Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 314.º (Comunicação aos restantes juízes)

EM VIGOR1 alt.
1 - O despacho que designa dia para a audiência é imediatamente comunicado, por cópia, aos juízes que fazem parte do tribunal. 2 - Conjuntamente, ou logo que possível, são-lhes remetidas cópias da acusação ou arquivamento, da acusação do assistente, da decisão instrutória, da contestação do arguido, dos articulados das partes civis e de qualquer despacho relativo a medidas de coacção ou de garantia patrimonial. 3 - Sempre que se mostrar necessário, nomeadamente em razão da especial complexidade da causa ou de qualquer questão prévia ou incidental que nele se suscite, o presidente pode, oficiosamente ou a solicitação de qualquer dos restantes juízes, ordenar que o processo lhes vá com vista por prazo não superior a oito dias. Nesse caso, não é feita remessa dos documentos referidos no número anterior.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL708/16.9JDLSB.L1-524-03-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.

    I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q

  • TRL171/20.0JELSB-F.L1-502-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    Sumário: I - Só é causa de nulidade (no caso das sentenças) ou de irregularidade (no caso de despachos, aqui nos termos do artº 123º do CPP), a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. II – A análise da excecional complexidade de um processo e a respetiva declaração, ao abrigo do artº 215º nº 3 do CPP não é igual em todas as fa

  • STJ2072/20.2T9GDM.P1-A.S129-01-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE FACTOS · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência envergando a dimensão de anulação do caso julgado, contrariamente aos recursos ordinários que se destinam a impedir a formação do trânsito das decisões , é um recurso excecional, com tramitação especial e autónoma, tendo como objetivo primordial a estabilização e a uniformização da jurisprudência, eliminando o conflito / contraponto, orig

  • STJ19/16.0YGLSB.S228-11-2024CELSO MANATA

    RECURSO PENAL · DESPACHO · DISTRIBUIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O momento em que se realiza o ato processual de distribuição constitui o elemento relevante para identificar a lei aplicável à determinação da constituição do Tribunal Coletivo; II - A Lei 55/2021, de 13-08, apenas entrou em vigor no dia 11-05-2023, data em que também entrou em vigor a Portaria 86/2023, de 27-03, que a regulamentou; III - Face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do CPP,

  • TRP2072/20.2T9GDM.P109-10-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    AUSÊNCIA DO ARGUIDO À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PARA SESSÕES DE JULGAMENTO

    I - Se a ausência do arguido à audiência de julgamento está sustentada em pedido por si formulado, nos termos do disposto no art. 334.º, n.º 2, do CPPenal, o mesmo será sempre representado pelo seu defensor para todos os efeitos possíveis (art. 334.º, n.º 4, do CPPenal), não havendo necessidade de o convocar para qualquer acto posterior, nem, sequer, necessidade de notificação pessoal da sentença

  • TRL1627/16.4T9TVD-P.L1-523-04-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE · DECLARADA OFICIOSAMENTE · CONTRADITÓRIO · IRREGULARIDADE

    (da responsabilidade da relatora): I. A excecional complexidade do procedimento, a que se reporta o art. 215º, nº 4 do C.P.Penal, pode ser declarada oficiosamente em qualquer fase do processo durante a primeira instância, nomeadamente durante o inquérito, sem requerimento do Ministério Público. II. Sendo a excecional complexidade suscitada por um dos arguidos o contraditório mostra-se cumprido c

  • STJ13/22.1YFLSB30-01-2024ANTÓNIO GAMA

    JUIZ NATURAL · SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL COLETIVO · JUIZ

    I - O princípio do juiz natural ou legal visa garantir aos cidadãos que as causas são julgadas por um tribunal previsto como competente mediante a aplicação de critérios objetivos e legalmente pré-estabelecidos, impedindo assim a criação de tribunais ad-hoc ou a determinação discricionária do juiz competente. II - O princípio do juiz natural impõe, ainda, que os termos em que se procede à substit

  • TRL32/20.2PBPDL-A.L1-506-06-2023CARLA FRANCISCO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUERENTE ARGUIDO · REQUISITOS · REJEIÇÃO

    1.–O requerimento de abertura da instrução tem em vista determinar o âmbito e o limite da intervenção do juiz nesta fase processual. 2.–A vinculação do Tribunal aos factos alegados decorre da natureza judicial da instrução, da estrutura acusatória do processo penal e das garantias de defesa do arguido, consagradas no art.º 32º, nºs 1 e 5 da CRP. 3.–Caso tenha sido proferida acusação, o requ

