Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 299.º (Actos supervenientes)

EM VIGOR
1 - A designação de data para o debate não prejudica o dever do juiz de levar a cabo, antes do debate ou durante ele, os actos de instrução cujo interesse para a descoberta da verdade se tenha entretanto revelado. 2 - A realização dos actos referidos no número anterior processa-se com observância das formalidades estabelecidas no capítulo anterior.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL335/24.7PILRS-D.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu

  • TRG1550/24.9PBBRG.G128-04-2026ANABELA ROCHA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO

    1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do

  • TRL63/21.5JBLSB-D.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE DOS AUTOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a

  • TRL6327/21.0T9LSB-G.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · IRREGULARIDADE · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a

  • TRL839/24.1JGLSB-A.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Por decisão proferida em Primeiro Interrogatório Judicial de arguidos detidos, realizado nos dias 17, 18, 19, 20 e 22 de Setembro de 2025, no processo 839/24.1JGLSB-A.L1 do Tribunal Central de Instrução Criminal, Juízo 7, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi imposta aos arguidos AA, BB CC, DD, EE e FF a medida de coacção de prisão preventiva com

  • TCAN00709/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – O artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso) remete para o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental e que, regulando esse preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas p

  • TRG2156/17.4T9BRG.G113-01-2026ANABELA ROCHA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROVA PROIBIDA · SIGILO PROFISSIONAL

    1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que se apoia a pretensão ou a questão suscitada. Se a falta de apreciação das questões, integra a apontada nulidade, já tal não ocorre, com a mera falta de discussão das razões ou argumentos invocados para concluir sobre as questões. A aludida nulidade ocorrerá sempre, da mesma forma, q

  • STA017/14.8BECBR17-12-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECURSO · ÂMBITO DO RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - As conclusões exercem a importante função de delimitação do objeto do recurso, recaindo sobre o recorrente o ónus de aí sintetizar a argumentação apresentada na motivação do recurso, procedendo à enunciação dos fundamentos porque impugna a decisão recorrida. II - Ao tribunal ad quem cabe proceder à reapreciação da decisão recorrida, não podendo ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que nã

  • STJ57/25.1PASNT-A.S102-07-2025ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA

    I. O Supremo Tribunal de Justiça, na providência de Habeas Corpus e no âmbito da alínea b) do nº 2 do artigo 222º do Código de Processo Penal, apenas pode sindicar a qualificação jurídica dos factos constantes da indiciação e não a apreciação dos indícios que determinaram a sedimentação desses mesmos factos e a aplicação da prisão preventiva. II. A apreciação dos indícios existentes no proc

  • TRP2417/19.8T9VFR.P118-09-2024RAÚL CORDEIRO

    INSTRUÇÃO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DESISTÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE

    I – A instrução constitui uma fase processual autónoma relativamente ao inquérito e ao julgamento, podendo ser requerida pelo arguido ou pelo assistente nas situações enunciadas no n.º 1 do artigo 287.º do CPP. II – É a sua realização a requerimento desses sujeitos processuais que lhe confere o carácter facultativo, estabelecido na lei (n.º 2 do art. 286.º do mesmo Código). III – A natureza fac

  • TRL1/16.7P3LSB-L.L1-511-07-2024ESTER PACHECO DOS SANTOS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · PREVENÇÃO GERAL

    (da responsabilidade da relatora): 1 – São elementos do crime de associação criminosa os seguintes: a existência de uma pluralidade de pessoas, pelo menos três; uma certa duração ou permanência temporal do grupo; um mínimo de estrutura organizativa, que serve de substrato material à existência de algo que supera os agentes; a formação de uma vontade coletiva; um sentimento de ligação por parte do

  • TRP1190/20.KRPRT-A.P110-07-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · REQUISITOS · COMPARTICIPAÇÃO

