Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 88.º (Meios de comunicação social)

EM VIGOR desde 07/09/2019
1 - É permitida aos órgãos de comunicação social, dentro dos limites da lei, a narração circunstanciada do teor de actos processuais que se não encontrem cobertos por segredo de justiça ou a cujo decurso for permitida a assistência do público em geral. 2 - Não é, porém, autorizada, sob pena de desobediência simples: a) A reprodução de peças processuais ou de documentos incorporados no processo, até à sentença de 1.ª instância, salvo se tiverem sido obtidos mediante certidão solicitada com menção do fim a que se destina, ou se para tal tiver havido autorização expressa da autoridade judiciária que presidir à fase do processo no momento da publicação; b) A transmissão ou registo de imagens ou de tomadas de som relativas à prática de qualquer acto processual, nomeadamente da audiência, salvo se a autoridade judiciária referida na alínea anterior, por despacho, a autorizar; não pode, porém, ser autorizada a transmissão ou registo de imagens ou tomada de som relativas a pessoa que a tal se opuser; c) A publicitação, por qualquer meio, da identidade de vítimas de crimes de tráfico de órgãos humanos, tráfico de pessoas, contra a liberdade e autodeterminação sexual, a honra ou a reserva da vida privada, exceto se a vítima consentir expressamente na revelação da sua identidade ou se o crime for praticado através de órgão de comunicação social. 3 - Até à decisão sobre a publicidade da audiência não é ainda autorizada, sob pena de desobediência simples, a narração de actos processuais anteriores àquela quando o juiz, oficiosamente ou a requerimento, a tiver proibido com fundamento nos factos ou circunstâncias referidos no n.º 2 do artigo anterior. 4 - Não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG54/26.0YRGMR09-06-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    EXTRADIÇÃO · CPLP · RECUSA DE EXTRADIÇÃO · CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL

    1. A obrigação de extraditar emergente da Convenção de Extradição da CPLP apenas pode ser recusada nos casos expressamente previstos nesta Convenção. 2. Trata-se de um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição assumidas internacionalmente pelo Estado português no âmbito da referida Convenção. 3. A circunstância de o crime ter sido cometido em território português não

  • TRL2026/20.9T9LSB.L2-514-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA · DESOBEDIÊNCIA

    I - Muito embora o crime de violação de segredo de justiça (art. 371.º CP) se estruture como crime de perigo abstrato, nas situações em que opere conflito com o direito à liberdade de expressão e de imprensa (arts. 37.º e 38.º CRP) a interpretação do mesmo deve ser realizada à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), mediante a qual, na ponderação entre o segredo de j

  • TRL4821/22.5T8LSB.L1-612-02-2026NUNO GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · OPERADOR DE TELEVISÃO · CONFLITO DE DIREITOS

    Sumário: - Os operadores de televisão respondem, na qualidade de comitentes, pelos factos ilícitos praticados pelos seus comissários no exercício das respetivas funções, para além de poderem responder solidariamente por factos ilícitos próprios nos termos do art.º 70.º, n.º 2, da Lei da Televisão. - O apelo do autor, no sentido da questão do conflito de direitos (bom nome, reputação e imagem ver

  • TRP9257/20.0T9LSB.P128-01-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSAS À HONRA

    I – O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra, que é visto na doutrina dominante como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicando na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para se concluir que uma expressão é ofensiva da honra e consideração, é necessário inseri-la no contexto em que foi profer

  • TC1093/202518-12-2025Mariana Canotilho
  • STJ7995/15.8TDLSB.L1-A.S112-11-2025ANTERO LUÍS

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · INCONCIABILIDADE DE DECISÕES

    I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, na reunião ocorrida em 19-01-2000, relativa ao reexame e reabertura de processos ao nível interno na sequência de acórdãos do TEDH. II - O TEDH é o órgão ju

  • TRL262/24.8YUSTR.L1-PICRS28-05-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · DILAÇÃO

    (elaborado pelo relator): I.A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o

  • STJ5340/17.7T9LSB-AR.L1-B.S115-05-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. É requisito substancial do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que acórdão recorrido e acórdão fundamento assentem, de modo expresso, e não meramente tácito ou implícito, em opostas soluções de direito, partindo de idênticas situações de facto. II. As situações de facto objecto do acórdão recorrido e do acórdão fundamento não são idênticas pois, no primeiro, o despacho recorrido

  • TCAS2554/23.4BELSB27-03-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMUNICADOS – ELEMENTOS DO PROCESSO CONTRAORDENACIONAL VEDADOS À COMUNICAÇÃO

    I- Ainda que a “Autoridade da Concorrência” tenha o dever legal de publicitar a sua actividade, não pode emitir comunicados públicos, designadamente, de imprensa, relativos a decisões finais de processos de contraordenação por infracções ao direito da concorrência, com a identificação da empresa visada, de qualquer dos seus colaboradores e de excertos de meios de prova constantes dos autos, antes

  • STJ298/22.3YUSTR.L1-A.S106-03-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO

    Proferido o AUJ, no processo em que primeiro se reconheceu a oposição de julgados e depois da remessa de certidão do mesmo, com nota de trânsito aos processos onde tenha sido decretada a suspensão, nos termos do artigo 441.º/2 CPPenal, por ter sido a oposição de julgado reconhecida posteriormente, há que, nos termos do artigo 445.º/1 CPPenal aplicar a jurisprudência ali firmada.

