Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 511 (Ordem dos pagamentos)

EM VIGOR desde 01/09/2026
Com o produto dos bens executados efectuam-se os pagamentos pela ordem seguinte:1.º As multas penais e as coimas;2.º A taxa de justiça;3.º Os encargos liquidados a favor do Estado e do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, I. P.4.º Os restantes encargos, proporcionalmente;5.º As indemnizações.6.º A perda de bens ou do respetivo valor.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP431/21.2T9OAZ.P125-09-2024RAQUEL LIMA

    MULTA · CUSTAS PROCESSUAIS

    I - Tendo havido um pagamento por parte da arguida destinado ao cumprimento da dívida respeitante a custas processuais é legalmente possível afectar tal montante ao pagamento da pena de multa. II - Tal já acontece no âmbito da execução coerciva de uma multa- cfr. 511º do CPP. III - A harmonia do sistema impõe a mesma solução mesmo quando não se está perante uma execução coerciva. Como defender q

  • STJ660/19.9PBOER.L1-A.S104-05-2023ANTÓNIO GAMA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO · REPRODUÇÃO DE DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA

    Acordam no Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça em: a) Fixar a seguinte jurisprudência uniformizadora: As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos arts. 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do CPP, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento; b) Julgar pr

  • TC467/202021-10-2020Joana Fernandes Costa
  • TRP38/09.2GCSJM-A.P104-11-2015RENATO BARROSO

    MULTA · CUSTAS · EXECUÇÃO

    A ordem de pagamentos estabelecida no artº 511º CPP é exclusiva da execução de bens em processo penal, pelo que não permite que pagamentos voluntariamente efetuados para liquidação de custas em dívida sejam reportados ao pagamento da pena de multa.

  • TRP792/12.4TACHV.P105-11-2014MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CO-AUTORIA · AUTORIA PARALELA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    Existe insuficiência da matéria de facto provada, se não é averiguado no processo, a existência ou não de coautoria ou de autoria singular simultânea, entre o arguido que está a ser julgado e outros arguidos já julgados em processo autónomo sendo os factos apurados os mesmos em ambos os processos, por tal se poder repercutir quer na aplicação das penas em face do principio da igualdade na aplicaçã

  • TRE469/05.7GCFAR.E107-10-2010ANA BACELAR CRUZ

    PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO · PAGAMENTO · CUSTAS

    1. A lei prevê os procedimentos a adoptar quando ocorre a omissão de pagamento voluntário da multa – artigos 47.º a 49.º do Código Penal e 489.º a 491.º do Código de Processo Penal. 2. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do Código de Processo Penal constitui uma regra privativa da execução de bens em processo penal. 3. É absolutamente inadmissível que possa ser afecto ao p

  • TRP084346910-09-2008LUÍS GOMINHO

    PENA DE MULTA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRAZO

    O pagamento da multa em prestações tem de ser requerido até ao termo do prazo previsto no nº 2 do art. 489º do Código de Processo Penal.

  • TRC149.01.2GCPBL-A28-11-2007GABRIEL CATARINO

    PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO · PAGAMENTO · CUSTAS

    1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do Código de Processo Penal é absolutamente interdito a qualquer interpretação analógica ou integração de lacunas previstas no Código Penal, nomeadamente para suprimento de lacuna que possa ocorrer relativamente a situações em que o apenado deixe de pagar as prestações em que haja sido subdividida a pena de multa de substituição 2. É admis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.