAMENTO DAS IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA

    I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para a lei civil quanto à questão da apreciação da indemnização por facto ilícito que constitua crime está limitada aos requisitos substantivos, pelo que a indemnização deve ser apreciada e fixada segundo as regras dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil. II – À parte adjectiva ou processual relativa à indemnização decorrente da prátic

  • STJ503/18.0T9STR.E1-A.S128-09-2022LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP, contribuindo para a realização de objetivos de segurança jurídica e de igualdade perante a lei, que

  • TRP3681/15.7JAPRT.P106-04-2022JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA ALARGADA DE BENS · BEM COMUM DO CASAL

    I - O arresto previsto no artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro não configura uma medida cautelar de pura natureza juscivilística destinada a assegurar ao credor (neste caso eventualmente o Estado) «a garantia patrimonial do seu crédito» (obrigacional) no caso de «justo receio de perd[a]» da mesma (artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil, e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil; havend

  • TRL96/20.9PHOER.L1-924-02-2022CALHEIROS DA GAMA

    HOMICÍDIO · BURLA INFORMÁTICA · PERÍCIA PSIQUIÁTICA · INCAPACIDADE POR INDIGNIDADE

    I- Se o Tribunal a quo não pronunciou, deferindo ou indeferindo expressamente o requerido na contestação do arguido para que fosse submetido a perícia psicológica para se perceber se padecia ou não de alguma doença de foro psicológico. Neste caso não estamos perante um caso de omissão de pronúncia do acórdão revidendo, nem com a nulidade prevista no art. 379.°, n.º 1, al. c), do CPP, quedamo-nos a

  • STJ60/16.2GBSVV.P1-A.S102-12-2021M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · IDENTIDADE DE FACTOS · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO

    I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem por finalidade a obtenção de uma decisão do STJ que fixe jurisprudência, “no interesse da unidade do direito”, resolvendo o conflito suscitado (art. 445.º, n.º 3, do CPP), relativamente à mesma questão de direito, quando existem dois acórdãos com soluções opostas, no domínio da mesma legislação, assim favorecendo os princípios da segu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.