Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 439.º (Actos de secretaria)

EM VIGOR desde 01/01/19991 alt.
1 - Interposto o recurso, a secretaria faculta o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta no prazo de 10 dias e passa certidão do acórdão recorrido certificando narrativamente a data de apresentação do requerimento de interposição e da notificação ou do depósito do acórdão. 2 - O requerimento de interposição do recurso e a resposta são autuados com a certidão, e o processo assim formado é presente à distribuição ou, se o recurso tiver sido interposto de acórdão da relação, enviado para o Supremo Tribunal de Justiça. 3 - No processo donde foi interposto o recurso fica certidão do requerimento de interposição e do despacho que admitiu o recurso.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1336/19.2T9GRD.C1-A.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I. Divergindo a materialidade fáctica - no que respeita ao objecto do recurso, em ambos os acórdãos - sobre a qual se pronunciou o tribunal e existindo uma divergência nas pretensões recursivas das demandantes civis, diverge, consequentemente, a delimitação das questões submetidas à apreciação de ambos os tribunais. II. Inexiste, assim, uma identidade de factos, sendo distinto o ponto de partida p

  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TC463/202627-05-2026Joana Fernandes Costa
  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • STJ10240/23.9T9PRT.P1-A.S113-05-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · BURLA QUALIFICADA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO

    I - Como consta na lei, a contradição que funda este tipo de recurso, tem de se reconduzir tão somente a soluções opostas, quanto a uma mesma questão de direito. II - No caso, o ponto de partida de análise de cada um dos acórdãos recorrido e fundamento, é diverso, já que: - na decisão proferida pelo TRC, a questão proposta e respondida reconduz-se, tão somente, a uma questão de deficiente sistema

  • STJ31/24.5GBCLD.C1-A.S109-04-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I. Quando o acórdão recorrido é uma decisão da relação, o art. 437º, nº 2, do C. Processo Penal exige que dele não seja admissível recurso ordinário. II. A aqui recorrente, que relativamente ao acórdão recorrido tinha a qualidade processual de assistente, dele interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso que a Exma. Juíza Desembargadora relatora não admitiu, decisão com que aquela

  • STJ59/23.2T9ARC.P1-A.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso

  • STJ39/21.2PBLRS.L1-A.S129-01-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONCLUSÕES · ÓNUS DE CONCLUIR · ADMISSIBILIDADE

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade do recorrente. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. Não só o recorrente não restringe o recurso que int

  • STJ238/11.5TELSB.L1-A-B.S129-01-2026PEDRO DOMAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos artigos 437º a 448º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art.º 448º). II - A expressão “soluções opostas” pressupõe que nos dois acórdãos seja idêntica a situação de facto, em ambo

  • STJ285/22.1IDPRT-A.P1-A.S115-01-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. É requisito material de admissibilidade do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que entre acórdão recorrido e acórdão fundamento ocorra oposição de julgados portanto, que os acórdãos em confronto assentem, de modo expresso, em opostas soluções de direito, partindo de idênticas situações de facto. II. In casu, as circunstâncias de facto que suportaram a decisão proferida pelo acór

  • STJ1581/24.9JABRG-P.G1-A.S115-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos artigos 437º a 448º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art.º 448º). II - A obtenção de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça que fixe jurisprudência, é “no int

  • STJ493/14.9TAACB.C2.S116-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO

    I - Conforme vem decidindo o STJ, em hipóteses de revogação da suspensão da execução da pena, pela Relação, em sede de recurso, o acórdão da Relação não conhece, a final, do objeto do processo, pelo que é irrecorrível para o STJ, dado que o caso não cabe na exceção da norma – casos em que, inovadoramente, apliquem medidas de coação ou de garantia patrimonial, quando em 1.ª instância tenha sido dec

  • STJ266/22.5SGLSB.L1.S1-A10-12-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPEDIMENTOS · REQUISITOS · FORMALIDADES

    I - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II - Pode constituir fundamento de recusa a intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo processo fora dos casos do art.º 40º, do CPP. III - O impedimento do juiz a parti

  • STJ247/23.1IDBRG-A.G1- A.S104-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE

    I. Acórdão recorrido e acórdão fundamento assumiram, de forma expressa, opostas posições quanto a saber a quem compete sanar a irregularidade por falta ou deficiente notificação da acusação ao arguido, depois de remetido o inquérito à distribuição, se ao Ministério Público, se ao juiz do julgamento. II. No caso, existe identidade substancial do núcleo factual essencial, subjacente aos arestos em c

  • TC998/202505-11-2025Mariana Canotilho
  • STJ91/22.3YUSTR-A.L1-A.S101-10-2025ANTERO LUIS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FUNDAMENTOS

    I. Os acórdãos a que se reporta o artigo 437º do Código de Processo Penal, como pressuposto do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, pressupõem uma decisão de um tribunal colegial. II. A decisão sumária de Juiz Desembargador Relator a rejeitar o recurso, é um despacho nos termos do artigo 97º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal. III. Assim, não tendo sido proferido acó

  • STJ159/18.0GCPBL.C3-A.S117-09-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. Como consta na lei, a contradição que funda este tipo de recurso, tem de se reconduzir tão somente a soluções opostas, quanto à questão de direito. II. No caso, o ponto de partida de análise de cada um dos acórdãos recorrido e fundamento, é o inverso do outro, já que num se não provou qualquer culpa e no outro houve demonstração da sua ocorrência. III. Na decisão proferida pelo TRC (secção

  • STJ15129/15.2T8PRT.P1.S1-B16-09-2025PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · EXTEMPORANEIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. Não existe qualquer impedimento, nem do relator, nem da conferência para decidir da admissão liminar do recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência nem qualquer inconstitucionalidade. II. A jurisprudência do TJUE desde o Acórdão Cilfit (Acórdão do TJUE de 6/10/1982, Proc. C-283/81), tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a ques

  • STJ292/10.7GAMGL-I.C1-A.S111-06-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA DE PRISÃO

    I. O acórdão recorrido é um acórdão do tribunal da relação proferido em recurso de um despacho do juiz do juízo central criminal que revogou a suspensão da execução da pena de 5 anos de prisão em que o recorrente havia sido condenado, do qual não é admissível recurso ordinário para o STJ [artigo 400.º, n.º 1, al. c), do CPP], mostrando-se, assim, satisfeita a condição de recorribilidade do acórdão

  • STJ913/11.4PBEVR.E3-A.S128-05-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 anos contados do termo daquele período, nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 122.º, do CP, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.