Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL
I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro
DOCUMENTO · PRAZO · DECLARAÇÕES DE PARTE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Deve ser admitida a junção de um documento apresentado pela parte com antecedência superior a vinte dias sobre o início efetivo da primeira sessão da audiência final; II. O caso julgado formal de um despacho que não admita declarações de parte refere-se ao objeto decidido, incluindo o sentido material da decisão e os seus antecedentes lógicos necessár
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
I - Não recorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação que mantém prisão preventiva quando, logo aquando do primeiro interrogatório, foi aplicada ao arguido e ora Recorrente, pelo Juiz de Direito em funções de JIC, essa mesma medida de coação; II - Não desconformidade dessa interpretação do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP com as normas e princípios constitucionais, designadamente
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I. Nos termos do artigo 451º, nº 2, do CPP, o pedido de revisão é sempre motivado e contêm a indicação dos meios de prova. Mas, diferentemente do que acontece para o recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, não contém o “Capítulo II – Da Revisão” normativo similar ao artigo 448º. Assim, pese embora em termos de celeridade, economia, metodologia e lealdade processual ser manifestamente
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ILICITUDE · EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA · ACIDENTE DE TRABALHO
I. Os Tribunais da Relação, na apreciação de uma impugnação da decisão sobre a matéria de facto podem utilizar, oficiosamente, as imagens do GoogleMaps/Street View, nos termos do artigo 662.º, n.º 2, b), do Código de Processo Civil, devendo, no entanto, juntar as mesmas ao processo ou proceder à sua exibição, segundo o disposto no artigo 428.º,do Código de Processo Civil, facultando às partes o s
RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · CONCLUSÕES · NOVOS FACTOS
I. Nos termos do artigo 451º, nº 2, do CPP, o pedido de revisão é sempre motivado e contêm a indicação dos meios de prova. E, diferentemente do que acontece para o recurso extraordinário de fixação de jurisprudência não contém o “Capítulo II – Da Revisão” normativo similar ao artigo 448º. Assim, pese embora em termos de metodologia processual ser manifestamente útil a apresentação de conclusões, n
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · RECURSO · OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA NEGLIGENTES · OMISSÃO DE AUXÍLIO
I- Em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios do contraditório e da ime
RECURSO DE REVISÃO · METADADOS · VIDEOVIGILÂNCIA · PROVA PROIBIDA
I - O fundamento de revisão a que alude a al. f), n.º 1 do art. 449.º do CPP, exige a verificação cumulativa de 2 pressupostos: a) que a inconstitucionalidade da norma de conteúdo menos favorável ao arguido seja declarada pelo TC com força obrigatória geral; e b) que essa norma tenha servido de fundamento à condenação. II - São também 2 os pressupostos de revisão enumerados na al. g), n.º 1 d
DECLRARAÇÕES DE PARTE
I. As declarações de parte são um meio de prova com força probatória idêntica à produção de prova testemunhal, também ela sujeita à livre apreciação do julgador, pelo que só no final de toda a produção de prova (vg. aquando da elaboração da sentença final – cfr. artº. 607º, nºs. 4 e 5, do CPC), e após ponderação refletida e conjugada sobre toda ela, é que o tribunal estará em condições de formar
HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISÃO
I - Não cabe na competência (material e funcional) da 1.ª instância, onde foi proferida a sentença que deve ser revista, emitir qualquer juízo sobre a admissibilidade ou não do recurso de revisão (uma vez que este recurso irá ser admitido e decidido pelo tribunal competente, que é o STJ, quando chegar o momento próprio). II- O recurso de revisão, sendo extraordinário, tem a tramitação própria e a
RECURSO DE REVISÃO · CONTUMÁCIA · INADMISSIBILIDADE
I - O recurso de revisão, como meio de reação processual excecional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários. Será esta evidência de erro que permitirá sacrificar os valores da segurança do direito e do caso julgado, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material. II - Os efeitos da declaração de contumácia, seja qual for o tribunal que a tenha declarado, estão enunci
RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revisão destina-se a reagir contra casos de erros clamorosos e intoleráveis ou de flagrante injustiça, não podendo ser concebido para sindicar o mérito de determinada decisão, nem ser concebido como um sucedâneo de um recurso ordinário, nem ser concebido para fazer prevalecer uma decisão mais justa para quem recorre, sendo que a gravidade das dúvidas sobre a justiça da decisão de
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
- O recurso é um remédio jurídico, o que significa que a reapreciação de segmentos decisórios, por um tribunal superior, se terá de fundar na invocação da existência de algo de concretamente errado na decisão proferida em 1ª instância uma vez que o objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a questão por esta julgada, sendo certo que com a sua interposição se abre apenas a possibilidade de re
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · CONDENAÇÃO · ABSOLVIÇÃO
I - INTRÓITO Atentas as vicissitudes por que passou o presente processo, voltando a este Supremo Tribunal de Justiça cinco anos depois do acórdão de 20 de Novembro de 2014, por nós proferido (fls. 2995 a 3135 do 12.º volume), tendo havido novo julgamento por factos deste e de outro posterior processo que a este foi apensado, começar-se-á por referir este processo em que é arguido AA e que aquando
HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · CASO JULGADO
I - Improcede o fundamento do art. 222.º, n.º 2, al. b), do CPP, no sentido de que não tendo renunciado à regra da especialidade prevista no art. 16.º da Lei 144/99, não podia ser julgado e condenado em processo diferente daquele ao abrigo do qual foi emitido o mandado de detenção executado, e muito menos por crimes que não constam desse mandado, o que aconteceu relativamente aos quatro crimes de
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declara
RECURSO DE MATÉRIA DE DIREITO · RECURSO DE MATÉRIA DE FACTO · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLECTIVO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
I - A partir da reforma operada pela Lei 59/98, de 25-08, pretendendo o recorrente impugnar um acórdão final proferido por tribunal colectivo, pode optar por uma de duas coisas: visando exclusivamente o reexame de matéria de direito – art. 432.º, al. d) – dirige o recurso directamente ao STJ; se não visar exclusivamente este reexame, dirige-o então, de facto e de direito, à Relação (arts. 427.º e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.