  • STJ671/23.0PCAMD-A.S105-03-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEDIDA DA PENA

    I - Vem sendo jurisprudência constante e pacífica do STJ, que os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, têm de reconduzir-se à previsão das als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, de enumeração taxativa. II - Não sendo inconstitucional, o art. 222º do CPP, por violação do art. 31.º da CRP, quando interpretado no sentido de que só podem ser invocadas como f

  • STJ296/22.7YUSTR.L1-A.S105-03-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - No processo n.º 204/22.5YUSTR.L1-A.S1, já publicado no DR, foi fixada a seguinte jurisprudência: A dilação prevista no art. 88.º, n.º 1, al. b), do CPA, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07-01, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no art. 59.º, n.º 3, do DL n.º 433/82, de 27-10, que instituiu

  • TRL278/21.6TELSB-D.L1-921-11-2024ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO

    I. A decisão que decreta o arresto preventivo de bens ou contas de um determinado sujeito processual afecta direitos, designadamente patrimoniais, do visado; por isso, a mesma pode ser alvo de recurso ou de oposição nos termos combinados do artigo 228º, n.º 3 do CP Penal e 372º, 1, b) do CP Civil. II. Decretada a providência de garantia patrimonial e julgada improcedente a oposição deduzida a sit

  • STJ2237/18.7T9LSB.L2.S117-10-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO DE SEGREDO

    I- Não constitui fundamento nem razão de impedimento ou de recusa a composição de um colectivo em que um dos juízes que tenha participado numa primeira decisão seja substituído por outro, não tendo sido a alegada contaminação dos não substituídos pelo substituído minimamente consistente ou demonstrada, já que os magistrados judiciais pensam por si próprios, com independência e imparcialidade, não

  • TRG140/24.0T8VRL-E.G117-10-2024MARIA JOÃO MATOS

    PROCESSO CRIME OU DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · ARRESTO PREVENTIVO · APREENSÃO DE BENS · INTERESSES PÚBLICOS DO ESTADO

    I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do, crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium, anunciando ao agente do crime, ao potencial criminoso e à comunidade em geral que nenhum benefício resultará da prática de um ilícito («o crime não compensa»); e, prosseguindo finalidades primacialmen

  • TRG1181/17.0T9BRG.G208-10-2024FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · JORNALISTAS · TRANSMISSÃO DE GRAVAÇÕES · JULGAMENTO

    I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta relevante quando os jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante do processo, ademais sem o devido controle judicial sobre a respectiva valoração e sem respeito, quer pelo contr

  • TRP5614/22.5T8MTS-E.P106-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · DIREITO À PRIVACIDADE · PROCESSO · CERTIDÕES

    I - Nem a letra nem o espírito da lei permitem a interpretação de que, por força da norma especial do art. 123.º da LPCJP, são irrecorríveis todas as decisões que não estejam aí previstas. Atenta a expressa remissão, efetuada no art. 126.º da LPCJP, para a aplicação subsidiária do regime dos recursos em processo civil, serão recorríveis designadamente as decisões de natureza interlocutória previst

  • TRL21933/21.5T8LSB.L1-802-05-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    DIREITO À IMAGEM · DIREITO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO · VIOLAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Para que o lesado possa beneficiar do alargamento do prazo prescricional previsto no art.º 498 nº 3 do CC é efetivamente necessário que o mesmo prove que os factos que imputa aos lesantes integram, em abstrato, determinando tipo de crime. Não em concreto, mas sim em abstrato. Daí que não seja sequer necessária a demonstração da efetiva ocorrência de qualquer processo criminal. E, tendo existind

  • TRL85/23.1TELSB-B.L1-523-04-2024ESTER PACHECO DOS SANTOS

    SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS · ATO IRREGULAR

    (da responsabilidade da relatora): 1 – Tratando-se de um instrumento de obtenção de recolha de prova e de informações relevantes para a investigação, a medida de suspensão temporária de operações bancárias não depende da existência de indícios, mas apenas de suspeitas da existência de um crime de catálogo. 2 - Nos termos do artigo 49.º, n.º 7 da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, tudo o que não s

  • STJ298/22.3YUSTR.L1-A.S131-01-2024PEDRO BRANQUINHO DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO

    I. O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, previsto no art. 437.º e ss., do C.P.P., tem como finalidade específica evitar contradições entre acórdãos dos tribunais superiores, assegurando, assim, a uniformização da jurisprudência e, reflexamente, os princípios da segurança, da previsibilidade das decisões judiciais e da igualdade dos cidadãos perante a lei. II. Os antecedentes

a mostrar 20 de 75

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.