Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 263.º (Direcção do inquérito)

EM VIGOR
1 - A direcção do inquérito cabe ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, os órgãos de polícia criminal actuam sob a directa orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional.

Jurisprudência

302 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRP2667/14.3T9PRT.P108-07-2026PAULA GUERREIRO

    BURLA TRIBUTÁRIA · ART. 14.º DO RGIT · CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO NO CASO DE PLURALIDADE DE ARGUIDOS COM PENA SUSPENSA

    I - Com a incriminação da burla tributária protege-se o património do Estado e da Segurança Social. Trata-se de crime que se executa por meio de erro ou engano sobre realidades factuais que o agente deturpou. II - Diversamente do crime de burla comum, a burla tributária não exige a astúcia na criação do engano, bastando-se com as falsas declarações, a falsificação ou viciação de documento ou o re

  • TRC(…)11-06-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    APREENSÃO DE SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVOCAR A INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO DO JIC · PODERES E DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JIC EM SEDE DE INQUÉRITO

    1. Ao provocar a intervenção do juiz de instrução na fase de inquérito, o Ministério Público toma uma decisão prévia, a saber, que determinada diligência de investigação é necessária à descoberta da verdade no caso concreto, devendo fundamentar tal decisão. 2. Nestes casos, o Ministério Público encontra-se sujeito ao princípio do pedido, só ficando assegurado um autêntico segmento de jurisdicional

  • TRL405/18.0TELSB-S.L1-509-06-2026RUI COELHO

    PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELEGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A decisão do Ministério Público atribuir a investigação à Autoridade Tributária não importa qualquer nulidade. II - Os Órgãos de Polícia Criminal desempenham as suas funções, ao nível da investigação criminal, coadjuvando o Ministério Público, o qual dispõe de competências para adequar a actividade daqueles à sua missão. III - A leitura do art.º 4.º

  • TRL618/22.0TELSB-A.L1-526-05-2026JOÃO AMARAL

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · DESTINO DOS VALORES MONETÁRIOS APREENDIDOS

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Sem colocar em causa que, na grande maioria dos casos, a competência para a restituição de um bem apreendido, em sede de inquérito, competirá ao Ministério Público, situações há em que a lei atribui competência ao juiz para decidir sobre o destino dos bens ainda nessa fase, e outras situações existirão em que em face à competência exclusiva para a apr

  • TRL3735/20.8T9LSB-A.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A jurisprudência divide-se quanto à questão de se saber a quem compete - Juiz de Instrução ou Ministério Público - a tarefa de, após conhecimento pelo Juiz de Instrução do conteúdo do correio eletrónico apreendido, proceder à respetiva seleção e identificação das comunicações relevantes para a prova. II - Da conjugação do disposto nos artigos 179.º,

  • TC593/202619-05-2026Joana Fernandes Costa
  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRC139/24.7GAVLF.C113-05-2026PAULO REGISTO

    INSTRUÇÃO CRIMINAL · REJEIÇÃO OU ADMISSÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    1. Ao contrário do inquérito, que é dirigido pelo Ministério Público (artigo 263º do CPP), a instrução é presidida por um juiz (pelo juiz de instrução) e visa sindicar o mérito, ainda que a título preliminar, da decisão que ordenou o encerramento do inquérito, quer tenha conduzido à acusação do agente, quer ao arquivamento do processo, para se concluir se a causa deve (ou não) prosseguir para jul

  • TRL6483/22.0T9LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) in

  • STA0656/25.1BEVIS.SA104-03-2026JORGE CORTÊS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA

    I - O ónus da prova de que os meios financeiros mobilizados ou de que as entradas financeiras obtidas não carecem de ser declarados, dado que não são tributáveis, pertence ao sujeito passivo (cfr.artº.89-A, nº.3, da L.G.T.), obrigação esta que implica a análise dos concretos movimentos financeiros e a demonstração da origem dos fundos em presença, caso a caso, movimento a movimento, de forma a tor

  • TRP594/23.2T9VCT.P118-02-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    BUSCAS · DADOS PESSOAIS · CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO

