Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 351.º (Perícia sobre o estado psíquico do arguido)

EM VIGOR
1 - Quando na audiência se suscitar fundadamente a questão da inimputabilidade do arguido, o presidente, oficiosamente ou a requerimento, ordena a comparência de um perito para se pronunciar sobre o estado psíquico daquele. 2 - O tribunal pode também ordenar a comparência do perito quando na audiência se suscitar fundadamente a questão da imputabilidade diminuída do arguido. 3 - Em casos justificados, pode o tribunal requisitar a perícia a estabelecimento especializado. 4 - Se o perito não tiver ainda examinado o arguido ou a perícia for requisitada a estabelecimento especializado, o tribunal, para o efeito, interrompe a audiência ou, se for absolutamente indispensável, adia-a.

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE239/24.3PBSTR.E102-06-2026JORGE ANTUNES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.

    I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi

  • TRL31/21.7GTSTB-C.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Da concatenação dos artigos 289º nº1 e 291º nº1 ambos do Código de processo Penal deflui que os atos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz de instrução o que significa que este tem o dever de apreciar o que lhe é requerido, mas não está vinculado ao que lhe é requerido. II - Consagra o nº2 do artigo 291º do Código de Processo P

  • TRE418/23.0JAFAR.E121-04-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    INIMPUTABILIDADE · INCAPACIDADE JUDICIÁRIA · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do Código Processo Penal. II – Há que distinguir a inimputabilidade, juízo substantivo reportado ao facto típico e à possibilidade de culpa na respetiva prática, da i

  • TRC808/20.0PCCBR.C115-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VALOR DO RELATÓRIO SOCIAL PARA A DETERMINAÇÃO DA SANÇÃO

    1. O Código de Processo Penal impõe no seu artigo 351º que seja produzida prova pericial caso seja suscitada, de forma fundamentada, a questão da inimputabilidade do arguido. 2. Essa produção de prova pericial constitui, assim, um requisito ad substantiam para a demonstração do estado de inimputabilidade de um arguido, não podendo ser substituído por qualquer outro meio de prova (prova vinculada).

  • STJ371/24.3GBTNV.S125-03-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE

    I. A sentença é, por regra, o momento para dar destino aos bens apreendidos nos autos. Porém, a ausência de pronúncia na sentença, sobre o destino dos bens apreendidos, não materializa a nulidade da mesma, mas, apenas, uma mera irregularidade. II. A pronúncia sobre o destino dos bens apreendidos, não é o objecto do processo-crime, “já está para além da solução da concreta questão que é submetida a

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRL122/13.8TELSB-CI.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE

    Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não

  • TRP702/23.3JAPRT.P116-01-2026PAULO COSTA

    CRIME DO ART. 176.º · N.º1 ALS. C) E D) E 8 DO CÓDIGO PENAL · AGRAVADO PELO ART. 177.º · N.º 8 DO CÓDIGO PENAL

    I - O tribunal a quo define a "desviância sexual" como uma atração sexual que se caracteriza por um desvio dos padrões de uma vida sexual normal. É uma conclusão extraída diretamente dos factos (como o consumo de pornografia de menores), mas que não implica, por si só, uma doença mental e portanto a necessidade de qualquer tipo de perícia. II - A confissão funcionou como um acelerador processual

  • STJ156/22.1PHMTS.1.S106-11-2025JORGE JACOB

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · ROUBO

    I - Os vícios previstos no art. 410.º, nº 2, do CPP, reportam-se exclusivamente à matéria de facto, dando corpo à revista alargada, assim chamada por aqueles vícios, dentro dos limites que a lei estipula – ou seja, por recurso exclusivo ao texto da decisão ou através da conjugação desta com as regras da experiência comum – permitirem a sindicância da matéria de facto ainda que esta não tenha sido

  • TRP283/24.0JGLSB.P129-10-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADE SANÁVEL · RECURSO · PERÍCIAS FORENSES · CAPACIDADE PARA AVALIAR A ILICITUDE DA CONDUTA

    I - Em fase de julgamento, a omissão de diligências de prova essenciais à descoberta da verdade constitui nulidade sanável, nos termos do disposto no art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPPenal. II - É por esta via – e só por essa via se justificando aferir da correcção ou incorrecção da decisão do juiz de 1.ª Instância de produzir ou não produzir determinado meio de prova –, que os tribunais de recurs