  • TRL1837/11.0GACSC.L2-923-02-2023RAQUEL LIMA

    NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · IRREGULARIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I. Tendo sido constituído arguido num processo e prestado TIR e havendo, posteriormente, apensação de outros inquéritos no âmbito dos quais o arguido não foi ouvido, por desconhecimento do seu paradeiro, não pode considerar-se que, com o envio de carta para a morada do TIR, o arguido esteja formalmente notificado da acusação. II. O arguido desconhece os factos pelos quais foi acusado. A falta de

  • TC617/2128-10-2021Assunção Raimundo
  • TRE12/14.7YTLSB-D.E124-05-2018GOMES DE SOUSA

    JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · RESIDÊNCIA · CONTUMÁCIA

    1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer o seu julgamento nos termos do artigo 334º, n. 2 do C.P.P. só faz sentido no caso de o mesmo ter sido notificado para julgamento. O artigo 334º, n. 2 do código é um julgamento a realizar com arguido “processualmente” presente que opta por não se deslocar ao local onde se realiza a audiência por razões compreensíveis e atendíveis.

  • TCAS09177/1216-03-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    ACIDENTE AUTO-ESTRADA · PRESUNÇÃO DE INCUMPRIMENTO

    I – Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho II – Assim, é sobre a concessionária que se provou ser a Ré, que recai o ónus da prova de haver cumprid

  • TRP736/03.4TOPRT.P107-07-2010MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    SANEAMENTO · PROIBIÇÃO DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ALTERAÇÃO DE FACTOS

    I – Aberta a audiência de julgamento, as nulidades e quaisquer outras questões prévias ou incidentais susceptíveis de obstar à apreciação do mérito da causa, acerca das quais não tenha ainda havido decisão e que o tribunal possa desde logo apreciar, são conhecidas e decididas antes das exposições introdutórias, como decorre da articulação dos arts. 338 nº 1 e 339, nº 1 ambos do CPP. II – O dispos

  • TRL10693/2008-307-01-2009CARLOS ALMEIDA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · IMPARCIALIDADE · LEITURA EM AUDIÊNCIA · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    I – No decurso da audiência de julgamento o juiz não deve tecer considerações quanto à decisão dos arguidos de exercerem o direito ao silêncio, nem quanto à adequação dessa decisão aos seus interesses, não lhe cabendo também aconselhá-los a, no caso de pretenderem prestar declarações, o deverem fazer com verdade. II – O facto de o presidente do tribunal colectivo, após ter detectado contradições

  • STJ06P479805-09-2007SOUSA FONTE

    RELATÓRIO SOCIAL · OBRIGATORIEDADE · FALTA · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Independentemente de se considerar ser ou não ser obrigatória a requisição do relatório social ou da informação dos serviços de reinserção social aos quais alude o art. 370.º, n.º 1, do CPP para aplicação de uma pena de prisão efectiva – a letra da lei sugere francamente que se trata de uma faculdade do tribunal e o TC, no seu acórdão n.º 182/99, Proc. n.º 759/98, de 22-03-1999, já decidiu nã

  • TC364/9118-01-1994
  • TRL002332524-11-1992SOUSA NOGUEIRA

    INDÍCIOS SUFICIENTES

    Constituem indicíos suficientes os elementos que, logicamente relacionados e conjugados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua culpabilidade.

  • TRL027756324-06-1992LEONARDO DIAS

    BURLA AGRAVADA · INDÍCIOS SUFICIENTES · PRONÚNCIA

    "Para além do mais, constitui indicío relevante e suficiente para que os arguidos (marido e mulher) sejam punidos pelo crime de burla agravada; - o facto de terem convencido o ofendido de que estavam comprando uma câmara de video e de que iam efectuar o seu pagamento: e, só por isto o ofendido consentiu que aqueles se apossassem da câmara e a levassem para fora do estabelecimento comercial, antes

  • TRL002147516-06-1992SOUSA NOGUEIRA

    BURLA · ELEMENTOS DA INFRACÇÃO · TENTATIVA · ACTOS DE EXECUÇÃO

    I - São elementos constitutivos de crime de burla: a) erro ou engano astuciosamente provocados; b) para determinação de outrém a actuação que lhe cause ou a terceira pessoa prejuízo patrimonial; c) intenção de obter para si ou para outrém um enriquecimento ilegítimo. II - Para que haja tentativa punível é necessário que tenham sido praticados actos de execução. III - Não é punível o acto de exec

  • TRL027607318-03-1992NUNES RICARDO

    CASO JULGADO PENAL · PRONÚNCIA · FACTOS · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - O critério de uma "cognição total" incidindo sobre o crime como uma violação jurídica concreta (cf, E. CORREIA, "Caso Julg. Pod. Cog. Juiz", páginas 339, 351, 359) compagina-se com a dos comandos das normas dos artigos 149 e 153 CPP29, que se ocupam, respectivamente, do "caso julgado absolutório pessoal" e do "caso julgado condenatório", enquanto os factos constituindo objecto da pronúncia "

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.