Jurisprudência
1577 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE AMEAÇA · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS
I - Desde a revisão de 1995 do CPenal (DL n.º 48/95, de 15-03) que o crime de ameaça deixou ser um crime de dano e de resultado, passando a ser um crime de perigo e de mera actividade, exigindo-se apenas que «a ameaça seja susceptível de afectar, de lesar a paz individual ou a liberdade de determinação, não sendo necessário que, em concreto, se tenha provocado medo ou inquietação, isto é, que tenh
REENVIO DO PROCESSO · CASO JULGADO PROGRESSIVO
1. Num 2º recurso, na sequência de um 1º aresto desta Relação a ordenar um reenvio parcial e de uma nova sentença de 1ª instância, em cumprimento do decidido superiormente, não se pode extravasar o objecto do primeiro recurso, nem o objecto estrito do reenvio. 2. Na realidade, não pode agora o arguido invocar questões que não invocou no primeiro recurso, por se encontrarem transitadas em julgado (
CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito das contraordenações laborais os juízos do trabalho intervêm como instâncias de recurso e as secções sociais dos tribunais da Relação, com exceção das situações previstas no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, apenas conhecem da matéria de direito. II- Para que o artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, o
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONDUTAS INTEGRADORAS DO TIPO
I - O crime de violência doméstica tutela um bem jurídico complexo referente à saúde da vítima nas suas dimensões física, psíquica e mental, estando intrinsecamente ligado à proteção da dignidade humana; não se exigindo que se verifique uma relação de domínio ou subjugação, nem que as condutas revistam de particular intensidade, assumindo relevo a danosidade social decorrente do contexto familiar
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que conheceu da impugnação e modificou a matéria de facto dada como provada em 1.ª instância, aplicando uma pena de 2 anos e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica [art. 152.º, n.º 1, al. a), e n.os 2, al. a), 4, 5, e 6, do CP], em recurso interposto pela as
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I - O tribunal a quo não cometeu qualquer vício de omissão de pronúncia, em relação ao pedido de ampliação do objecto do recurso, formulado pelo recorrente, invocando o disposto no art. 636.º do CPC, aplicável ex vi do art. 4.º do CPP. II - O instituto da ampliação do pedido não se mostra consignado no âmbito do CPP, sendo certo que só haveria lugar à putativa aplicação do disposto no art. 636.º d
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
1. O princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo 340º, nº 1, do CPP significa, mesmo no quadro de um processo penal orientado pelo princípio acusatório, que o tribunal de julgamento tem o poder-dever de investigar por si o facto, isto é, de fazer a sua própria “instrução” sobre o facto, em audiência, atendendo a todos os meios de prova não irrelevantes para a descoberta da
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO · PONDERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ARGUIDO CONDENADO NO QUE RESPEITA À FIXAÇÃO DA CONDIÇÃO
I - A decisão de suspender condicionada ao pagamento de uma indemnização revela enquadramento legal e está fundamentada. II - No dispositivo é feita menção aos normativos legais que a justificam, nomeadamente a de que podem ser impostos diversos tipos de deveres entre os quais o pagamento de uma indemnização, a qual está também sustentada no art. 51º n º 1 al. a) do CP III - O legislador penal
CRIME DE HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INEXISTÊNCIA DE FACTOS NA ACUSAÇÃO QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MENOR
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Sendo legitima a modificação pelo assistente da qualificação jurídica, deixando intocados os factos descritos na acusação pública, certo é que a mesma não dispensa, por parte do tribunal da condenação, a comunicação da correspondente alteração da qualificação jurídica dos factos, nos termos e para os efeitos do art. 358.º, n.ºs 1 e 3 do CPP, por esta
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA
I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSAS CORPORAIS · MAUS TRATOS PSÍQUICOS · RECIPROCIDADE
I - Sobre a questão da reciprocidade das agressões num quadro subsumível ao crime de violência doméstica, a jurisprudência nacional evidencia uma linha comum que permite traçar o seguinte caminho: - desde logo, importa que se olhe para o caso concreto, tanto na individualidade de cada episódio descrito nos factos provado, como na sua globalidade, pois é da soma de todos - quando o comportamento d
PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · QUALIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Na fase de impugnação judicial da decisão de aplicação da coima propriamente dita, o arguido tem o direito de se opor a que a decisão judicial seja proferida por simples despacho, prevendo-se, em consequência, a possibilidade de realização de audiência (artigo 64º do RGCO). Para a decisão por despacho é necessária a verificação cumulativa de três circun
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA B) DO CPP · CORRECÇÃO DA SENTENÇA · REENVIO PARCIAL PARA NOVO JULGAMENTO
1. O regime dos erros-vício distingue-se da «Correção da Sentença» prevista no artigo 380º do CPP. 2. No caso, perscrutada a sentença recorrida, não é possível saber onde se encontra o erro, nem se revela possível concluir que nos encontramos perante erro de expressão evidente, manifesto e incontroverso. 3. Verifica-se, isso sim, um erro no percurso lógico do julgador, ou seja, um vício no raciocí
AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA
I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · REENVIO PARCIAL
I - Resulta do regime legal vigente que a decisão condenatória se deve apresentar como um todo unitário e completo, o que significa que deve integrar, de forma coerente, o juízo sobre a ilicitude da conduta, de culpabilidade do agente e todas as questões atinentes ao preenchimento do tipo legal de crime, mas também determinar a sanção legal correspondente. II - A desagregação/fracionamento da deci
ERRO NOTÓRIO · ERRO DE DIREITO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Os atos interiores ou factos internos, que respeitam à vida psíquica, raramente se provam por prova direta. Na ausência de confissão, em que o arguido reconhece ter sabido e querido os factos que realizam o tipo objetivo do crime, a prova do dolo terá de fazer-se por ilações, por inferências a partir de indícios objetivos, através de uma leitura do com
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.