Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 129.º (Depoimento indirecto)

EM VIGOR
1 - Se o depoimento resultar do que se ouviu dizer a pessoas determinadas, o juiz pode chamar estas a depor. Se o não fizer, o depoimento produzido não pode, naquela parte, servir como meio de prova, salvo se a inquirição das pessoas indicadas não for possível por morte, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade de serem encontradas. 2 - O disposto no número anterior aplica-se ao caso em que o depoimento resultar da leitura de documento da autoria de pessoa diversa da testemunha. 3 - Não pode, em caso algum, servir como meio de prova o depoimento de quem recusar ou não estiver em condições de indicar a pessoa ou a fonte através das quais tomou conhecimento dos factos.

Jurisprudência

644 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRE1559/24.2T8PTG.E102-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    FACTOS INSTRUMENTAIS · CAUSA DE PEDIR · ARRENDAMENTO RURAL · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, distinguem-se dos essenciais (a que se referem o n.º 1 do mesmo artigo 5.º) pelas seguintes características principais: não têm de ser alegados; constituem elementos de facto que, isolada ou conjuntamente, podem aportar convicção sobre aqueles outros e sobre eles não se forma o a

  • TRC198/23.0GAOHP.C127-05-2026HELENA LAMAS

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. O depoimento indirecto refere-se a um meio de prova, e não aos factos objecto de prova, pois que o que está em causa não é o que a testemunha percepcionou, mas sim o que lhe foi transmitido por quem percepcionou os factos. 2. Desta forma, o depoimento indirecto não incide sobre os factos que constituem objecto de prova mas sim sobre um depoimento que se ouviu. 3. O artigo 129º do CPP reporta-s

  • TRP1675/21.2T9VCD.P129-04-2026AMÉLIA CATARINO

    VICIO DE ERRO NOTÓRIO - QUANDO SE VERIFICA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO (REQUISITOS) · DECLARAÇÕES INDIRETAS – ART.129 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · CRIME DE MAUS TRATOS – ELEMENTOS DO TIPO LEGAL

    I - O erro notório não se verifica porque existam versões divergentes da realidade ou porque a recorrente entenda que determinada prova deveria ter sido valorada de modo diverso. Só ocorre quando, perante o texto da decisão, o erro se revela de forma imediata e evidente, sem necessidade de reexame da prova gravada ou de confronto entre depoimentos. II - O que o artigo 412.º do CPP exige não é a m

  • TRL682/20.7PEVFX.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído

  • TRL919/21.5PBCSC.L1-528-04-2026FILIPE CÂMARA

    ERRO VICIO · INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. O conhecimento da nulidade decorrente da violação do disposto no art. 340º do CódProcPenal, não pode ser feito por via de recurso, já que a lei consagra um regime próprio de invocação das nulidades de procedimento, que inclui a possibilidade de sanação pelo próprio juiz, contemplada nos art. 120º e 121º do CódProcPenal, exigindo a prévia invocação pera

  • TC360/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC375/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE978/25.1GDLLE-A.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    PRISÃO PREVENTIVA - AUTO DE DILIGÊNCIA - PROVA INDICIÁRIA – NULIDADE - ARTIGO 410.º DO CPP - PERIGOS CAUTELARES - PERIGOS DE FUGA - PERTURBAÇÃO DO INQUÉRITO - CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS - NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos 249.º, n.º 2, alínea b) e 253.º do CPP, os quais documentam atos de investigação inicial destinados à recolha de informação factual e à localização do arguido, não constituindo depoimentos forma

  • TRE356/24.0GABNV.E121-04-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO – ASSISTENTE – INSUFICIÊNCIA INQUÉRITO – FALTA IDENTIFICAÇÃO ARGUIDO – INEPTIDÃO – INADMISSIBILIDADE LEGAL INSTRUÇÃO – REJEIÇÃO RAI –ART.º 287.º · N.º 3 CPP

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, após despacho de arquivamento, tem de cumprir os requisitos substanciais da acusação, designadamente os previstos no artigo 283.º, n.º 3, alínea a), do CPP, incluindo a indicação tendente à identificação do arguido (artigo 287.º, n.º 2, do CPP). II. A instrução constitui uma fase proc

  • TRC296/24.2GBPMS.C115-04-2026CRISTINA PÊGO BRANCO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP · FALTA DE CONCRETIZAÇÃO DOS FACTOS · DEPOIMENTO INDIRECTO

    1. Quando estão em causa crimes de violência doméstica, de abuso sexual ou outros em que existe uma reiteração de condutas, ao longo de um período de tempo relativamente longo, muitas vezes numa dinâmica intrafamiliar, em que os actos isolados se tornam mais difíceis de concretizar no tempo e espaço, tanto mais quanto maior for o seu número e o distanciamento temporal entre a ocorrência dos mesmos

  • STJ301/22.7JAAVR.P1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · FILHO

    I - Quanto à reapreciação da prova efetuada pela Relação, nos termos parametrizados pelo art. 412.º, n.os 3,4 e 5, do CPP, não se verifica qualquer afronta aos princípios da imediação, da oralidade e do in dubio pro reo, antes se revelando uma mera discordância do arguido relativamente aos factos que foram considerados provados. II - Enquanto tribunal de revista, o STJ tem a sua cognição estr

  • TRL4129/21.3T9ALM.L2-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · RECURSO · ARGUIDO

    Sumário: I- Na decisão instrutória está em causa a apreciação de todos os elementos de prova (indiciária) produzidos no inquérito e na instrução e a respetiva integração e enquadramento jurídico, em ordem a aferir da sua suficiência ou não para fundamentar a sujeição do arguido a julgamento pelo crime que o assistente lhe imputa. E nessa aferição o tribunal aprecia a prova segundo as regras da ex

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • STJ819/16.0JFLSB.L1.S109-04-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal

  • TRL1399/23.6PBOER.L2-308-04-2026JOÃO BÁRTOLO

    EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O recurso da matéria de facto não se destina à realização de um novo julgamento, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão recorrida, limitando-se às questões específicas que tenham sido devidamente suscitadas. E, mesmo assim, de acordo com o disposto no art. 412.º, n.º3, b), do Código de Processo Penal, apenas há que proceder a altera

  • TRL717/21.6PBLRS.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DEPOIMENTO INDIRECTO · RECONHECIMENTO PESSOAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No processo penal não há, efectivamente, nenhuma proibição de produção do depoimento indirecto, sendo a sua valoração conforme ao disposto no artigo 129º do CPP, mas, no caso concreto, não foi permitido ao MP a realização de outras perguntas, porque, no quadro daquelas que foram as declarações de ambas as testemunhas, a insistência em perguntas sobre fac

  • TRL1081/21.9S6LSB.L1-308-04-2026ALFREDO COSTA

    UTILIDADE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · GARANTIAS DE DEFESA · PROCESSO EQUITATIVO · IMPARCIALIDADE JUDICIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I — Não deve conhecer-se da impugnação dirigida ao despacho que indeferiu a pretendida suspensão do prazo de recurso quando, ulteriormente, o recurso da sentença foi admitido por legal e tempestivo, por se verificar inutilidade processual superveniente quanto ao efeito útil visado pelo recorrente. II — A circunstância de a mesma juíza ter presidido às de

  • TC304/202512-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.