Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 25.º Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma comarca

EM VIGOR desde 01/01/1999
Para além dos casos previstos no artigo anterior, há ainda conexão de processos quando o mesmo agente tiver cometido vários crimes cujo conhecimento seja da competência de tribunais com sede na mesma comarca, nos termos dos artigos 19.º e seguintes.

Jurisprudência

392 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP1846/22.4JAPRT.P113-05-2026JOSÉ CASTRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · DIREITO DE QUEIXA · RENUNCIA TÁCITA · PRESSUPOSTOS

    I - Aquando da sua admissão no serviço de urgência hospitalar, tendo a vítima de crime de violação recusado apresentar queixa, submeter-se a exame ginecológico, a exame pericial e ainda a beneficiar de apoio psicológico, por se sentir suja e por não querer que alguém a toque, evidenciando nítida perturbação psicológica, tal comportamento não é concludente no sentido de uma renúncia tácita ao exerc

  • TRG335/25.0T9BGC.G123-04-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    Não se verifica a nulidade derivada de ausência de enunciação do elemento subjectivo da infracção. A negligência em matéria de contra-ordenação é extraída dos factos que integram o comportamento objectivo ou de outra matéria fáctica coadjuvante. Maria Leonor Barroso (relatora)

  • TRG1472/25.6T8BRG.G109-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em

  • TRL114/24.1SMLSB.L1-308-04-2026ANA RITA LOJA

    TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O erro de subsunção dos factos ao direito não é um erro integrável nos vícios do artigo 410º nº 2 do ACTIVIDADE é um erro de direito, um erro de enquadramento jurídico. II – O que os autos evidenciam é na avaliação da imagem global da actividade dos recorrentes actividade de revelar uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída e idónea a integ

  • STJ187/22.1PVLSB.L1-A.S25-03-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I - As semelhanças da situação fáctica de base, no acórdão recorrido e fundamento, apesar similares - nos dois casos julgou-se a conduta de introdução de estupefacientes em estabelecimento prisional, em quantidade e tipo de droga semelhantes, num plano que envolvia a entrega e o transporte da droga pela mãe dos arguidos, aquando das suas visitas - podemos discernir relevantes divergências na matér

  • TRE38/25.5GAPTM-B.E125-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    BUSCA · ATO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos

  • TRL85/19.6GTALQ.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    OBJECTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentement

  • TRC855/22.8T0PBL.C111-03-2026HELENA LAMAS

    CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SINGULAR OU COLECTIVO · NULIDADES RELATIVAS · CONCEITO DE LITISPENDÊNCIA

    1. A competência do tribunal – se singular, se colectivo - não pode ficar dependente da decisão que venha a resultar do julgamento. 2. Visando a celeridade e economia processuais, e prevenindo a contradição de julgados, o legislador permite que se organize num só processo uma pluralidade de crimes, desde que entre eles exista uma certa conexão. 3. Verificando-se a conexão entre sete crimes que fo

  • TRL1266/25.9PBLSB.L1-304-03-2026ALFREDO COSTA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) O tribunal delimitou o objecto do recurso pelas conclusões (CPP, arts. 402.º, 403.º e 412.º, n.º 1) e reconduziu a cognição a três questões: nulidade por omissão de pronúncia, vício de erro notório na apreciação da prova (CPP, art. 410.º, n.º 2, al. c)) e violação do in dubio pro reo. Considerou inexistir nulidade por omissão de pronúncia (CPP, art. 379

  • TRE45/21.7T9SSB.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · VIA POSTAL SIMPLES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado T

  • STJ1131/22.1T9VNF.G1.S129-01-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I - Cabe afastar a cognoscibilidade de alegações que, sob a forma da invocação de “falsidade” de factos provados (v.g., posse/arremesso de 39,330 gr de heroína e origem de quantia monetária), não sejam estruturadas como arguição de qualquer dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por se situarem no âmbito do julgamento de facto, subtraído à cognição do tribunal, nos termos do art. 434.º do CPP.

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL808/22.6PGCSC-B.L1-321-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i

  • TRL2501/24.6PBLSB.L1-321-01-2026SOFIA RODRIGUES

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I - O despacho proferido no culminar da fase de instrução, seja ele de pronúncia ou de não pronúncia, reveste natureza decisória, atributo que, por emergência do que se dispõe no artº 97º, nºs 1, al. a) e 5 do Cód. de Proc. Penal, determina a necessidade de se apresentar na condição de fundamentado. II - O cumprimento desse dever de fundamentação só se realiza, como se extrai do nº 1 do artº 308º

  • TRE4792/11.3TBSTB-A.E121-01-2026MOREIRA DAS NEVES

    TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO · LEI DE SAÚDE MENTAL · REVISÃO DA MEDIDA DE TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM AMBULATÓRIO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. É objetivo da política de saúde mental «promover a titularidade efetiva dos direitos fundamentais das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e combater o estigma face à doença mental»; e, «em processo de tratamento involuntário, o requerido tem, em especial, o direito de: participar em todos os atos processuais que diretamente lhe digam re

  • TC859/202515-01-2026Dora Lucas Neto
  • TRL6327/21.0T9LSB-D.L1-918-12-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq

  • TRC89/22.1GBGRD.C110-12-2025CRISTINA PÊGO BRANCO

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ENTREGA DE ESTUPEFACIENTES A MENORES · CONHECIMENTO DA IDADE DOS CONSUMIDORES · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    I - A convicção “para lá da dúvida razoável” e a “dúvida razoável”, legitimadora do princípio in dubio pro reo, limitam-se e completam-se reciprocamente, obedecendo aos mesmos critérios de legalidade da produção e da valoração da prova de apreciação vinculada e da livre apreciação dos restantes. II - Não opera a agravante da alínea a) do artigo 24.º do D.L. n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consistente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.