Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 336.º Caducidade da declaração de contumácia

EM VIGOR desde 29/08/2023
1 - A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresentar ou for detido, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior. 2 - Logo que se apresente ou for detido, o arguido é sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coação, observando-se o disposto nos n.os 2 e 4 a 6 do artigo 58.º 3 - Se o processo tiver prosseguido nos termos do artigo 283.º, n.º 5, parte final, o arguido é notificado da acusação, podendo requerer a abertura de instrução no prazo a que se refere o artigo 287.º, seguindo-se os demais termos previstos para o processo comum.

Jurisprudência

236 acórdãos aplicam este artigo
  • TC800/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL295/23.1GCTVD-A.L1-322-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · EXTEMPORANEIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O desconhecimento do paradeiro do arguido não constitui fundamento para rejeição do requerimento de abertura de instrução por inadmissibilidade legal; II. O exercício do direito a requerer a instrução pressupõe a notificação da acusação ao arguido, sendo este o ato que torna a decisão do Ministério Público cognoscível e juridicamente impugnável; III.

  • TRG744/19.3T9VNF-A.G114-04-2026ANABELA VARIZO MARTINS

    DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · CADUCIDADE

    I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às autoridades desse país para efeitos da sua notificação pessoal da data designada

  • TRL738/24.7SGLSB.L1-909-04-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUPRIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo pacífico que a acusação não foi notificada ao arguido, a dissensão centrar-se-á prima facie em aquilatar se na situação em crise «o Ministério Público fez o que lhe competia e tudo o que lhe competia» com vista ao conhecimento do paradeiro do arguido. Ou seja, ao cabo e ao resto, se, com aquele desiderato, foram esgotadas as diligências possívei

  • TRP140/24.0GDVFR.P125-03-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · MODO DE EXECUÇÃO DA PENA CONCRETA APLICADA

    I – Se os recorrentes não impugnam a matéria de facto provada e se limitam a discordar da valoração que o tribunal faz dessa factualidade – nomeadamente o não ter considerado preenchidos os elementos de um crime ou não ter optado por certa pena ou a execução dela em certo regime – não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 410.º/2 do Código de Processo Penal, mas apenas eventual erro de

  • STJ28/17.1T9LSB-B.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL

    I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro

  • TRL154/22.5ZFLSB.L1-920-11-2025ANA MARISA ARNÊDO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · ESTRANGEIRO · ACUSAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Como tem sido entendido pacificamente na jurisprudência, a notificação do arguido em morada sita no estrangeiro, ainda que indicada no TIR, não é compatível quer com a notificação via postal simples, quer com a notificação por carta registada com aviso de recepção. II. Assente que se mostra a falta da notificação da acusação ao arguido, dir-se-á, em

  • TRL172/21.0GASXL-A.L1-925-09-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    ACUSAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · INEXISTÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I-A falta de notificação válida da acusação ao arguido, para a morada por si indicada nos autos, compromete de forma grave o exercício dos direitos de defesa constitucionalmente garantidos, designadamente o direito a requerer a abertura de instrução. II-Tal vício processual, pela sua gravidade e incidência direta sobre o artigo 20.º da Constituição da República P

  • TRG5/23.3PTGMR-A.G110-07-2025JÚLIO PINTO

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO DE NOVA MORADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE

    1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito de um interrogatório, um domicílio diferente daquele que tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do C

  • TRL469/19.0PBHRT-E.L1-327-06-2025ANA RITA LOJA

    ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE

    I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de

  • TC480/202330-04-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL309/19.0YUSTR-J.L1-PICRS12-03-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. . O regime de prescrição aplicável é o resultante da Lei 19/2012, na versão da Lei 17/2022, de 17 de Agosto, mais concretamente, atenta a questão em causa, é aplicável o artigo 74.º, n. 9, que estipula que inexiste limitação temporal para a suspensão decorrente da impugnação judicial da decisão da AdC, ou de recurso interlocutório, ou recurso para o Tribunal C

  • TRE228/24.8PCFAR.E111-03-2025FÁTIMA BERNARDES

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de, subsequentemente, se poder tentar a notificação da acusação ao arguido, não cabe ao juiz de julgamento fazê-lo, em ordem a reparar/sanar a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, ir

  • TRP1847/10.5T2AVR-A.P105-03-2025MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ARGUIDO · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · CONSEQUÊNCIAS · CADUCIDADE

    I – De acordo com o disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código Processo Penal, a declaração de contumácia implica a suspensão dos termos posteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sendo apenas admissível a prática de atos urgentes. II – A caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 1,

  • TRL183/23.1PAPST.L1-920-02-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    I. Após prolação da sentença pode o tribunal reparar vícios anteriores, tal como a falta de notificação do despacho de recebimento da acusação, anulando todo o processado desde esse momento processual, ao abrigo do artigo 414.º, n.º 4 do Código de Processo Penal, não se encontrando para tal efeito o seu poder jurisdicional esgotado. II. A falta de notificação ao arguido da acusação pelo Ministéri

  • TRL243/17.8PDFUN-A.L1-920-02-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · DATA DE JULGAMENTO · MORADA NO ESTRANGEIRO · CONTUMÁCIA

    I. A orientação dimanada do AFJ 5/2014 de 21/5/2014 impede que seja solicitada a entidades judiciárias estrangeiras a notificação ao arguido em processo penal da acusação e da data designada para julgamento, uma vez que o mesmo não tem TIR validamente prestado. II. Mesmo que seja concomitantemente solicitada a prestação de TIR, a mesma será ineficaz relativamente à declaração de contumácia, uma v

  • TRP9/21.0GDVFR-A.P117-02-2025MOREIRA RAMOS

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EMISSÃO DE MANDADOS DE DETENÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Verificado o circunstancialismo previsto no artigo 97º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela lei nº 115/2009, de 12/10 e doravante, abreviadamente, CEPMPL), compete ao Tribunal de Execução de Penas (doravante, abreviadamente, TEP), além do demais do previsto no artigo 138º daquele diploma, nos termos do disposto na sua alínea x) do nº 4, proferir a de

  • TRG1239/21.0T9GMR-A.G128-01-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · SUPRIMENTO

    I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º, nº1, do Código de Processo Penal, irregularidade processual decorrente de ilegal notificação da acusação pública à arguida, a reparação dessa invalidade deve ser efetuada pelos serviços judiciais do tribunal mediante determinação do juiz para o efeito vertida no respetivo despacho. II – A solução contrária afronta os p

  • TRL136/09.2PCAMD-J.L1-916-01-2025ANA MARISA ARNÊDO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · NATUREZA AUTÓNOMA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA

    I. Na esteira da jurisprudência e doutrina (actualmente) unânimes, o Tribunal a quo não olvidou a natureza autónoma da pena de prisão suspensa, tendo, em consonância, concluído que à mesma corresponde o prazo de prescrição a que alude o art.º 122º, n.º 1, al. d) do C.P., isto é, 4 (quatro) anos. II. A declaração de contumácia como causa de suspensão e de interrupção da pena está apenas legalmente

  • TC153/202508-01-2025Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.