Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 228 (Arresto preventivo)

EM VIGOR desde 01/09/2026
1 - Para garantia das quantias referidas no artigo anterior, a requerimento do Ministério Público ou do lesado, pode o juiz decretar o arresto, nos termos da lei do processo civil; se tiver sido previamente fixada e não prestada caução económica, fica o requerente dispensado da prova do fundado receio de perda da garantia patrimonial.2 - O arresto preventivo referido no número anterior pode ser decretado mesmo em relação a comerciante.3 - A oposição ao despacho que tiver decretado arresto não possui efeito suspensivo.4 - Em caso de controvérsia sobre a propriedade dos bens arrestados, pode o juiz remeter a decisão para o tribunal civil, mantendo-se entretanto o arresto decretado.5 - O arresto é revogado a todo o tempo em que o arguido, a pessoa afetada ou o civilmente responsável prestem a caução económica imposta.6 - Decretado o arresto, é promovido o respetivo registo nos casos e nos termos previstos na legislação registal aplicável, promovendo-se o subsequente cancelamento do mesmo quando sobrevier a extinção da medida.7 - O arresto preventivo é aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada.8 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 185.º e nos n.os 7 e 8 do artigo 227.º

Jurisprudência

232 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ226/16.5TELSB.L1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME

    I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins

  • STJ1536/22.8KRPRT-P.P1-B.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos

  • TRP940/24.1T9ESP-A.P127-05-2026AMÉLIA CATARINO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO APENSA A PROCESSO PENAL · JUSTO RECEIO DA PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I - A apreciação da suficiência da alegação do crédito em arresto preventivo não pode ser feita como se o requerimento cautelar tivesse sido apresentado num vazio processual, desligado do objeto dos autos principais. O facto de a providência correr por apenso ao processo penal não dispensa a requerente do ónus de alegar os factos constitutivos do crédito e do perigo a acautelar, e também não permi

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRE169/26.4T8LAG.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: I. O artigo 396.º, n.º 3, do CPC, que consagra uma presunção jure et de jure de justo receio de perda da garantia patrimonial, apenas se aplica à situação prevista naquela norma, não se aplicando aos casos em que o arresto visa garantir a conservação da garantia patrimonial de obrigações civis emergente de um contrato de mútuo celebrado entre particulares e que alegadamente se encontra i

  • TRL3608/18.3JFLSB.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de

  • TRE654/25.5T9TNV-A.E105-05-2026ANABELA SIMÕES CARDOSO

    REQUERIMENTO DE ARRESTO · INEPTIDÃO

    O requerimento de arresto deve alegar factos de onde resulte que se mostram verificados os seus requisitos cumulativos (o fumus bonis iuris e o periculum in mora) ou seja a aparência da existência de um direito de crédito e o perigo da insatisfação desse direito. A total omissão de alegação factual dos dois requisitos do arresto preventivo, como ocorreu no caso em apreço, não pode ser considerado

  • TRC13/19.9IDGRD-D-E.C129-04-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO

    1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2.

  • TRL74/24.9TELSB-A.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ARRESTO · LEVANTAMENTO · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O arguido tem legitimidade para recorrer das decisões contra ele proferidas, não o podendo fazer se não tiver interesse em agir. II. A alegação do recorrente no sentido de que os bens arrestados pertencem à herança aberta por óbito do cônjuge, da qual não é herdeiro, demostra a sua evidente falta de interesse em agir, não estando em causa qualquer di

  • TRP14020/23.3T9PRT-B.P115-04-2026MADALENA CALDEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO DEDUZIDOS CONTRA ARRESTO PREVENTIVO · CARACTER EXCECIONAL DA REMESSA PARA OS MEIOS CÍVEIS

    I - Nos embargos de terceiro, deduzidos contra arresto preventivo decretado ao abrigo do art.º 228.º, do CPP, para garantia da eventual futura perda do valor das vantagens do crime, a sua apreciação não se circunscreve à titularidade formal dos bens arrestados, exigindo a ponderação, ainda que indiciária, do regime material da perda (art.ºs 110.º e 111.º do CP), designadamente quanto ao benefício

  • TRL1399/23.6PBOER.L2-308-04-2026JOÃO BÁRTOLO

    EXAME CRÍTICO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O recurso da matéria de facto não se destina à realização de um novo julgamento, com reapreciação de toda a prova que fundamenta a decisão recorrida, limitando-se às questões específicas que tenham sido devidamente suscitadas. E, mesmo assim, de acordo com o disposto no art. 412.º, n.º3, b), do Código de Processo Penal, apenas há que proceder a altera

  • TC873/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL3784/18.6T9LSB-G-A.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ARRESTO · OPOSIÇÃO · NULIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I – A nulidade e a irregularidade do despacho que conhece da oposição ao arresto terá de ser invocada perante o tribunal que alegadamente praticou esse vício e será este o tribunal competente para conhecer dos vícios invocados e não, como fizeram os recorrentes, o tribunal da Relação no âmbito do presente recurso. II – De acordo com o regime processual vi

  • TRL2012/22.4T9ALM.L1-524-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    MEIO DE PROVA · DOCUMENTO · NULIDADE INSANÁVEL · PROMOÇÃO DO PROCESSO PELO MP

    I - Pressuposto da admissão de um meio de prova é de que o mesmo se afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa, não tendo natureza supérflua nem finalidade dilatória. II - Uma coisa é um documento ser necessário e pertinente para a descoberta da verdade e o requerente dessa prova alegar e demonstrar que já tentou a sua obtenção junto de quem o tem e não logrou obter respo

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRL35/24.8JASTB-B.L1-318-02-2026ANA RITA LOJA

    APREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO

    I-Tendo sido judicialmente decretada a apreensão de saldo bancário apenas perante uma situação que infirme os pressupostos de facto e de direito que subjazem a tal apreensão pode a mesma ser levantada ou restringida. II- Estando em causa um despacho interlocutório nos termos previstos no artigo 97ºnº1 al. b) do Código de Processo Penal o mesmo tem de ser fundamentado nos termos previstos no nº5 d

  • TRP1536/22.8KRPRT-P.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM

    I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de

  • TRG2303/16.3T9BRG-G.G110-02-2026FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    ARRESTO PENAL · VENDA EXECUTIVA · CANCELAMENTO DO ARRESTO

    I. Embora o arresto previsto no artº 228º do CPP seja decretado “nos termos da lei do processo civil” – cfr. nº 1 do artº 228º CPP – a natureza do arresto penal é diversa do arresto civil, não podendo haver uma transposição directa do artº 824º do Código Civil para o campo penal. II. É que o arresto penal é uma medida processual penal de garantia, não um direito real. III. O arresto penal não ca

  • TRP1/22.8KRPRT-BY.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    PRESUNÇÃO DO ART. 7.º DA LEI 5/2002 DE 11/01 · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · INCONGRUÊNCIA PATRIMONIAL

    I - A ilisão da presunção estabelecida no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pressupõe a justificação da incongruência patrimonial detetada, não a mera explicação da origem formal e das eventuais razões que justificam a circulação de determinadas quantias nas contas bancárias do titular do património em causa. II - A simples «devolução» e/ou «reembolso» de quantias anteriorme

a mostrar 20 de 232

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.