    I – A Lei n.º 109/2009, de 15/09, que aprovou a Lei do Cibercrime, constitui lei especial relativamente ao regime das buscas e apreensões estabelecido no Código de Processo Penal, estabelecendo o seu artigo 28º a expressa subsidiariedade deste último diploma legal. II – Daí que, o regime previsto no seu artigo 16º deve aplicar-se sempre que esteja em causa a apreensão de dados informáticos e o do

  • TRL209/25.4PISNT-A.L1-304-02-2026JOÃO BÁRTOLO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA

    I – De acordo com o disposto no art. 33.º, n.º1, da Lei n.º 112/2009, podem ser tomadas declarações para memória futura a vítimas de violência doméstica. II - Esta é a disposição legal a aplicar quando esteja em causa a referida criminalidade por constituir norma especial. III - Apenas é possível a tomada de declarações para memória futura quanto a vítimas do crime de violência doméstica. IV -

  • TRL811/18.0TELSB-A.L1-304-02-2026ANA RITA LOJA

    JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FASE DE INQUÉRITO · CONEXÃO DE PROCESSOS

    I-Estão legalmente definidos quer no Código de Processo Penal quer em diplomas legais avulsos os atos cuja competência material de intervenção na fase de inquérito cabe a juiz de instrução quer na vertente de competência exclusiva para a sua prática quer na vertente de competência para ordenar, validar, autorizar, concordar (vide, designadamente, artigos 268º e 269º do Código de Processo Penal).

  • TRP1030/24.2T9VFR.P228-01-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE INSANÁVEL POR FALTA DE INQUÉRITO · NULIDADE SANÁVEL POR INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO · COMPETÊNCIA PARA DECIDIR AS DILIGÊNCIAS A EFETUAR EM SEDE DE INQUÉRITO · AUDIÇÃO DA VÍTIMA NA FASE DE INSTRUÇÃO

    I - A nulidade insanável por falta de inquérito a que alude o art. 119.º, al. d), do CPPenal ocorre quando se verifique ausência total da prática de qualquer acto de inquérito e a própria falta de inquérito quando a lei determinar a sua obrigatoriedade (art. 262.º, n.º 2, do CPPenal). II - A nulidade sanável por insuficiência do inquérito, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatóri

  • TRL2221/19.3JFLSB-C.L1-523-01-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CIBERCRIME · CORREIO ELECTRÓNICO · COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Sumário: I – É o Juiz de Instrução, cumprindo o artº 179º, nº 3, do CPP, ex vi do artº 17º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime), quem seleciona e faz juntar ao processo os conteúdos relevantes de correio eletrónico e registos de comunicações. II - Não viola a estrutura acusatória do processo criminal, consagrada no artº 32º, nº5, da Constituição da República Portuguesa, o de

  • TRL3559/24.3JFLSB-A.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE OBJECTOS · MOEDA FALSA

    (da responsabilidade da Relatora) I. A perda de instrumentos a favor do estado tem dois pressupostos (art.º 109.º, do CP): - um pressuposto formal: os objectos que serviram para a prática de factos ilícitos típicos, ou que estivessem destinados a servir para a sua prática, não sendo necessário que esse crime se tenha consumado, nem seja imputável ao arguido; e - um pressuposto material: instrum

  • STJ40/22.9T9MAI.P1.S116-12-2025JOSÉ CARRETO

    BURLA QUALIFICADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ESPECIFICAÇÃO · PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO

    I - Mostra-se cumprido o disposto na al. b) do nº3 e do nº4 do artº 412º CPP se o recorrente transcreve parte das declarações do arguido, declarações do ofendido, depoimento de CC, e indica no inicio de cada fala o minuto e segundo constante do depoimento respectivo gravado, e se identifica os documentos que devem ser apreciados, e seu teor e significado com vista à modificação do decidido; II

  • STJ2039/18.0T8LRS.L1.S116-12-2025RUI MACHADO E MOURA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I- O acórdão recorrido constitui uma decisão que versa apenas matéria de índole adjetiva relativa à simplificação e agilização processual, proferida ao abrigo do dever de gestão processual (cfr. art. 6º nº 1 do C.P.C.) e do princípio da cooperação (cfr. art. 7º do C.P.C.), tendo como finalidade a justa e equitativa composição do litígio, que não fere minimamente os princípios da igualdade e do con

  • TRL317/21.0T9SNT.L1-920-11-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · INQUÉRITO · NULIDADES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts.

a mostrar 20 de 302

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.