Jurisprudência
320 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME HABITUAL OU DE TRATO SUCESSIVO · CRITÉRIO PREVISTO NO Nº 3 DO ART.19 DO CPP
Nos crimes que se prolongam no tempo e se traduzem numa sucessão de atos como é exemplo o crime de violência doméstica, a competência do tribunal pode aferir-se pelo local onde tiver cessado a consumação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CONSUMAÇÃO DO CRIME DE INSOLVÊNCIA DOLOSA · NOTÍCIA DO CRIME
Não constando da acusação o local exato onde o crime se consumou há que lançar mão do disposto no art.21 nº2 do CPP. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
CRIME DE BURLA - CONSUMAÇÃO · AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - O crime de burla consuma-se no momento e local em que o lesado perde a disponibilidade sobre as coisas ou valores. II - Este elemento de conexão com o território para efeitos de determinação da competência não se pode presumir, porquanto, o Código de Processo Penal, prevê alternativas para situações em que tal elemento é desconhecido. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONSUMAÇÃO · NOTÍCIA DO CRIME · CRITÉRIOS
I – Em matéria de competência territorial, decorre da lei adjectiva penal que quando for desconhecida a localização do elemento relevante para efeitos de consumação do crime, ou se houver dúvidas por se tratar de crime que esteja relacionado com áreas diversas, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. II – Em sede de notícia do crime, está maioritariamente cons
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO TEMÁTICA · CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
O princípio da vinculação temática impede que para efeitos de determinação da competência do tribunal se pesquisem elementos relativos ao local da consumação do crime, em autos ou peças processuais diversas da acusação ou pronúncia. O crime de abuso de confiança consuma-se com a apropriação, a qual implica inversão do título da posse, e opera-se através da prática pelo agente de atos, dos quais r
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A lei reconhece às partes civis o direito de impugnarem as decisões contra cada uma delas proferidas [alínea c), do n.º 1, do artigo 401, do CPP], mas as mesmas, e não obstante o princípio da adesão [artigo 71º, do CPP], circunscrevem-se à questão cível, mantendo esta autonomia por relação com a questão penal, tendo os demandados posição idêntica à do
DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
I. Quando a acusação contém uma conexão processual nos termos previstos no artigo 24.º n.º 1 al.ª d) do CPP (vários agentes tiverem cometido diversos crimes, sendo uns causa ou efeito dos outros ou destinando-se uns a continuar ou a ocultar os outros), ao critério do local da consumação sobrepõem-se os critérios da conexão; II. O critério da “primícia” da notícia do crime consagrado na alínea c) d
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
1. É competente – em termos territoriais - para conhecer de um crime o tribunal em cuja área se tiver verificado a consumação do mesmo. 2. Os crimes de injúrias e de ameaça em que se consubstancia o complexo crime de violência doméstica consumam-se no lugar em que a vítima teve conhecimento das comunicações injuriosas e ameaçadoras. 3. Não constando da acusação determinado elemento factual, nunca
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO · BRANQUEAMENTO
I - O critério geral de determinação da competência territorial é, segundo o artigo 19.º, n.º1 do Código de Processo Penal, o lugar da consumação da infração, o que remete para o critério da consumação da lei penal substantiva e a natureza dos crimes nele previstos. II - O crime de branqueamento tutela a realização da justiça, na sua vertente de perseguição criminal e de confisco dos bens proveni
DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
I. O local onde o crime foi cometido, não sendo relevante para a incriminação, é o referencial fáctico para aplicação do regime normativo que rege sobre a determinação da competência territorial do tribunal. II. Não constando da acusação o local dos factos constitutivos do crime não pode o tribunal, para ajuizar da competência territorial, pesquisar em autos ou termos do processo dad
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · FACTOS PRATICADOS NA BÉLGICA E EM PORTUGAL
I. Os tribunais portugueses detêm competência internacional para o julgamento de todos os factos imputados ao arguido no âmbito de um crime de violência doméstica, mesmo que uma parte desses factos tenha ocorrido na Bélgica, desde que o último deles tenha sido praticado em Portugal.
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP
1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3
CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSAS À HONRA
I – O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra, que é visto na doutrina dominante como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicando na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para se concluir que uma expressão é ofensiva da honra e consideração, é necessário inseri-la no contexto em que foi profer
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - A violência doméstica é cometida e considerada agravada pelo uso da arma, mas a detenção das armas, que se conclui facilmente que são proibidas, não deixa de preencher o respetivo ilícito de detenção de arma proibida. II - O critério do bem jurídico como referente da natureza efetiva da violação plural é, pois, essencial. III - Também não há violação do princípio ne bis in idem que sendo
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR · VIOLAÇÃO
I – Para o preenchimento do tipo objetivo previsto no artigo 171.º, a vítima tem de ser menor de 14 anos, pelo que a circunstância das vítimas terem todas idades inferiores a 14 anos – no caso, 10, 13, 12 e 13 – não pode funcionar, automaticamente, como agravante, sob pena de dupla valoração. II - Quer isto dizer que, integrando a idade “menor de 14 anos” a tipicidade da conduta, a circunstância d
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · IN DUBIO PRO REO · VIOLAÇÃO
I - Os vícios da decisão do art. 410.º, n.º 2, do CPP, sendo a sua alegação referente a matéria de facto, analisados nesta perspetiva, não se integram no âmbito da competência do STJ. II - Porém, analisando a eventual violação do princípio in dubio pro reo, apenas através do texto da decisão recorrida e dando-lhe o mesmo regime dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, isto é, sendo uma alegação em
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.