Jurisprudência
258 acórdãos aplicam este artigoPENA DE MULTA · PRAZO PARA PAGAMENTO OU PARA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO · CONVERSÃO EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
1. O pedido de fraccionamento em prestações do pagamento da pena de multa ou a sua substituição por dias de trabalho dependerá sempre de requerimento do arguido, apresentado dentro do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da pena de multa. 2. Esse prazo assume natureza peremptória, o que implica que, decorrido esse prazo sem que o condenado formule nos autos requerimento nesse sentido, esse d
PENA DE MULTA · PAGAMENTO DE MULTA · IMPOSSIBILIDADE · PRISÃO SUBSIDIÁRIA
I - A suspensão da execução da prisão subsidiária pressupõe a impossibilidade de pagamento da pena de multa, que tanto pode ser contemporânea da decisão condenatória como superveniente. II - Concluindo-se que se verificava uma situação de insuficiente capacidade económica, determinante da impossibilidade de pagamento da pena de multa por motivo não imputável à condenada, estão preenchidos os requ
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO SUBSIDIÁRIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS JUDICIAIS
I – A suspensão de execução da prisão subsidiária, nos termos do art. 49.º/2 do Código Penal, está sujeita a requerimento, de acordo com o art. 491.º/3, do Código de Processo Penal. II – Todavia, diante de manifestada pretensão, extemporânea, de substituição da prisão da multa por dias de trabalho, nos termos do art. 48.º, do Código Penal, o juiz não está impedido de decidir a suspensão de execuç
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · EMBATE DE VEÍCULOS · CAUSALIDADE ADEQUADA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O vício do erro notório na apreciação da prova respeita ao estabelecimento da matéria de facto e caracteriza-se, no essencial, por uma avaliação da prova manifestamente contrária às evidências, clamorosamente enganada ou omissa, em resultado de um erro lógico no raciocínio, que consiste em retirar das provas uma ilação manifestamente errada, insuscetív
VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DESPACHO LIMINAR · IRRECORRIBILIDADE · COMPETÊNCIA
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº 2 do RGCO o despacho liminar em que o tribunal se declara materialmente incompetente, por tal decisão não consistir numa sentença e por o recurso não se justificar para a melhoria da aplicação do Direito; II – Aos recursos instaurados em processo executivo instaurado para cobrança de quantia certa de valor correspondente a coima não não é
ARTIGO 113.º · N.º 10 · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ENVIO DE GUIAS DE LIQUIDAÇÃO DA PENA DE MULTA E DUC
Também ao condenado (e não apenas ao defensor ou advogado), juntamente com a notificação para o pagamento voluntário da (pena) multa a que alude o nº 2 do art. 489º do CPP (com informação de que a quantia pedida é para o cumprimento da pena de multa em que foi condenado, sobre as consequências do incumprimento, a possibilidade de pagamento em prestações, diferida ou, a seu requerimento, substituiç
PENA DE SUBSTITUIÇÃO · NÃO PAGAMENTO DA MULTA SUBSTITUTIVA · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PRESENCIAL OU POR ESCRITO
1. O critério geral de escolha ou de substituição da pena de prisão por pena de multa é o de que o tribunal deve dar preferência à pena de substituição sempre que, verificados os respetivos pressupostos de aplicação, esta se revele adequada e suficiente para realizar as finalidades da punição ou seja, que se conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do delinquente em libe
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE MULTA EM QUE O ARGUIDO FORA CONDENADO · ARGUIDO PRIVADO DA LIBERDADE
Estando o arguido em situação de reclusão e encontrando-se essa pena em execução, nada obsta a que, previsto o cumprimento da prisão, possa iniciar a prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo o tribunal revogar a decisão recorrida nesta parte e substitui-la por outra que admita a execução diferida da pena de trabalho, com suspensão do prazo de prescrição enquanto durar a impossibilidade
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · FALTA DE ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO APÓS TRÂNSITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA · EM CASO DE RECURSO PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - No caso em apreço, apesar de o arguido, aquando da leitura da sentença proferida em primeira instância, ter sido notificado de que devia, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, entregar a sua carta de condução no prazo de dez dias após o trânsito em julgado dessa sentença, uma vez que foi interposto recurso dessa sentença e que não se provou que ele teve conhecimento da
EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECORRIBILIDADE
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, só é admissível se a decisão recorrida consistir numa sentença e quando se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, designadamente, quando estiver em causa um erro jurídico grosseiro, incomum. II – Em ação executiva para pagame
CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · PROCESSO EXECUTIVO · COMPETÊNCIA MATERIAL
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima, proferida em processo de contraordenação, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma.