  • TRE5/24.6GGPTG.E114-10-2025MANUEL SOARES

    EXAME PERICIAL · ANOMALIA PSÍQUICA · ESTADO DE EMBRIAGUEZ · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial de Saúde. A perícia psiquiátrica é a adequada para fazer o diagnóstico médico da existência de uma doença mental resultante do estado de embriaguez e causadora da “anomalia psíquica” prevista no referido artigo 20º. Esse exame é realizado por um médico psiquiatra. A participação de espe

  • TRL114/24.1GASXL.L1-501-07-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    AMEAÇA AGRAVADA · ERRO DE JULGAMENTO · IMPUTABILIDADE · IN DUBIO PRO REO

    I- A reapreciação [da prova] só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II- O reconhecimento da inimputabilidade deve operar sempre por referência aos concretos factos praticados (e não em ab

  • TRL20/24.0PFVFX.L1-327-06-2025ROSA VASCONCELOS

    INIMPUTABILIDADE · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL

    (da responsabilidade da Relatora) I. Para que se determine a comparência de perito em audiência com vista a avaliar da inimputabilidade ou imputabilidade diminuída do arguido ou para que se requisite perícia é necessário que “fundadamente” se coloquem questões a esse respeito (artigo 351.º do Código de Processo Penal), ou seja, a respeito da capacidade do arguido para, no momento da prática do fa

  • TC806/202415-05-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG718/22.7JAVRL.G111-03-2025JÚLIO PINTO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE HOMICÍDIO · DOLO EVENTUAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo automóvel (carrinha) contra pessoas que se encontravam num passeio destinado à circulação de peões, desprevenidas, conhecedor das dimensões, potência e capacidade de impacto daquele, não poderia deixar de saber, como qualquer pessoa comum sabe, que esse veículo, nessas circunstâncias, utilizado como instrumento de agressão, é do

  • STJ542/22.7T9CHV.S105-02-2025LOPES DA MOTA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PERÍCIA PSIQUIÁTRICA

    I. Sendo os recursos restritos a matéria de direito, mantendo-se a conexão e a unidade dos processos (artigos 27.º e 29.º do CPP), devendo o recurso do acórdão que aplicou a pena de 8 anos de prisão ser interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e não sendo admissível recurso prévio para a relação, o STJ, sendo o tribunal de hierarquia mais elevada, assume igualmente competência para julgamen

  • TRC132/23.7GBMBR.C111-12-2024CRISTINA BRANCO

    PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · CONDUÇÃO DE VELOCÍPEDE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    I - Se o «deficit de competências cognitivas» e «limitações pessoais» do arguido derivarem não da escassez de competências intelectuais ou cognitivas, mas sim da sua problemática alcoólica não há que efectuar perícia psiquiátrica para eventual despiste de doença do foro psíquico que afecte a sua capacidade de apreender e avaliar a proibição de conduzir sob a influência do álcool e de se determinar

  • TRL283/23.8PALSB.L1-926-09-2024IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - O arguido criou condições para afectar física e psicologicamente de forma indelével a ofendida, o que conseguiu, assim a maltratando psicologicamente. II - Perante estes factos não podem subsistir dúvidas que se trata de comportamentos por parte do arguido cujos contornos, nos termos assentes, permitem concluir pela existência de um aproveitamento da intimidade para se impor perante a ofendi

  • TRL1936/22.3PLSNT.L1-504-06-2024MARIA JOSÉ MACHADO

    TOXICODEPENDÊNCIA · INIMPUTABILIDADE · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I–O consumo de droga, mesmo que ele se encontre comprovado, não determina, só por si e sem mais, a imputabilidade ou a imputabilidade diminuída do consumidor. A toxicodependência, ainda que possa ser qualificada como uma enfermidade, não equivale a doença mental que ponha em causa a falta de capacidade de avaliar a ilicitude do acto ou de o agente se determinar de acordo com essa avaliação. II–

  • TRL136/22.7PATVD.L1-322-05-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PERICIA MEDICA · REQUISITOS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INSÍDIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 351º nºs 1 e 3 do CPP, a possibilidade de realização de perícia psiquiátrica para aferir da susceptibilidade de ao arguido ser formulado um juízo de culpa pela morte dá vítima, estava condicionada à verosimilhança, à plausibilidade e consistência das razões invocadas, segundo um mínimo de conhecimentos de cultura geral da ciência médica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.