Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 415.º (Desistência)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - O Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar. 2 - A desistência faz-se por requerimento ou por termo no processo e é verificada por despacho do relator.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S113-05-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.

  • TRE533/25.6PAPTM.E111-11-2025HENRIQUE PAVÃO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO · ESCOLHA DA PENA · MODO DE EXECUÇÃO DA PENA

    I - Por força do disposto no artigo 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa, todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação. A consideração da sentença condenatória não transitada em julgado no elenco dos factos provados afeta o estatuto de presumido inocente do arguido e, como tal, não pode servir de agravante na definição da pena ou da modalida

  • STJ1022/22.6T9VIS.C1-B.S111-09-2025LOPES DA MOTA

    DECISÃO SUMÁRIA

    I. Interposto recurso da decisão do juiz de julgamento que determinou a devolução do processo ao juiz de instrução para conhecer de requerimentos do arguido depois de proferido despacho de pronúncia e tendo o juiz de instrução rejeitado competência para esse efeito, o acórdão que conheceu daquele recurso revogando o despacho recorrido, transitado em julgado na pendência do recurso do despacho d

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • STJ695/15.0TELSB.L1-B.S126-09-2024JOÃO RATO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I – No âmbito do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, o acórdão de rejeição proferido na fase preliminar, por inadmissibilidade decorrente do não preenchimento do pressuposto substantivo de oposição de julgados, essa decisão não é passível de reforma, considerando o esgotamento do poder jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça, conforme decorre do artigo 613º, n.º 1, do CPC,

  • TRP2417/19.8T9VFR.P118-09-2024RAÚL CORDEIRO

    INSTRUÇÃO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DESISTÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE

    I – A instrução constitui uma fase processual autónoma relativamente ao inquérito e ao julgamento, podendo ser requerida pelo arguido ou pelo assistente nas situações enunciadas no n.º 1 do artigo 287.º do CPP. II – É a sua realização a requerimento desses sujeitos processuais que lhe confere o carácter facultativo, estabelecido na lei (n.º 2 do art. 286.º do mesmo Código). III – A natureza fac

  • TRL293/21.0YUSTR.L1-PICRS13-07-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CMVM

    I. As decisões proferidas pelo Tribunal de 1ª Instância, que tenham recaído sobre questões processuais, ao longo do julgamento do recurso de impugnação judicial, que não façam parte da sentença ou despacho final que conheça do mérito do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, são irrecorríveis. II. Também não é admissível recurso, para o Tribunal da Relação, de qualquer uma d

  • TRP9276/19.9T9PRT.P106-04-2022RAÚL CORDEIRO

    INSTRUÇÃO · DESISTÊNCIA DA INSTRUÇÃO

    I - Estando na disponibilidade do arguido e/ou do assistente requerer a abertura da instrução, nas situações que a lei enuncia (n.º 1 do art. 287.º do Código de Processo Penal), a partir do momento em que é proferido despacho a admitir tal ou tais requerimentos e é declarada aberta a fase da instrução, a mesma passa a ser obrigatória. II - A admitir-se a desistência da instrução, tal representari

  • TRP2909/18.6JAPRT.P116-02-2022PEDRO LIMA

    INSTRUÇÃO · NATUREZA FACULTATIVA · DESISTÊNCIA · LIMITES

    I – Embora a instrução seja uma fase facultativa do processo penal, daí não decorre a sua irrestrita disponibilidade por banda de quem a requeira. II – Posto que a lei nada prevê directamente nessa matéria, e sendo o debate instrutório um acto obrigatório, sob pena de nulidade, tal levará a sustentar que, uma vez requerida, essa desistência não poderá já ter lugar. III – Há doutrina que sustent

  • STJ407/17.4JAPRT.S113-01-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I. O designado “cúmulo jurídico de penas”, em caso de concurso superveniente de penas, não é uma forma de execução de penas parcelares, mas antes um caso especial de determinação da pena. II. A justificação para este regime especial de punição radica nas finalidades da pena, exigindo uma ponderação da culpa e das razões de prevenção (prevenção geral positiva e prevenção especial), no conjunto dos

  • STJ692/12.8GTABF-A.S107-09-2021MARGARIDA BLASCO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • STJ86/19.4GILRS.L1.S107-04-2021CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PENAL · CONFERÊNCIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • TC36/202118-03-2021José João Abrantes
  • TRE1101/18.4GBLLE.E109-03-2021JOSÉ SIMÃO

    PERDA DE VANTAGENS

    O legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção geral e especial, e por isso, lhe confere a natureza de um expediente semelhante ou análogo à medida de segurança. Tendo o arguido, no decurso do processo e

  • TRP5689/19.4JAPRT-A.P116-12-2020FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · PARECER · INTERESSE EM AGIR · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    I – Se, no Tribunal da Relação, o Ministério Público emite parecer no sentido do não provimento do recurso interposto no Tribunal de primeira instância pelo Ministério Público, sem declarar que pretende desistir do recurso, não pode daí concluir-se que perdeu interesse em agir. II – A autorização judicial de escutas telefónicas e de registo de voz e de imagem não pode basear-se numa simples suspe

  • TRL3902/13.0JFLSB.L1-324-06-2020JOÃO LEE FERREIRA

    CORRUPÇÃO PASSIVA E ACTIVA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS · TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS · PREVARICAÇÃO

    1- A indicação do recorrente de que pretende a realização de audiência para debater cada um dos pontos infra indicados nas conclusões do recurso não cumpre o ónus de especificação constante do artigo 411º nº 5 do Código de Processo Penal. 2- A diligência de prova cujo indeferimento conduz a nulidade processual não será a que se possa entender apenas como “útil” ou “proveitosa”, mas aquela que sej

  • TRP384/16.9PFPRT.P105-04-2017FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · LEGITIMIDADE · INTERESSE EM AGIR · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Não ocorre falta de interesse em agir, na interposição e conhecimento do recurso interposto pelo Mº Pº na 1ª instância se na vista ao Mº Pº na 2ª instância este se pronuncia pelo improcedência do recurso.

  • TRP183/14.2PFPRT.P108-03-2017FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    RECURSO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PARECER · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

    I - O teor do parecer do MºPº na Relação (PGA) aposto na vista a que se refere o artº 416º CPP, não interfere com a legitimidade do MºPº para recorrer de quaisquer decisões (artº 401º 1 al. a) CPP) e com o recurso interposto. II - A injunção de proibição de conduzir cumprida no âmbito da suspensão provisória do processo não deve ser descontada no cumprimento da pena acessória de proibição de cond

  • TRP183/14.2PFPRT.P115-12-2016JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    RECURSO · MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSE EM AGIR · VISTA

    Se o MºPº manifesta em acto processual facultativo ulterior ao recurso que interpôs (a vista do art.º 416.º CPP), que não tem razão no seu pedido de revogação da decisão judicial ao recorrer, manifesta uma pretensão processual contraditória manifestando que não tem interesse em agir em pedir aquela revogação, o que gera a sua ilegitimidade para recorrer.

  • TRP63/10.0P6PRT.P117-07-2015CASTELA RIO

    MEIOS DE PROVA · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - Mercê da distinção «existência» / «validade» / «utilizabilidade» de um meio de (obtenção de) prova», a irrecorribilidade do Despacho de indeferimento da arguição de uma nulidade, ou a sua sanação pela não arguição legal e tempestiva, não prejudica a competência do Tribunal de Julgamento Penal para excluir uma «prova proibida» conforme art 310-2 do CPP. II - A busca numa garagem que não consti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.