Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 244.º (Denúncia facultativa)

EM VIGOR
Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá-lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal, salvo se o procedimento respectivo depender de queixa ou de acusação particular.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG18/19.0GCCHV.G116-09-2025PAULA ALBUQUERQUE

    PROVA PROIBIDA · CONVERSAS INFORMAIS

    I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou depois da sua constituição como tal, fora do processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ou fora dela, desde que não tenham sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo. II-Constituindo prova proibida a leitura, em audiência de julgamento, de declarações do arguido sem o seu c

  • STJ6049/14.9T9PRT-A.S112-07-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    I. É a instauração do inquérito que, para todos os efeitos, marca o início do procedimento penal. II. Consequentemente, para o julgamento de coarguidos acusados e pronunciados por crime relacionado com áreas diversas em que há dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para determinação da competência territorial, é competente o tribunal da circunscrição onde primeiramente h

  • TRP1081/23.4T8PVZ.P127-05-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS

    I – A acção popular não é um meio ou forma processual, mas antes um direito de acção judicial, que se traduz no alargamento da legitimidade para defender em juízo os interesses difusos. II – Os interesses difusos (lato sensu) abarcam, para este efeito, os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos. III – Os interesses individuais homogéneos

  • TRC1372/22.1T9ACB-A.C116-04-2025ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    CRIME DE OFENSA A ORGANISMO SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA · CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COMO ASSISTENTES · REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS · APRESENTAÇÃO DE QUEIXA EM NOME E NO INTERESSE DA SOCIEDADE

    I. As pessoas colectivas são, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código Civil, representadas, em juízo e fora dele, pela pessoa que os estatutos determinarem ou, na falta de disposição estatutária, à administração ou a quem por ela for designado e que os negócios jurídicos realizados pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na

  • TRL6255/15.9TDLSB.L1-507-01-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PROVA · CUSTÓDIA · APREENSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS

    I- Não há necessidade de proceder a perícia informática relativa à questão da custódia da prova se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras se afiguram suficientes para concluir que a mesma foi segura e se os esclarecimentos prestados pelas autoridades húngaras e pela Polícia Judiciária, após o exame realizado aquando da remessa do material se afiguram suficientes para concluir que

  • STJ2989/10.2TXLSB-W.S107-11-2024LOPES DA MOTA

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL) o Ministério Público recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º

  • STJ387/11.0TXCBR-W.S103-10-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o artigo 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4, do artigo 242.º, do CEPMPL – que

  • TRG260/22.6GBAVV.G119-09-2023PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · CRIME SEMI-PÚBLICO · AUSÊNCIA DE QUEIXA · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Os crimes de injúria agravada também imputados ao arguido no libelo acusatório assumem natureza semi-pública, significando que o procedimento criminal por tais crimes depende de queixa ou participação do ofendido, a qual, ocorrendo tempestivamente e nas condições legais, legitima a eventual dedução de acusação pelo Ministério Público – cfr. disposições conjugadas dos arts. 181º, 184º, por refe

  • TRP111/19.9GCAVR.P128-06-2023JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FORMALISMO PROCESSUAL · INCUMPRIMENTO · CONSEQUÊNCIAS

    I – Quando o recorrente pretende impugnar a matéria de facto, mas não dá integral cumprimento ao ónus de especificação que lhe é legalmente imposto pelo art.º 412.º, n.º 3, do CPP, e não sendo admissível o convite para correção, inviabiliza a reapreciação da prova e o conhecimento da impugnação de facto, posto que ao tribunal “ad quem” não é lícito superar tais omissões imputáveis ao recorrente.

