Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 150.º (Pressupostos e procedimento)

EM VIGOR
1 - Quando houver necessidade de determinar se um facto poderia ter ocorrido de certa forma, é admissível a sua reconstituição. Esta consiste na reprodução, tão fiel quanto possível, das condições em que se afirma ou se supõe ter ocorrido o facto e na repetição do modo de realização do mesmo. 2 - O despacho que ordenar a reconstituição do facto deve conter uma indicação sucinta do seu objecto, do dia, hora e local em que ocorrerão as diligências e da forma da sua efectivação, eventualmente com recurso a meios audiovisuais. No mesmo despacho pode ser designado perito para execução de operações determinadas. 3 - A publicidade da diligência deve, na medida do possível, ser evitada.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ155/22.3GACUB.E3-A.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS

    I - No acórdão fundamento decidiu-se quanto à questão da valoração de depoimento de ouvir dizer, de uma testemunha que se referiu aos clientes com sendo as testemunhas-fonte. Que não foram identificadas e não foram, por isso, ouvidas. II - No processo onde foi proferido o acórdão recorrido o que a arguida fez foi colocar em causa os depoimentos das duas testemunhas, não porque não tenham id

  • TRC51/24.0GHCVL.C111-06-2026MARIA JOSÉ GUERRA

    CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · NULIDADES DE SENTENÇA · IRREGULARIDADES DE DESPACHOS

    1. Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do artigo 358º do CPP: i. quando a factualidade dada como provada na sentença consiste numa mera redução daquela que foi indicada na acusação ou da pronúncia, por não se terem dado como assentes todos os factos aí descritos. ii. quando apenas existam alterações de factos relativos a aspetos não essenciais, manifestamente

  • TRP763/25.0Y2VNG.P111-03-2026PAULO COSTA

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO AUTO DE NOTÍCIA · EXIGÊNCIAS DE FUNDAMENTAÇÃO EM PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · OBRIGATORIEDADE DO SEGURO AUTOMÓVEL DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O auto de notícia, quando preenche os requisitos legais por relatar factos observados diretamente pela autoridade, goza de uma presunção de veracidade que o torna suficiente para fundamentar uma condenação sem necessidade de outras provas. No âmbito do processo de contraordenação, as exigências de fundamentação são menos rigorosas do que no processo penal, bastando que a decisão permita ao arg

  • TRC6/22.9GASCD.C111-02-2026PAULA CARVALHO E SÁ

    AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE ARGUIDOS DA SALA DE AUDIÊNCIAS · COMUNICAÇÃO DA SÚMULA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUSÊNCIA DE ARGUIDOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DEVER DE COMUNICAÇÃO DO ARTIGO 358º DO CPP

    1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo do artigo 352.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, mostra-se legal e devidamente fundamentado quando a presença daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente de testemunhas vulneráveis e menores de idade, bastando um juízo preventivo e razoável de prog

  • TRL117/24.6PBVFX.L1-319-11-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

    Sumário: I - Quando um recorrente pretenda sindicar o processo de formação da convicção do tribunal, expressa nos factos dados como provados e/ou não provados, como é o caso, terá forçosamente que impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto nos termos dos nºs 3, e 4, do art.º 412.º, do Código de Processo Penal (doravante abreviadamente designado por C.P.P.), com escrupulosa observância da

  • STJ308/21.1JELSB.L1.S206-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    I - A aposição de uma declaração de voto, que consubstancia, em determinados pontos, um voto de vencido, quanto à insuficiência da fundamentação e, por outro lado, quanto a divergências, sobre determinadas matérias, como a questão da aplicação e âmbito do princípio in dubio pro reo e quanto à questão da afirmação da co-autoria e do crime de associação criminosa, sem influir no sentido do decidido,

  • TRP151/20.5P6PRT.P124-09-2025PEDRO VAZ PATO

    DEPOIMENTO INDIRETO · CONVERSAS INFORMAIS

    Nos termos dos artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do Código de Processo Penal, não pode ser valorado o depoimento de órgão de polícia criminal sobre o que ouviu dizer a um arguido, mesmo no âmbito de conversas informais antes de esse arguido ser como tal constituído. (Sumário da responsabilidade do Relator)

  • TC310/202508-07-2025José António Teles Pereira
  • TRG355/18.0GAVNF.G111-06-2025PAULO ALMEIDA CUNHA

    PROIBIÇÕES DE PROVA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE DIREITO · AUTO DE RECONSTITUIÇÃO DO FACTO

    1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da imediação da prova constitui um vício do modo de formação da convicção do tribunal, cuja repercussão é a nulidade da prova proibida quando ela venha a ser valorado na sentença. 2. O erro de direito consubstanciado na violação das regras que regulam o modo de formação da convicção, incluindo as proibições de prova, não pode ser rec

