Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 63.º (Direitos do defensor)

EM VIGOR
1 - O defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este. 2 - O arguido pode retirar eficácia ao acto realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior a decisão relativa àquele acto.

Jurisprudência

190 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC20/25.2GDSCD.C113-05-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VÍTIMA MENOR DE IDADE · PRESSUPOSTOS DA SUA EFECTIVAÇÃO · CONTROLO JUDICIAL

    1. Como decorrência natural da inevitável compressão de alguns princípios estruturantes do processo penal, as declarações para memória futura apenas devem ocorrer em situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde

  • TRC200/22.2GAMGR.C113-05-2026PAULA CARVALHO E SÁ

    RECURSO DE SENTENÇA · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO · TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA · LEITURA DE SENTENÇA POR SÚMULA

    1. O prazo de interposição de recurso da sentença conta-se a partir do respetivo depósito na secretaria, nos termos do artigo 411º, nº 1, alínea b), do CPP, sendo o depósito - e não qualquer notificação posterior - o momento legalmente relevante para o início desse prazo. 2. A única exceção expressamente prevista respeita ao caso em que o arguido foi julgado na ausência e não esteve presente na l

  • STJ3602/25.9YRLSB-B.S128-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL

    I - A semelhança relativa entre as situações decorrentes da privação da liberdade causada pela prisão preventiva, no processo crime, e da privação da liberdade causada pela detenção, no processo de extradição, e da existência de prazos de duração máxima dessa privação, num e noutro processo, em função da concreta fase em que cada um se encontra, determina que no processo de extradição, no que resp

  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • TC744/202511-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL122/13.8TELSB-CI.L1-524-02-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CAUSAS · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · ANOMALIA PSÍQUICA SUPERVENIENTE

    Sumário: I - O Código Penal é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal – artigos 118.º a 128.º do Código Penal. II - O mesmo diploma prevê a suspensão do processo nos casos taxativamente previstos nos artigos 7.º e 281.º do Código de Processo Penal. III - Sendo o arguido imputável à data da prática dos factos, ocorrendo posteriormente uma anomalia psíquica, o processo não

  • TRP598/23.5T9PRT.P118-02-2026ISABEL MONTEIRO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · JIC · COMPETÊNCIA · CRIME PÚBLICO

    I – Estando em causa um crime público ou semipúblico, cabe ao Ministério Público, não escolhendo a suspensão provisória do processo, proferir despacho final de acusação ou de arquivamento, nos termos do artigo 48º do Código de Processo Penal. II – Com a previsão contida no nº 3 do artigo 308º do Código de Processo Penal, atribuiu-se ao JIC, no âmbito da decisão instrutória, a competência para o s

  • TRL24/24.2SVLSB.L1-510-02-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    IN DUBIO PRO REO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - O Supremo Tribunal de Justiça tem entendido que a violação do princípio in dubio pro reo pode ser reconduzida ao erro notório na apreciação da prova, designadamente quando, do texto da decisão recorrida, conjugado com as regras da experiência comum, se retire que o Tribunal, na dúvida que se instalou ou deveria ter instalado, optou por decidir contra o arguido. II - Tendo o Tribunal recorrido

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TC744/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL244/11.0TELSB-AC.L1-513-01-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · ANOMALIA PSÍQUICA SOBREVINDA

    I. O Código Penal português é taxativo quanto às causas de extinção do procedimento criminal: a prescrição, a morte, a amnistia, o perdão genérico e o indulto. Apenas estas causas conduzem à extinção da responsabilidade criminal, nelas não se incluindo a diminuição da capacidade do arguido para exercer o seu direito à defesa. II. O sistema jurídico penal português apenas prevê a suspensão do proc

  • TRL473/97.7TAOER.L1-518-12-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    FRAUDE FISCAL - OBRIGAÇÃO DECLARATIVA · SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA · PRESCRIÇÃO · PLURALIDADE DE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma legal (O prazo de prescrição do procedimento por crime fiscal suspende-se também por efeito da suspensão do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º e do artigo 50.º), que com o mesmo se visou adita

  • TRL3576/24.3T9PDL.L1-502-12-2025PAULO BARRETO

    VERIFICAÇÃO DE ENCOMENDA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    Sumário: I – A AT agiu no âmbito das suas funções e competências legais de exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia. II - Só seria de aplicar o n.º 4, do art.º 34.º, da Constituição, se não houvesse previsã

  • TRL1018/24.3PISNT-A.L1-319-11-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MANDADO DE DETENÇÃO · NULIDADE · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    (da responsabilidade do Relator) I. A Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro [regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas], no seu artigo 30º, n.os 2 e 3, que não se se mostra tacitamente revogado pelo disposto no artigo 4º da Lei, n.º 26/2010, de 30 de agosto, estabelece um regime especial de detenção fora de flagrante delito, do qual r

  • TRG100/23.9T9VPC.G128-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    DEBATE INSTRUTÓRIO · RENÚNCIA AO DIREITO DE ESTAR PRESENTE · DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS DECISÓRIOS DO ART. 410.º

    I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui um direito processual fundamental e, nessa medida, só um defensor habilitado com poderes especiais expressos para o efeito pode renunciar a este direito pessoalmente reservado ao arguido. II- Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP respeitam apenas à sentença ou acórdão, mas já não à decisão instrutória (despacho

  • TRG122/23.0PBGMR.G128-10-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · TIPO SUBJECTIVO · DOLO ESPECÍFICO

    I. Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos…” está a exigir um elemento subjectivo que enquadra aqueles maus-tratos, não se bastando com a simples intenção de bater, ou de insultar ou de violar. II. Por outro lado, a vítima contemplada na dita norma penal é uma vítima especial, por ter uma ligação específica com o agressor,

  • TRL249/24.0YUSTR.L1-PICRS01-10-2025RUI ROCHA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IN DUBIO PRO REO · ADMOESTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância apenas pode conhecer da matéria de direito, estando vedada a intervenção do tribunal de 2ª instância em sede de decisão sobre a matéria de facto , apenas podendo o recurso ter como fundamentos a esse pro

  • TRG57/17.5GBBCL.G216-09-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO · PRÁTICA DE NOVO CRIME · SUPERVENIÊNCIA DE ANOMALIA PSÍQUICA GRAVE · PERIGOSIDADE

    I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna que deva ser colmatada n

  • TC1110/202408-07-2025Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.