Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 55.º (Competência dos órgãos de polícia criminal)

EM VIGOR
1 - Compete aos órgãos de polícia criminal coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo. 2 - Compete em especial aos órgãos de polícia criminal, mesmo por iniciativa própria, colher notícia dos crimes e impedir quanto possível as suas consequências, descobrir os seus agentes e levar a cabo os actos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova.

Jurisprudência

212 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ13/25.0PESTR.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COAUTORIA · NULIDADE INSANÁVEL

    I. A nulidade do artigo 119º, nº 1 al. b) do Código de Processo Penal, apenas se reporta a intervenções obrigatórias do Ministério Público, o que não é, manifestamente, o caso da não comunicação atempada da existência do processo ao Ministério Público. II. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo Penal, têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com

  • TRC(…)11-06-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    APREENSÃO DE SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVOCAR A INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO DO JIC · PODERES E DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JIC EM SEDE DE INQUÉRITO

    1. Ao provocar a intervenção do juiz de instrução na fase de inquérito, o Ministério Público toma uma decisão prévia, a saber, que determinada diligência de investigação é necessária à descoberta da verdade no caso concreto, devendo fundamentar tal decisão. 2. Nestes casos, o Ministério Público encontra-se sujeito ao princípio do pedido, só ficando assegurado um autêntico segmento de jurisdicional

  • TRG165/22.0GACBT.G128-05-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es

  • TRL3735/20.8T9LSB-A.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A jurisprudência divide-se quanto à questão de se saber a quem compete - Juiz de Instrução ou Ministério Público - a tarefa de, após conhecimento pelo Juiz de Instrução do conteúdo do correio eletrónico apreendido, proceder à respetiva seleção e identificação das comunicações relevantes para a prova. II - Da conjugação do disposto nos artigos 179.º,

  • TRE292/22.4T9BJA-B.E119-05-2026CARLA FRANCISCO

    PENA DE PRISÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) A revogação da suspensão da execução da pena não é um efeito automático da condenação pela prática de crime no período da suspensão ou do não cumprimento dos deveres ou regras de conduta e do plano de reinserção social, sendo sempre necessário avaliar se o comportamento posterior do condenado demonstrou, de forma irremediável, que as finalidades preven

  • TCAS53168/24.0BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO CAUTELAR · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NO RECURSO · PERICULUM IN MORA

    I. Estando em causa a prova dos factos alegados pelo requerente da providência para demonstrar que se encontra preenchido um dos pressupostos de decretamento da providência cautelar requerida, qual seja, o periculum in mora, não estamos perante a junção de documentos para a prova de factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a sentença recorrida ser proferida, uma v

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL717/21.6PBLRS.L1-308-04-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DEPOIMENTO INDIRECTO · RECONHECIMENTO PESSOAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No processo penal não há, efectivamente, nenhuma proibição de produção do depoimento indirecto, sendo a sua valoração conforme ao disposto no artigo 129º do CPP, mas, no caso concreto, não foi permitido ao MP a realização de outras perguntas, porque, no quadro daquelas que foram as declarações de ambas as testemunhas, a insistência em perguntas sobre fac

  • TRC3193/23.5T9LRA.C111-03-2026SARA REIS MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL - PODER DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS

    1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são vícios que traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma legal, caso em que a apreciação se alar

  • TRL599/21.8TELSB-A.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DIRECÇÃO DO INQUÉRITO · PODERES DO JIC · APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O nº 4 do artigo 32.º da CRP prossegue a tutela de defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa senda a intervenção do juiz de instrução, dá-se na medida do necessário para protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não mais do que isso, sob pena de violação do acusatório e da imparcialidade do próprio juiz

  • TRL526/21.2TELSB-N.L1-524-02-2026RUI COELHO

    COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · RECOLHA · APREENSÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário: I - A recolha e apreensão de comunicações eletrónicas compreende diversas fases, não sendo todas integradas numa mesma acção: a apreensão material das comunicações; a primeira visualização do conteúdo; a exclusão de todas as comunicações consideradas externas ao objeto do processo e que contendam com direitos, liberdades e garantias; a análise do conteúdo sobrante para escolha das comu

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TRE3/25.2PBPTM.E127-01-2026HENRIQUE PAVÃO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · REENVIO

    I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos os factos essenciais para a decisão (condenação em pena de prisão e declaração de perdimento a favor do Estado de determinada quantia e certos objetos), enferma da nulidade prevista no artigo 379º, nº 1, alínea a), com referência ao disposto no artigo 374º, nº 2 do mesmo código. II - Aquela nulidade não pode ser suprida por este

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL4346/19.6T9LSB-A.L1-513-01-2026JOÃO GRILO AMARAL

    CIBERCRIME · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · APREENSÃO · CORRESPONDÊNCIA

    I. Face ao disposto nos art.179º nº3 e 268º nº1 al.d) do Cód.Processo Penal e 17º da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), dúvidas não há que será o JIC que deverá ter conhecimento em primeiro lugar do conteúdo da correspondência apreendida. Este primeiro momento revela-se fundamental, dado que permitirá excluir todos aqueles que possam contender com a reserva da vida privada, b

  • TRP233/23.1PDPRT.P217-12-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO

    I - A ideia dum ‘dever de arrependimento’ do arguido parece continuar ‘grudada’ de forma resistente nalguma jurisprudência. II - Esse forte apego emocional ao ‘dever de arrependimento’, essa excessiva ligação à ‘obrigação de confissão’ dos arguidos para ‘remissão dos crimes’ resultará de uma confusão entre direito, moral e religião, esquecendo que o direito é, antes de mais, um mecanismo para imp

  • TRE717/23.1GFLLE.E110-12-2025MARIA JOSÉ CORTES

    VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial de bar/café, não efetuada de forma oculta nem ilícita (já que se tratam de imagens de videovigilância do sistema de CCTV colocado em tal estabelecimento, num local de livre acesso ao público, sendo visíveis, e, por isso, do conhecimento de todos), apenas visa aumentar os níveis de segurança das pessoas e bens de quem ali se

  • TRL287/21.5PFAMD-A.L1-904-12-2025PAULA CRISTINA BORGES GONÇALVES

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE INSANÁVEL

    (da responsabilidade da Relatora) I. Deve considerar-se devidamente notificado o arguido, na morada que ele próprio indicou à secção/secretaria do tribunal e onde passados três dias fez constar de novo TIR e em relação à qual veio a apresentar requerimento escrito, confirmando, no fundo, essa morada e o conhecimento que teve da data da diligência (até porque foi enviada carta simples com prova de

  • STJ41/19.4GBVNF.G1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA

    “O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.

  • TRL1419/22.1PZLSB.L1-923-10-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · INVALIDADE

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I - No âmbito do processo penal, a competência dos OPC está definida no artigo 55.º daquele Código e traduz-se, em termos gerais, e de acordo com o disposto no n.º 1 daquele normativo, em “coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo”. II - Não obstante a sua posição ser a de coadjuvantes, está prevista uma ativ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.