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA · FALTA DE JURISDIÇÃO · CONSEQUÊNCIA · EXECUÇÃO DE COIMA
1 - Não existe, porque não foi instaurado, processo judicial de contraordenação, que apenas tem lugar mediante impugnação da decisão administrativa, que não ocorreu. Consequentemente, é inaplicável o disposto no artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro), que se refere exclusivamente às decisões recorríveis no âmbito do processo judicial de contraor
PRAZOS PERENTÓRIOS · JUSTIFICAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA PENAL · FALTA DE RELATÓRIO SOBRE SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DO ARGUIDO
I – Os prazos previstos no art. 489.º e 490º, do CPPenal, têm natureza dos que se apresentam como peremptórios, fazendo o seu decurso, por isso, precludir o direito de praticar o acto, no caso, de requerer a substituição da multa por dias de trabalho. II – Se o condenado vier a justificar o não pagamento da multa penal e o juiz não atentou na justificação apresentada, a qual vem ao encontro do qu
PENA DE MULTA · DETENÇÃO · DESCONTO · SENTENÇA CONDENATÓRIA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder ao “desconto” dos dias de detenção ou prisão sofridos pelo arguido, esse desconto deve ser feito em sede de sentença condenatória. II - No caso de aplicação de pena de multa, o “desconto” tem que ser feito na sentença condenatória, pois implica um juízo valorativo que corresponde ainda ao processo de determinação da pena
PENA DE MULTA · ARGUIDO EM CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO · SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO
I – A substituição da pena de multa por trabalho, a que alude o artº 48º, do Código Penal, não configura uma pena principal, ou pena de substituição, como sucede com a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, a que se refere o artº 58º do mesmo Código, mas antes um modo de cumprimento da pena de multa, tendo lugar a requerimento do condenado, e a substituição só poderá ocorrer quando o
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PENA DE MULTA · PAGAMENTO · PRESTAÇÕES
I – A nulidade por omissão de pronúncia a que se reporta o art.º 379º, nº 1, al. c), do CPP, é apenas para as sentenças ou acórdãos e já não para os despachos. II - O despacho recorrido debruçou-se sobre o art.º 47º, nº 3, do CP, quando estava requerida a suspensão a que alude o art.º 49º, nº 3, do CP: “Se o condenado provar que a razão do não pagamento da multa lhe não é imputável, pode a execuç
PENA DE MULTA · REQUERIMENTO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE CUMPRIMENTO DA PENA DE MULTA
I - Decorrem dos termos dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 489º do Cód. de Processo Penal, duas imposições : – a primeira, de que o pagamento integral e de uma vez da pena de multa deve ser efectuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da condenação, findo o qual a mesma se terá por incumprida, – a segunda, e exactamente por isso, de que terá de ser nesse mesmo prazo que o interessado/co
PENA DE MULTA · MEDIDA DA PENA
Tendo sido fixada a medida concreta da pena de multa correspondente ao crime de burla em ponto próximo dos dois terços da moldura penal abstrata, mas tendo em consideração os factos anteriormente cometidos e a gravidade dos factos em causa nestes autos, bem como todas as acentuadas necessidades de prevenção (geral e especial), mostra-se plenamente justificado o doseamento, naquela que poderá muito
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.