Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DO ARGUIDO · NULIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. No processo de contra-ordenação, independentemente da necessidade da presença do arguido na audiência de julgamento, a data da sua realização é-lhe obrigatoriamente notificada, conforme resulta da aplicação subsidiária do regime contido no art. 113.º, n.º 10, do Código de Processo Penal. II. Sem prejuízo das particularidades do regime processual das c
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
TESTEMUNHAS · IDENTIFICAÇÃO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável e compreensível. 2 - A intervenção do tribunal para proceder a essa identificação apenas se justifica se forem invocadas raznões que demonstrem a impossibilidade de identificação por quem a arrola. 3 - Não permitir perguntar aos ofendidos se pretendem desistir da queixa dos autos, não só se mostra contrária à e
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACTIVO OU PASSIVO · TIPICIDADE
I – A declaração falsa de inexistência de activo ou passivo, apesar de incorporada em documento escrito que serve de base à dissolução e liquidação da sociedade, não é idónea a provar qualquer facto juridicamente relevante e, por isso, não ofende o bem jurídico protegido pelo art.º 256º do C. Penal, seja, a confiança no tráfico jurídico probatório. II – Consequentemente, tal conduta não integra a
HOMICÍDIO · PROVA PERICIAL · CONSULTOR TÉCNICO · ACAREAÇÃO
I – O legislador coloca o Instituto de Medicina Legal a um nível de referência, razão por que, em relação a perícias nele realizadas, não admite a intervenção de consultores técnicos; II- A lei prevê formas específicas de exercer o contraditório em relação ao resultado de uma perícia, nas quais não se inclui a possibilidade de acareação entre o perito e uma testemunha; III- Em caso de morte prov
RECLAMAÇÃO DA CONTA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
O requerimento da testemunha que, ao abrigo do nº 4 do art. 317º do CPP98, pede ao tribunal a atribuição de uma quantia a título de compensação das despesas realizadas deve ser notificado aos sujeitos processuais que possam vir a ser responsabilizados pelo pagamento das custas.
PROVA PERICIAL · ASSESSOR TÉCNICO
I - Ordenada a realização de perícia em processo crime, não se verificando nenhuma das hipóteses do n.º 3, do art. 154.º, do CPP, o arguido tem direito a indicar consultor técnico da sua confiança, para assistir à mesma (art. 155.º). II - O consultor técnico tem funções de fiscalização e de assessor da parte, que exerce assistindo à realização da perícia, com a possibilidade de intervir (art. 155
JOGO DE FORTUNA E AZAR · MÁQUINA DE JOGO · VÍCIOS DA SENTENÇA · DIREITO COMUNITÁRIO
I. De harmonia com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro), jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. A natureza económica do ganho ou perda no jogo não é elemento constitutivo do tipo legal Daí que a referência à modalidade de prémio
CHEQUE SEM PROVISÃO · AUDIENCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
O artigo 8 n. 3 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, foi revogado pelo artigo 2 n. 2 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro.
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO · AUTUANTE · COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Ao não convocar, como fora requerido pelo MP, o autuante para ser ouvido em julgamento de transgressão (condução com álcool) e, tendo absolvido o arguido apenas com base na sua versão dos factos, o julgador, ao omitir tal diligência essencial para a descoberta da verdade, deu causa a nulidade que invalida o julgamento e actos posteriores.
PROCESSO SUMARISSIMO · JULGAMENTO · SENTENÇA · NULIDADES
A não notificação das testemunhas de acusação indicadas pelo MP para comparecerem em julgamento com processo sumaríssimo constitui a nulidade prevista no art. 120 n. 2 d), CPP/87 que, como tal, devia ser arguida logo no início da audiência não podendo servir como fundamento do recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.