Jurisprudência
236 acórdãos aplicam este artigoREJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · EXTEMPORANEIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O desconhecimento do paradeiro do arguido não constitui fundamento para rejeição do requerimento de abertura de instrução por inadmissibilidade legal; II. O exercício do direito a requerer a instrução pressupõe a notificação da acusação ao arguido, sendo este o ato que torna a decisão do Ministério Público cognoscível e juridicamente impugnável; III.
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · ARGUIDO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · CARTA ROGATÓRIA · CADUCIDADE
I. Nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção. II. Ainda que seja conhecida a morada de arguido declarado contumaz, residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às autoridades desse país para efeitos da sua notificação pessoal da data designada
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE DE CONHECIMENTO OFICIOSO · SUPRIMENTO COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo pacífico que a acusação não foi notificada ao arguido, a dissensão centrar-se-á prima facie em aquilatar se na situação em crise «o Ministério Público fez o que lhe competia e tudo o que lhe competia» com vista ao conhecimento do paradeiro do arguido. Ou seja, ao cabo e ao resto, se, com aquele desiderato, foram esgotadas as diligências possívei
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · MODO DE EXECUÇÃO DA PENA CONCRETA APLICADA
I – Se os recorrentes não impugnam a matéria de facto provada e se limitam a discordar da valoração que o tribunal faz dessa factualidade – nomeadamente o não ter considerado preenchidos os elementos de um crime ou não ter optado por certa pena ou a execução dela em certo regime – não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 410.º/2 do Código de Processo Penal, mas apenas eventual erro de
RECURSO DE REVISÃO · ATOS URGENTES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · ABUSO SEXUAL
I - Enquanto persistir a situação de contumácia e o processo se encontrar em consequência suspenso, apenas é admissível a prática de actos urgentes: previstos nos termos do art. 320.º do CPP; em caso de conexão de processos, os actos tendentes à sua separação, nos termos da conjugação dos arts. 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, al. d) do CPP; e, os que respeitem à declaração da perda de instrumentos pro
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · ESTRANGEIRO · ACUSAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Como tem sido entendido pacificamente na jurisprudência, a notificação do arguido em morada sita no estrangeiro, ainda que indicada no TIR, não é compatível quer com a notificação via postal simples, quer com a notificação por carta registada com aviso de recepção. II. Assente que se mostra a falta da notificação da acusação ao arguido, dir-se-á, em
ACUSAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · INEXISTÊNCIA
(da responsabilidade do Relator) I-A falta de notificação válida da acusação ao arguido, para a morada por si indicada nos autos, compromete de forma grave o exercício dos direitos de defesa constitucionalmente garantidos, designadamente o direito a requerer a abertura de instrução. II-Tal vício processual, pela sua gravidade e incidência direta sobre o artigo 20.º da Constituição da República P
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO DE NOVA MORADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito de um interrogatório, um domicílio diferente daquele que tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do C
ART.º 16º · N.º3 CPP · TRIBUNAL SINGULAR · CONCURSO SUPERVENIENTE
I- A possibilidade conferida pelo artigo 16º nº3 do Código de Processo Penal do Ministério Público atribuir a competência a Tribunal Singular em caso de concurso superveniente de infrações (como é o caso) apenas se verifica em momento posterior à notificação do despacho que gera tal concurso de infrações, ou seja, neste caso o despacho de apensação que é o despacho recorrido. II- A declaração de
CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. . O regime de prescrição aplicável é o resultante da Lei 19/2012, na versão da Lei 17/2022, de 17 de Agosto, mais concretamente, atenta a questão em causa, é aplicável o artigo 74.º, n. 9, que estipula que inexiste limitação temporal para a suspensão decorrente da impugnação judicial da decisão da AdC, ou de recurso interlocutório, ou recurso para o Tribunal C
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de, subsequentemente, se poder tentar a notificação da acusação ao arguido, não cabe ao juiz de julgamento fazê-lo, em ordem a reparar/sanar a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, ir
ARGUIDO · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · CONSEQUÊNCIAS · CADUCIDADE
I – De acordo com o disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código Processo Penal, a declaração de contumácia implica a suspensão dos termos posteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sendo apenas admissível a prática de atos urgentes. II – A caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 1,
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE
I. Após prolação da sentença pode o tribunal reparar vícios anteriores, tal como a falta de notificação do despacho de recebimento da acusação, anulando todo o processado desde esse momento processual, ao abrigo do artigo 414.º, n.º 4 do Código de Processo Penal, não se encontrando para tal efeito o seu poder jurisdicional esgotado. II. A falta de notificação ao arguido da acusação pelo Ministéri
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · DATA DE JULGAMENTO · MORADA NO ESTRANGEIRO · CONTUMÁCIA
I. A orientação dimanada do AFJ 5/2014 de 21/5/2014 impede que seja solicitada a entidades judiciárias estrangeiras a notificação ao arguido em processo penal da acusação e da data designada para julgamento, uma vez que o mesmo não tem TIR validamente prestado. II. Mesmo que seja concomitantemente solicitada a prestação de TIR, a mesma será ineficaz relativamente à declaração de contumácia, uma v
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · EMISSÃO DE MANDADOS DE DETENÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – Verificado o circunstancialismo previsto no artigo 97º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela lei nº 115/2009, de 12/10 e doravante, abreviadamente, CEPMPL), compete ao Tribunal de Execução de Penas (doravante, abreviadamente, TEP), além do demais do previsto no artigo 138º daquele diploma, nos termos do disposto na sua alínea x) do nº 4, proferir a de
NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE · SUPRIMENTO
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º, nº1, do Código de Processo Penal, irregularidade processual decorrente de ilegal notificação da acusação pública à arguida, a reparação dessa invalidade deve ser efetuada pelos serviços judiciais do tribunal mediante determinação do juiz para o efeito vertida no respetivo despacho. II – A solução contrária afronta os p
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · NATUREZA AUTÓNOMA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
I. Na esteira da jurisprudência e doutrina (actualmente) unânimes, o Tribunal a quo não olvidou a natureza autónoma da pena de prisão suspensa, tendo, em consonância, concluído que à mesma corresponde o prazo de prescrição a que alude o art.º 122º, n.º 1, al. d) do C.P., isto é, 4 (quatro) anos. II. A declaração de contumácia como causa de suspensão e de interrupção da pena está apenas legalmente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.