  • STJ1654/25.0JAPRT-A.S128-05-2025JORGE JACOB

    HABEAS CORPUS · CIDADÃO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I – A providência de habeas corpus não constitui o modo adequado de reagir contra a medida de coacção de prisão preventiva. II – Não estando em causa nem sendo alegado ter sido a prisão preventiva ordenada por entidade incompetente, não se tratando de prisão motivada por facto pelo qual a lei a não permita e não tendo sido excedido o prazo máximo de prisão preventiva admissível no caso, o pedido d

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TRG5422/18.8T9PRT.G103-12-2024PAULO ALMEIDA CUNHA

    PRONÚNCIA · FALTA DE INDICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS · PROVA POR RECONSTITUIÇÃO · GRAVAÇÃO DOS ACTOS MATERIAIS DO ARGUIDO

    1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a mesma possa apresentar no plano da indicação das disposições legais aplicáveis passarão unicamente a poder influir na apreciação do mérito da causa, sem prejuízo das alterações da qualificação jurídica admissíveis nos termos do art. 358.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. 2. As declarações do arguido feitas em reconstituição dir

  • TRE202/24.4GBTVR.E108-10-2024MANUEL SOARES

    CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR POR TERCEIROS · DEPOIMENTO INDIRECTO · ADMISSÃO ESPONTÂNEA DO CONDUTOR ANTES DA ABERTURA DE INQUÉRITO

    O depoimento do agente policial que, na qualidade de testemunha, reproduz em julgamento as informações que colheu no local do crime com vista à identificação do suspeito, fornecidas por pessoas que aí se encontravam, no exercício das competências próprias de realização de diligências cautelares, previstas nos artigos 50º e 249º nº 2 al. b) do Código de Processo Penal, não constitui prova indirecta

  • TRC66/13.3GAPCV.C119-06-2024n.º 2MARIA JOSÉ MATOS

    LOCALIZAÇÃO CELULAR · RECONSTITUIÇÃO DE FACTOS

    I. A obtenção de dados na posse dos fornecedores de serviços de comunicações é regulada pelos arts. 187º a 189º e 269º, al. e), do C.P.P, bem como pela Lei n.º 32/2008, na parte não abrangida pelo Ac. do TC n.º 282/2022. II. Tendo sido dado cabal cumprimento às exigências do art. 188º do C.P.P., constituem meio de prova válido as conversações e comunicações pertinentes

  • TRE11/16.4GBADV.E119-03-2024ANA BACELAR

    NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 410º · Nº 2 · DO C. P. PENAL

    I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia) uma sentença, não lhe são aplicáveis as regras contidas no artigo 410º, nº 2, do C. P. Penal, porque privativas dessa peça processual. II - Porém, no recurso interposto da decisão instrutória pode discutir-se a suficiência dos indícios probatórios recolhidos nas fases preliminares do processo (inquérito e instrução) - que just

  • TRP24/20.1T9PFR.P121-02-2024LÍGIA FIGUEIREDO

    ACTO RESERVADO POR LEI AO ARGUIDO · FALTA DE RELATÓRIO SOCIAL

    I - O acto de concordância com a leitura em audiência das declarações de uma testemunha prestadas em momento processual anterior não é um acto pessoal reservado ao arguido nos termos do artº 63º, nº1, do CPP. II - Não ocorre o vício da insuficiência da matéria de facto provada quando, tendo o tribunal determinado a elaboração do relatório social pela DGRS, se verifica a impossibilidade da sua rea

  • STJ1420/11.0T3AVR.G1-G.S131-01-2024NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    "O Supremo Tribunal de Justiça, em pleno das secções criminais, julga não verificada a oposição de julgados e, em consequência, decide rejeitar, nos termos do n.º 1, do art. 441.º do CPP, o recurso do arguido”.

  • TC942/202306-12-2023Afonso Patrão
  • TRC49/22.2GBVIS.C108-11-2023ISABEL VALONGO

    PROIBIÇÃO DE PROVA · REPRODUÇÃO · EM JULGAMENTO · DAS DECLARAÇÕES DE ARGUIDO PERANTE OPC

    I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito como tal e desde que sujeitas ao formalismo do respectivo interrogatório, pelo que a proibição de “conversas informais” só deve abranger afirmações posteriores à constituição de arguido. II – As declarações do agente do crime a um OPC antes de instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio de prova lícito, dada

  • TRP2009/14.8JAPRT.P108-11-2023WILLIAM THEMUDO GILMAN

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRODUÇÃO DE PROVA · INDEFERIMENTO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    I - No plano dos princípios constitucionais (das garantias de defesa, do acusatório e contraditório do artigo 32º, n.º 1 e 5 da CRP e do direito a um processo justo e equitativo como imposto pelos artigos 20º, n.º 4 da CRP e 6º, n.º 3 da CEDH) a solução da questão colocada pela alteração dos factos da acusação e a garantia do direito de defesa afigura-se de alguma simplicidade: para novos factos n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.