Jurisprudência
322 acórdãos aplicam este artigoBURLA TRIBUTÁRIA · ART. 14.º DO RGIT · CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO NO CASO DE PLURALIDADE DE ARGUIDOS COM PENA SUSPENSA
I - Com a incriminação da burla tributária protege-se o património do Estado e da Segurança Social. Trata-se de crime que se executa por meio de erro ou engano sobre realidades factuais que o agente deturpou. II - Diversamente do crime de burla comum, a burla tributária não exige a astúcia na criação do engano, bastando-se com as falsas declarações, a falsificação ou viciação de documento ou o re
PROCESSO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Na oposição à execução baseada em sentença são três as restrições à oposição de factos impeditivos, modificativos e extintivos, constantes do artigo 729.º, alínea g) do CPC: (i) apenas se admitem factos que sejam supervenientes; (ii) não se admitem factos impeditivos; (iii) a sua prova apenas pode ser documental. II- Apenas são supervenientes o
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RECURSO PER SALTUM · CAUSA DE PEDIR
A obrigação de indemnização associada geralmente à “perda de chance” depende da condição de que a probabilidade de ocorrência de um resultado diferente, não fora o comportamento ilícito, não seja uma probabilidade qualquer, devendo ser – aproveitando o termo usado no acórdão do STJ de 09-03-2022 (Proc. n.º 21963/15.6T8PRT.P1.S1) – uma “probabilidade qualificada”.
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se
PERDA DE VEÍCULO · RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO À SUA PROPRIETÁRIA · VIOLAÇÃO DE CASO JULGADO · MOMENTO E FORMA PROCESSUAL PARA O SEU DECRETAMENTO
1. Se um acórdão condenatório emitiu pronúncia expressa e clara sobre o destino de um determinado veículo automóvel, optando pela determinação do pagamento ao Estado do valor da vantagem em causa, em detrimento da sua apropriação em espécie, ou seja, da perda do próprio veículo, a restituição deste à proprietária, após o trânsito em julgado daquele acórdão, é a consequência legal dessa decisão. 2.
CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
APREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME A FAVOR DO ESTADO · CONFISCO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - As apreensões podem constituir meios probatórios e, simultaneamente, bens ou valores sujeitos a confisco, designadamente, perda das vantagens do crime. II - As apreensões das indiciadas vantagens da prática de crime podem, em tese, determinar o confisco dessas vantagens, no âmbito da chamada «perda clássica». III - Com este mecanismo visa-se devolv
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação
CONCORRÊNCIA · ACÓRDÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE
(da responsabilidade da relatora): I. Nos termos do artigo 118.º, do CPP, só constituem nulidades as expressamente previstas na lei; as restantes violações processuais configuram irregularidades, sujeitas ao regime do artigo 123.º, do CPP, apenas relevantes quando afetem o ato praticado. II. A arguição de irregularidades deve ser efetuada no próprio ato ou, não tendo o interessado assistido, no
PROCESSO PENAL · APREENSÃO DE BENS · FINALIDADE · TRAMITAÇÃO
I - A inobservância da tramitação legalmente estabelecida no artigo 178.º/8 do CPP e a falta de audição dos requerentes (n.º 9) substanciam meras irregularidades. II - A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função de meio de obtenção de prova e de garantia patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor do Estado. III - A apreensão de bens, está imediata e diretamente
CRIME DE BRANQUEAMENTO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · PERDA DE BENS
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A perda de bens a que alude o artigo 110º do CP pode ter lugar mesmo que, num processo de branqueamento de capitais (e sendo evidente que se está perante um caso vulgarmente apelidado de “lavagem de dinheiro”), por não se lograr chegar à identidade das pessoas que empreenderam as operações bancárias, não se consiga imputar os crimes precedentes a um
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · DESTINO DOS VALORES MONETÁRIOS APREENDIDOS
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Sem colocar em causa que, na grande maioria dos casos, a competência para a restituição de um bem apreendido, em sede de inquérito, competirá ao Ministério Público, situações há em que a lei atribui competência ao juiz para decidir sobre o destino dos bens ainda nessa fase, e outras situações existirão em que em face à competência exclusiva para a apr
RECURSO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · ASSISTENTE · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
I - A circunstância de a assistente vir aos autos dizer que faltou à verdade nas declarações prestadas na audiência de julgamento do acórdão revidendo, que condenou o recorrente em pena de prisão, não constitui facto novo nem novo meio de prova, para os efeitos do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, mas antes, uma versão diferente de uma declaração anterior. II - A ser verdadeira a última decl
CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS
I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS APREENDIDAS AO LESADO · INQUÉRITO CRIME PENDENTE
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Não é de deferir a restituição de quantias monetárias apreendidas na conta bancária da Arguida se o inquérito ainda está em curso e ainda não tem o seu objecto completamente definido estando ainda por conhecer o universo de ofendidos e o montante integral correspondente aos proventos da pratica criminosa. II - A entrega prematura, apenas a um dos les
DESTINO DOS BENS APREENDIDOS · PERDA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - A omissão na sentença do destino a dar aos bens apreendidos não é cominada com nulidade, não se enquadrando nas previsões dos artigos 119.º e 120.º do Código de Processo Penal, ou noutras. - A decisão de declarar perdidos a favor do Estado os objetos, bens e valores apreendidos pode ser proferida após o trânsito em julgado da sentença, sem que daí dec
PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu
LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na fase de investigação não pode o Juiz de instrução proceder à entrega a um terceiro, ainda que indiciariamente legítimo, de qualquer quantia que tenha sido apreendida fora da esfera jurídica deste terceiro. II. Durante a pendência de inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, a requerimento do Ministério Público pode proferir uma decisão de sentido c
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências
BENS APREENDIDOS · RESTITUIÇÃO · ARGUIDO · TITULARIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O artigo 186.º, n.º 2 do Código de Processo Penal prevê que, com o trânsito da decisão, se proceda à entrega, “a quem de direito”, dos bens e objectos apreendidos que não tenham sido declarados perdidos a favor do Estado. Não beneficia da presunção de titularidade prevista no artigo 1268.º do Código Civil quem tem em seu poder bens que, assumidamente, r
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.