Jurisprudência
523 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat
REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE · DANOS FUTUROS
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, observando o disposto no artigo 640.º do Código de Pr
ART.82-A DO CPP · ARBITRAMENTO OFICIOSO DE INDEMNIZAÇÃO · CONCEITO DE PARTICULARES EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA
I - Pressuposto do arbitramento oficioso de uma indemnização ao abrigo do preceituado no artigo 82.º-A, n.º 1, do Código de Processo Penal, é designadamente que, no caso concreto, esse mesmo arbitramento se imponha em virtude de «particulares exigências de proteção da vítima». II - Exige-se, destarte, que a vítima do crime se encontre numa situação, objetiva ou subjetiva, de fragilidade e/ou debi
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO PROCESSO
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I – O processo penal português rege-se por uma estrutura acusatória que impõe uma separação clara entre a função de acusar, da competência do Ministério Público, e a função de julgar, do Tribunal. O juiz, ao receber a acusação, ao abrigo do art. 311.º CPP não pode imiscuir-se na investigação, na escolha dos meios de prova ou na avaliação da matéria indici
I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa
CRIME SEMI-PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO · PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PRECLUSÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, en
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A circunstância de haver versões opostas não significa que o tribunal, sem mais, decida pro reo, pois o aqui se exige é uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária. Por outras palavras ainda, uma dúvida que impeça a convicção do tribunal - Cf. Cristina Líbano Monteiro, Perigosidade de inimputáveis e in dubio pro reo, p. 166.
PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS
I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal
RECURSO PER SALTUM · PERDÃO · ROUBO · CONCURSO DE INFRAÇÕES
I. O crime de «roubo simples», p. e p. no artigo 210.º, n.º 1, do CP, encontra-se excluído do âmbito de aplicação do perdão concedido nos termos da Lei 38-A/2023, por se incluir na alínea g) do artigo 7.º, conforme resulta da conjugação desta disposição com as dos artigos 1.º, al. j), e 67-A, al. b), do CPP. II. Incidindo o perdão sobre a pena única (art.º 3.º, n.º 4, da Lei 38-A/2013), estando
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL · PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA
I - Por força do princípio da adesão obrigatória, deve ser deduzido na acção penal instaurada por crime de natureza pública o pedido de indemnização civil fundado nos mesmos factos que integram o ilícito penal. II - A dedução em separado desse pedido perante os tribunais civis, quando não ocorra nenhuma das circunstâncias expressamente enumeradas no artigo 72.º do Código de Processo Penal, consti
COAUTORIA; PROVA INDIRETA · BURLA POR VIA TELEFÓNICA
I - No exercício de valoração pelo tribunal da chamada prova indirecta, ou indiciária, é aplicável também o princípio geral de livre apreciação da prova, previsto no art. 127º do Cód. de Processo Penal, o que significa que têm particular relevância as regras da lógica e da experiência comum, na medida em que, com base nos padrões médios de comportamento das pessoas e do normal acontecer em situaçõ
INIMPUTABILIDADE PENAL · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE DO JULGAMENTO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · REPARAÇÃO OFICIOSA DA VÍTIMA
I – Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A circunstância de o pedido de indemnização civil deduzido por assistente, na qualidade
LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;
I – A apresentação de documentos em momento posterior ao encerramento da audiência final só é admissível no caso de recurso e para os documentos cuja apresentação não tenha sido anteriormente possível ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, como decorre das disposições conjugadas dos art.ºs 425.º e 651.º do CPC, aplicáveis ex vi dos art
RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · TENTATIVA · ARMA BRANCA
I – Vem sendo entendimento pacífico e sedimentado que o recurso em matéria de pena, não é uma oportunidade para o Tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo Tribunal recorrido e que sobreleve de todo espetro decisório. II - Parece indubitável que são elevadas as exigências de prevenção geral em quadro
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.