Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 378.º (Publicação de sentença absolutória)

EM VIGOR
1 - Quando o considerar justificado, o tribunal ordena no dispositivo a publicação integral ou por extracto da sentença absolutória em jornal indicado pelo arguido, desde que este o requeira até ao encerramento da audiência e haja assistente constituído no processo. 2 - As despesas correm a cargo do assistente e valem como custas.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TC601/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • STA02836/10.5BEPRT16-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa

  • STA02836/10.5BEPRT15-05-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONFISSÃO · INDEMNIZAÇÃO · ERRO

    I - O STA não pode reavaliar a prova produzida nem sindicar a convicção formada pelas instâncias com base no princípio da livre apreciação da prova, estando-lhe vedado o conhecimento de eventuais erros na valoração da prova e na fixação dos factos materiais (artigo 12.º, n.º4 do ETAF). II - Contudo, admite-se a intervenção do STA em matéria de facto nos casos em que esteja em causa prova vinculad

  • TRP115/22.4GFPNF.P119-02-2025FERNANDA SINTRA AMARAL

    PENA DE MULTA · NATUREZA · NÃO PAGAMENTO · PRISÃO SUBSIDIÁRIA

    I – A pena de multa, ainda que se concretizando através de um sacrifício patrimonial, é uma verdadeira pena, dotada de distinta dignidade jurídico-penal, visando a sua aplicação as finalidades descritas no art. 40º do Código Penal, tanto que se procura a sua efectivação através da privação de liberdade, situação que não ocorre relativamente à não satisfação de qualquer outra prestação pecuniária n

  • STJ503/18.0T9STR.E1-A.S128-09-2022LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP, contribuindo para a realização de objetivos de segurança jurídica e de igualdade perante a lei, que

  • STJ16407/15.6T9PRT.P1.S104-11-2020GABRIEL CATARINO

    BURLA · DUPLA CONFORME · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA

    I. – Contém-se no suposto normativo estatuído na alínea f) do nº 1 do artigo 400º do Código de Processo Penal – irrecorribilidade dos acórdãos da Relação que confirmem a decisão de 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos – as questões (jurídico-penais e jusprocessuais) concernentes com as penas chanceladas pelo tribunal de recurso; II. – O cotejo do normativizado (artigo 412º

  • TRP5460/18.0T9PRT.P128-10-2020ÉLIA SÃO PEDRO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE LEGAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – Uma vez que em processo penal vigora o princípio da legalidade, só são nulos os actos quando essa cominação estiver expressamente prevista na lei. II – Nos casos em que a lei não cominar expressamente a nulidade o acto ilegal é irregular, tal como sucede com a eventual omissão de pronúncia do despacho que indeferiu liminarmente o requerimento para abertura de instrução, o que implica a sua s

  • TC381/1809-01-2019Maria Clara Sottomayor
  • TRL1288/15.8TDLSB.L1-321-03-2018JORGE RAPOSO

    MERCADO DE VALORES IMOBILIÁRIOS · CRIME DE ABUSO DE INFORMAÇÃO · AUTORIA · PROVA INDIRECTA

    1.– A prova do facto criminoso nem sempre é directa, de percepção imediata; muitas vezes é necessário fazer uso dos indícios (Ac. STJ de 12.9.2007, no proc. 07P4588). 2.– A prova indirecta é essencial nos crimes de abuso de informação, p. e p. pelos arts. 378º e 380º do Código dos Valores Mobiliários em que é frequente a ausência de provas directas e em que os indícios resultam da análise das

  • TRE9/13.4GAADV.E1.E1.E124-10-2017ANA BARATA BRITO

    DANO CONTRA A NATUREZA · INQUÉRITO · INSTRUÇÃO CRIMINAL

    I - À semelhança do recurso, que não é uma repetição ou uma continuação do julgamento, também a instrução não é uma repetição do inquérito, uma continuação do inquérito ou uma substituição do inquérito. II - Uma coisa é pedir ao juiz que aprecie determinados factos a que o Ministério Público não deu relevância jurídico-penal, outra é pretender que o juiz investigue, averigue e obtenha a demonst

  • TRP149/14.2TAMAI.P226-10-2016MANUEL SOARES

    CRIME DE FURTO · ÁGUA CANALIZADA · COISA MÓVEL · COISA ALHEIA

    I – O significado de coisa móvel que consta na descrição do crime de furto não pode ser equiparado em termos absolutos ao conceito de coisa móvel do direito civil. II – A água que corre nas canalizações de abastecimento publico, é um bem de valor económico, controlável e quantificável, com autonomia em relação ao seu meio de origem, que para efeitos penais se integra no conceito de bem móvel. II

  • TC165/1504-05-2016Fernando Ventura
  • TC260/1307-01-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE1/11.3GCSTR.E119-03-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    DESPACHO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CRIME DE INJÚRIA · QUEIXA DO OFENDIDO

    I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso de conceitos e ser auto-suficiente na sua compreensibilidade. II - A linguagem judicial deve seguir o aforismo “Tudo o que pode de todo ser pensado, pode ser pensado com clareza. Tudo o que se pode exprimir, pode-se exprimir com clareza”. III - Deduzida acusação pela prática de crime público e comunicada a alteração da qual

  • TC267/1223-05-2012João Cura Mariano
  • TC112/0928-09-2009Benjamim Rodrigues
  • TRL5948/2006-510-10-2006VIEIRA LAMIM

    DESISTÊNCIA DO RECURSO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO

    I – A desistência do procedimento criminal, em relação aos crimes em que é admissível, apenas é possível até à leitura da sentença em 1ª instância, correspondendo a expressão “publicação”, do art.116, nº2, do Código Penal, ao acto processual previsto no art.373, do Código Processo Penal. II- A desistência do pedido civil é admissível até ao trânsito em julgado da sentença. III- O recurso para o Tr

  • TC444/0604-07-2006Gil Galvão
  • TC901/0518-05-2006Benjamim Rodrigues
  • TRP041403509-02-2005ÉLIA SÃO PEDRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    O Juiz não pode rejeitar o recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa com fundamento em questões de mérito.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.