    I - Para o preenchimento do conceito de associação criminosa exige-se a existência de um acordo de vontades, ainda que de forma tácita, entre três ou mais pessoas, para cooperarem na realização de um projeto comum – a prática de um ou mais crimes -; que essa união possua ou queira possuir uma certa permanência ou estabilidade; e que entre os seus membros se observem laços de disciplina e tenham ag

  • TRE15/22.8JBLSB.E127-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA

    1 – O Juiz de instrução não está vinculado aos actos de instrução requeridos, podendo e devendo praticar apenas aqueles que considerar necessários a realização das finalidades da instrução 2 – A decisão instrutória é irrecorrível quando pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais. 3 – A garantia do d

  • STJ15/22.8JBLSB-AT.S103-04-2024ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · DESPACHO DE PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE

    Não cabem no âmbito da providência de habeas corpus, eventuais irregularidades na instrução, nomeadamente a notificação do requerente com antecedência inferior a 5 dias em relação à data designada para o debate instrutório; indeferimento de diligências instrutórias requeridas em sede de instrução e indeferimento do adiamento e reagendamento do debate instrutório, as quais devem ser apreciadas atra

  • STJ15/22.8JBLSB-AG.S102-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO · EXCECIONAL COMPLEXIDADE

    I - A providência de habeas corpus não é, pela sua natureza e finalidade, um recurso, não estando no seu âmbito analisar o mérito da “Decisão que atribuiu a excecional complexidade ao presente processo”, nem eventuais nulidades, irregularidades ou “inconstitucionalidade” de que a mesma possa padecer, II - Não é o recurso dos recursos, nem o último ratio dos recursos, não servindo para discutir aq

  • TRL15/22.8JBLSB-AE.L1-327-09-2023ADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA

    ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - Se um processo se caracteriza por conter em si uma “excepcional complexidade” é porque apresenta em si mesmo (e não na forma de o conduzir), a impossibilidade de cumprimento dos prazos legais previstos; -b“o conceito de “excepcional complexidade” tem subjacente como razão de fundo, a impossibilidade de cumprimento dos prazos legais previstos, e o interesse numa melhor investigação. - No crime

  • STJ4/22.2GMLSB-B.S111-05-2023HELENA MONIZ

    HABEAS CORPUS · PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA · ACUSAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - O requerente da providência considera que a sua prisão é ilegal por ter esgotado o prazo máximo legalmente admissível da medida de coacção de prisão preventiva a que se encontra sujeito. II - O arguido foi sujeito a primeiro interrogatório, nos termos do art. 141.º do CPP, a 27-10-2022, encontrando-se, desde essa data, sujeito às medidas de coacção de termo de identidade e residência e d

  • STJ1310/17.3T9VIS.C1.S115-03-2023LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE DIREITO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - Sendo os recursos restritos a matéria de direito (o que afasta a aplicação do art. 414.º, n.º 8, do CPP, que atribui competência à relação pelo recurso em matéria de facto), tendo sido aplicadas duas penas superiores e uma pena inferior a 5 anos de prisão (esta por decisão recorrível para a relação – art. 427.º do CPP), mantendo-se a conexão e a unidade do processo (art. 29.º do CPP) e deve

  • STJ274/10.9JALRA-D.S113-07-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO DE REVISÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso de revisão não visa uma reapreciação da matéria de facto, por erro de julgamento na fixação da matéria de facto, por insuficiência de prova ou incorreta valoração da mesma, mas antes uma nova decisão assente em novo julgamento, com base em novos dados de facto ou elementos de prova. II - De harmonia com o disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, é necessário que se descubra

  • TRP9276/19.9T9PRT.P106-04-2022RAÚL CORDEIRO

    INSTRUÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTRUÇÃO

    I - Estando na disponibilidade do arguido e/ou do assistente requerer a abertura da instrução, nas situações que a lei enuncia (n.º 1 do art. 287.º do Código de Processo Penal), a partir do momento em que é proferido despacho a admitir tal ou tais requerimentos e é declarada aberta a fase da instrução, a mesma passa a ser obrigatória. II - A admitir-se a desistência da instrução, tal representari

a mostrar 20 de 61

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.