  • STJ1831/12.4TXLSB-V.C1-A09-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O objeto do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, exige, entre outros requisitos, a identidade dos factos contemplados nas duas decisões em conflito, dado que só assim é possível estabelecer uma comparação que permita concluir que relativamente à mesma questão de direito existem soluções opostas. II - No acórdão fundamento a pendência de dois processos-crimes, anteriores à recl

  • STJ2290/10.1TXCBR-T.S123-11-2022LOPES DA MOTA

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO

    I - Nos termos do art. 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do art. 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o art. 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4 do art. 242.º do CEPMPL – que estabelece

  • STJ1812/10.2TXPRT-T.S128-09-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O art. 240.º, n.º 1, do CEPMPL, consagra que, quando, no domínio da mesma legislação, um tribunal da Relação proferir acórdão que, relativamente à mesma questão de direito em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade, esteja em oposição com outro da mesma ou de diferente Relação, é permitido recorrer do acórdão proferido em último lugar. II - Têm legitimidade para r

  • TRE4/20.7GGPTG.E127-09-2022ANA BACELAR

    CRIME DE DANO · INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito ou da instrução só se verifica quando o ato omitido for prescrito pela lei como obrigatório – como seja o interrogatório de arguido quando, para tanto, notificado. II – A notificação consagrada no n.º 1 do artigo 285.º do Código de Processo Penal nunca pode originar insuficiência de inquérito, quando omiti

  • TRL4/21.0T9AGH.L1-919-05-2022PAULA CRISTINA JORGE PIRES

    REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO · PROMOÇÃO DO PROCESSO PENAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CRIME DE DANO SIMPLES

    I-No caso dos autos não estamos perante a clara e inequívoca vontade da Srª Directora do EP de que seja instaurado procedimento criminal contra o arguido, quando esta se limita a ordenar a comunicação ao Ministério Público do Processo Disciplinar ao Recluso e de todas as medidas tomadas (sanções) por cada uma das infracções por ele cometidas uma vez que se está perante uma situação tipificada na L

  • STJ3974/15.3T8LSB-B.L1-B.S109-12-2021ANTÓNIO GAMA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TEMPESTIVIDADE · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I - O recurso para fixação de jurisprudência tem um procedimento próprio. Não tem cabimento legal um recurso «híbrido» com um pedido típico de recurso ordinário e um outro pedido para fixação de jurisprudência. II - O recurso para a fixação de jurisprudência só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão recorrido, pelo que salta à evidência a incompatibili

  • TRL2136/20.2T8VFX-D.L1-108-06-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · DIREITO DE HABITAÇÃO · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS · INOPONIBILIDADE

    I - A ausência de norma legal que expressamente preveja e regule o direito potestativo de constituição, em benefício do executado/insolvente, do direito de habitação sobre imóvel penhorado/apreendido para a massa insolvente, não corresponde a uma qualquer lacuna legal posto que a penhora/apreensão do imóvel que constitui a sua habitação está legalmente regulada no regime processual civil e insolve

  • STJ259/12.0TXCBR-O.S118-02-2021ANTÓNIO GAMA

    DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    A congruência das soluções normativas, aparentemente contraditórias, entre o regime consagrado no CPP, para o recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada, que estabelece o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida (art. 446.º, n.º 1, do CPP), para interpor o recurso extraordinário e a disciplina constante do art. 242.º, n.º 4, do CEPMPL, que fixa como pra

  • STJ634/11.8TXCBR-R.S117-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    I - Problema prévio, verificada a óbvia legitimidade e até obrigação de recorrer por parte do Recorrente MP (art. 446.º, n.º 2, in fine, do CPP, e do art. 241.º, n.º 1, al. a) do CEPMPL), é a tempestividade do presente recurso, ficando por ele prejudicadas as questões, nomeadamente atinentes ao alegado incumprimento dos requisitos legais de forma, com base nos arts. 412.º e 420.º, n.º 1 do CPP, po

  • STJ64/11.1TXLSB-Y.S111-02-2021MARGARIDA BLASCO

    DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    I - Nos termos do art. 446.º, do CPP, o recurso contra jurisprudência fixada apenas pode ser interposto após o trânsito em julgado da decisão; o acórdão do TC transitou em julgado a 22.10.2020, e os prazos para interposição de recurso ordinário foram interrompidos, nos termos do art. 75.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15-11; assim sendo, a partir do dia 22.10.2020, começaram a correr novamente os

  • STJ1319/10.8TXCBR-U.S127-01-2021SÉNIO ALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO

    I - O recurso extraordinário de decisão proferida contra jurisprudência fixada apenas pode ser interposto após o trânsito em julgado da mesma. II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois de cessada a interrupção. III - Interposto recurso de decisão proferida co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.