Jurisprudência
318 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO PENAL · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · REGRA
I – Dado que no Código de Processo Penal não existe qualquer lacuna quanto à (in)admissibilidade de junção de documentos com o recurso interposto da sentença, não há que fazer apelo ao regime do Código do Processo Civil a respeito dessa matéria; II – Em processo penal, em princípio, os documentos devem ser juntos até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, conforme decorre do disposto no n
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA A APLICAR CASO O PROCESSO VENHA A PROSSEGUIR
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art.281 do Código de Processo Penal, e cumprida a injunção correspondente a período de proibição de conduzir; nos casos em que processo venha a prosseguir, tal período não deve ser descontado no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, que venha a ser aplicada na sentença condenatória, como resulta do Acórdã
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · CULPA GROSSEIRA OU REITERADA
1. Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do CPP não são convocáveis relativamente a despachos proferidos em sede de instrução, pois constituem erros na construção do silogismo judiciário ou defeitos de congruência estrutural na matéria fáctica fixada na sequência da realização de um julgamento e, por isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · ABRANGÊNCIA · FACTOS SUPERVENIENTES
I - Na suspensão provisória do processo o facto investigado não passa disso mesmo, dum facto meramente indiciado que não passou a barreira constitucional da presunção de inocência. II - E o arguido não pode ver valorado contra si um facto que não passou a barreira constitucional da presunção de inocência. III - Assim, terá de ser desconsiderado em sede de medida da pena o facto de anteriormente
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA
I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse
CASSAÇÃO · TÍTULO DE CONDUÇÃO · IRRECORRIBILIDADE
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é ordenada em processo administrativo autónomo, por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o qual é um processo diferente daqueles em que se aplicaram as coimas e as sanções acessórias pela prática de contraordenações pelo infractor; A cassação do título de condução não é uma coima, nem uma sanção acessó
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · FORMA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
1. A revogação da suspensão provisória do processo não é automática, pois só a verificação de comportamentos censuráveis, ao nível do dolo e da negligência grosseira, quanto ao não cumprimento das injunções, é que pode permitir uma agravação da posição processual do arguido. 2. Tal revogação deve constar de despacho fundamentado e só após ter sido dada a oportunidade ao arguido de se pronunciar, a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE
Estando em discussão a condenação do arguido recorrente pela prática de um crime de violência doméstica em pena de prisão que lhe foi suspensa na execução, resultando tal de uma alteração da matéria de facto, sendo que em 1ª Instância fora absolvido do dito crime e condenado pelos crimes de injúria e de ofensa à integridade física simples, há quadro de pronunciamento ex novo pelo Tribunal da Relaç
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE
Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO · DECISÃO JUDICIAL · IRRECORRIBILIDADE PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO
A cassação do título de condução é ordenada em processo administrativo autónomo, por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o qual é um processo diferente daqueles em que se aplicaram as coimas e as sanções acessórias pela prática de contraordenações pelo infractor; A cassação do título de condução não é uma coima, nem uma sanção acessória; A decisão administrativa que determina a
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO DECIDIDO · NE BIS IN IDEM · NULIDADE DA SENTENÇA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser sujeito a duas decisões definitivas sobre os mesmos factos 2. A mera existência de um processo penal conduz a um efeito de ne bis in idem, desde que os fundamentos da decisão que ponha termo ao proce
EXTRADIÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): Extradição de cidadão brasileiro. Notícia vermelha é pedido formal. Prazos de detenção. Cidadania invocada da UE. Garantias reforçadas prestadas pelo país requerente.
CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
(da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · INCUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
1. Em sede de suspensão provisória do processo, nada impede que, ao lado da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, seja imposta ao arguido outra injunção, coadjuvante daquela, de obrigação de entrega da carta de condução. 2. Saber se o arguido, efetivamente, conduziu ou não veículos a motor, durante o período em que se encontrava proibido de o fazer, é irrelevante, posto que essa pr
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · NATUREZA · FASES PRELIMINARES DO PROCESSO PENAL · E FASE DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. O arguido ao qual durante a fase de inquérito se propôs a suspensão provisória do processo, que foi recusada, não poderá na fase de julgamento pretender repristiná-la. II. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Minist
CASSAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE · NE BIS IN IDEM
A cassação da carta de condução por perda de pontos decorrente do artigo 148.º do Código da Estrada não representa violação dos princípios consignados nos artigos 29.º, n.º 5 (ne bis in idem) e 30.º, n.º 4 (Nenhuma pena ou sanção envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos) da Constituição. (Sumário da responsabilidade do Relator)
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESSUPOSTOS · COMPETÊNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO
I – Atenta a alteração emprestada ao artigo 281º do Código de Processo Penal pela Lei 48/2007, de 29/08, foi afastado o mecanismo da oportunidade na aplicação da suspensão provisória do processo, pois que, uma vez verificados os pressupostos formais exigidos para a sua aplicação, em abstrato, previstos pelo legislador, o Ministério Público deve suspender o processo em vez de acusar, o que se integ
REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES · RECURSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Sumário: I-O artigo 73º nº2 do Regime Geral das Contraordenações prevê, além do mais, que o Tribunal da Relação pode a requerimento aceitar o recurso, para além dos casos previstos no nº1 do mesmo normativo, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito. II-Tem sido defendido pela jurisprudência que o recurso a tal normativo exige que esteja em causa questão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.