Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 294.º (Declarações para memória futura)

EM VIGOR
Oficiosamente ou a requerimento, o juiz pode proceder, durante a instrução, à inquirição de testemunhas, à tomada de declarações do assistente, das partes civis, de peritos e de consultores técnicos e a acareações, nos termos e com as finalidades referidas no artigo 271.º

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRC1353/25.3JACBR-B.C111-02-2026ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    CRIME DE VIOLAÇÃO · TOMADA DE DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS EM PROCESSO PENAL · TESTEMUNHAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS

    1. Revestindo um meio antecipado de prova, as declarações para memória futura representam um desvio à regra da produção dos meios de prova em audiência de julgamento, com óbvios reflexos nos princípios do contraditório e da imediação. 2. Como decorrência natural da inevitável compressão desses princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em si

  • TRL209/25.4PISNT-A.L1-304-02-2026JOÃO BÁRTOLO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VITIMA

    I – De acordo com o disposto no art. 33.º, n.º1, da Lei n.º 112/2009, podem ser tomadas declarações para memória futura a vítimas de violência doméstica. II - Esta é a disposição legal a aplicar quando esteja em causa a referida criminalidade por constituir norma especial. III - Apenas é possível a tomada de declarações para memória futura quanto a vítimas do crime de violência doméstica. IV -

  • TC690/202410-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC954/202415-05-2025João Carlos Loureiro
  • TRL336/22.0PALSB.L1-907-11-2024ANA MARISA ARNÊDO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · ERRO DE JULGAMENTO · ADITAMENTO DE FACTOS NOVOS PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES

    I. A tomada de declarações para memória futura foi requerida e deferida antes de ser prolatado despacho de acusação e a sua realização só não ocorreu até à data em que foi proferida a acusação por vicissitudes próprias decorrentes dos agendamentos e adiamentos efectuados no Tribunal deprecado. II. Não está em causa uma omissão da tomada de declarações para memória futura, pois que a diligência cu

  • TCAS1167/09.8BELRA-A11-04-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - tratando-se de providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade, o regime subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir com

  • TRP480/18.8T9STS.P127-09-2023NUNO PIRES SALPICO

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO

    I - Mesmo que o tribunal “a quo” não verbalize na motivação da decisão de facto a existência, ou inexistência, de dúvidas relevantes, a verificação do “in dubio pro reo” incumbe sempre ao tribunal de recurso, em sede de impugnação da decisão da matéria de facto, no âmbito do artigo.412.º. nº3, do Código de Processo Penal (suscitada no recurso), aferindo a dúvida e assim conhecer da violação desse

  • TRE6/23.1GAODM-A.E126-09-2023MOREIRA DAS NEVES

    PRISÃO PREVENTIVA · REQUISITOS · PROPORCIONALIDADE · TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES

    I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida do necessário, em face de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. O mesmo sucedendo com a presunção de inocência dos arguidos, sem prejuízo da existência de medidas de coação. II.

  • TRG52/19.0T9VNF.G119-09-2023ANTÓNIO TEIXEIRA

    VALIDADE DA PROVA · REPRODUÇÕES FONOGRÁFICAS · DECLARAÇÕES DA OFENDIDA · PROCESSO DE NATUREZA CÍVEL

    Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível, e mau grado as mesmas terem sido declaradas nulas nos respectivos autos, nada impede que, no âmbito do processo criminal, que prossegue seus termos sob impulso da respectiva descendente, as mesmas possam valoradas ao abrigo das disposições conjugadas dos Artºs. 167º do C.P.Penal e 199º, nº 1, do Código Penal

  • TRP2751/16.9T9PRT.P114-12-2022PEDRO M. MENEZES

    CRIME DE HOMICIDIO NEGLIGENTE · CRIME DE ABORTO · CONCEITO DE "PESSOA"

    I - Para efeitos de aplicação das normas relativas à incriminação dos homicídios, só pode falar-se da existência de uma «pessoa» a partir do início do trabalho de parto. II - Deve ter-se por iniciado o trabalho de parto logo que se verifique a eclosão da contractilidade uterina dolorosa, regular em frequência e intensidade, dirigida, por regra, a lograr o completo apagamento e dilatação cervicais

  • TC1170/1728-05-2020Pedro Machete
  • TRL197/18.3PAALM-A.L1-926-04-2018FERNANDO ESTRELA

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PRESSUPOSTOS

    I– A tomada de declarações para memória futura pode ser feita,verificadas determinadas circunstâncias (nomeadamente, desconhecimento da identidade do suspeito, ausência deste, necessidade urgente de preservar prova, necessidade urgente de proteger o declarante ou outras pessoas, partida eminente ou possibilidade séria de morte deste). II– Sempre que possível, deverá ser evitada a repetição da

  • STJ895/14.0PGLRS.L1-A.S111-10-2017MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · LEITURA PERMITIDA DE AUTOS E DECLARAÇÕES · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    «As declarações para memória futura, prestadas nos termos do art. 271.º, do CPP, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 355.º e 356.º, n.º 2, al. a), do mesmo Código.».

  • TRP367/15.6T9AMT.P124-05-2017JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    CITIUS · ALERTAS · FALTA DE DILIGÊNCIA

    I - Os serviços do portal Citius de alertas via SMS e/ou correio electrónico, não foram objecto de qualquer regulação normativa, não constituem meios ou formas de notificação de actos processuais e não são geridos pela secretaria judicial onde corre o processo em relação ao qual é prestada a informação. II - A falta a um acto judicial de pessoa para ele convocada em virtude de haver recebido um a

  • TC1014/1519-01-2016Pedro Machete
  • STJ36/10.3TREVR.S120-06-2012ARMINDO MONTEIRO

    DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA · JUIZ · MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO

    I - No descortinar da actuação prevaricadora do juiz ou de denegação de justiça deve-se usar de um crivo exigente, até porque, a ser diferente, ou seja, de todas as vezes que o destinatário da decisão dela discorde, seja porque não se aplicou a lei, se seguiu interpretação errónea na sua aplicação, se praticou um acto ou deixou de praticar, os Magistrados Judiciais ou do MP incorressem num crime

  • TRC342/09.0GBSVV-A.C115-12-2010RIBEIRO MARTINS

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    Encerrado o inquérito com a dedução de acusação e não tendo sido requerida a abertura da instrução, não pode o MP requerer ao Juiz de Instrução a tomada de declarações para memória futura da menor ofendida na prática de um crime de actos sexuais com adolescente p. e p. pelo art.º173/1 do Código Penal.

  • TRP041417419-01-2005BORGES MARTINS

    INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA · PRESENÇA DO ARGUIDO

    É legal a decisão do Juiz de Instrução de, ao abrigo do artigo 289 n.2 do Código de Processo Penal de 1998, proceder à inquirição de testemunhas sem a presença do defensor do arguido.

a mostrar 20 de 24

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.