Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 193.º Princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - As medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requerer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas. 2 - A prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação só podem ser aplicadas quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção. 3 - Quando couber ao caso medida de coacção privativa da liberdade nos termos do número anterior, deve ser dada preferência à obrigação de permanência na habitação sempre que ela se revele suficiente para satisfazer as exigências cautelares. 4 - A execução das medidas de coacção e de garantia patrimonial não deve prejudicar o exercício de direitos fundamentais que não forem incompatíveis com as exigências cautelares que o caso requerer.

Jurisprudência

1100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRP840/25.8KRPRT-J.P108-07-2026PAULO COSTA

    MEDIDAS DE COAÇÃO · INTERESSE PROCESSUAL NO CONHECIMENTO DE RECURSO PENDENTE

    I – A prolação de despacho posterior, em sede de reapreciação do estatuto coativo, que mantém a prisão preventiva, não determina a inutilidade superveniente do recurso interposto da decisão anterior que aplicou a medida, quando não haja substituição por medida diversa. II – Nos termos do art. 213.º, n.º 5, do CPP, a decisão de manutenção da prisão preventiva é recorrível e não elimina o interesse

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • STJ1878/24.8T9VLG-FE.S130-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA

    I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Estando em causa crime que integra a noção de criminalidade altamente organizada, expressa no art. 1.º, al. m), do CPP - crime de tráfico e

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • STJ878/25.5PAESP-C.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int

  • TRL37/26.0PALRS-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRL221/25.3JASTB-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRE19/26.1GBADV-A.E102-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo

  • TRE90/26.6JAFAR-B.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COAÇÃO · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CRIME DE INCÊNDIO · INDÍCIOS SÉRIOS DE PERTURBAÇÃO MENTAL DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. A presunção de inocência dos arguidos é compatível com a existência e mobilização de medidas de coação. II. Estas encontram-se sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), necessidade, adequação e proporcionalidade, sendo aplicadas quando se verifique um fumus comissi delicti, isto é, um juízo de indiciação da prática de crime; e seja n

  • TRE199/26.6PALGS-B.E102-06-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    TRÁFICO ESTUPEFACIENTES ARTIGO 21.º DECRETO‑LEI N.º 15/93 · PRISÃO PREVENTIVA · ARTIGO 202.º CPP · CONTINUAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O perigo de continuação da atividade criminosa (art.º 204.º, al. c) CPP) mostra-se verificado quando a quantidade e diversidade de estupefacientes, a existência de produto de corte e o percurso criminal do arguido revelam inserção em atividade de tráfico e elevada probabilidade de persistência na conduta. II. O perigo de perturbação da ordem e tranqui

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRL287/26.9PBFUN-A.L1-526-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • TRE175/22.8GCBJA.E119-05-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA ARTIGO 374.º N.º 2 CPP - EXAME CRÍTICO PROVA - LIVRE APRECIAÇÃO PROVA ARTIGO 127.º CPP · INEXISTÊNCIA NULIDADE ARTIGO 379.º N.º 1 ALÍNEA C) CPP - DISTINÇÃO MATÉRIA FACTO FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O dever de fundamentação previsto no artigo 374.º, n.º 2 do CPP não impõe a descrição exaustiva de todos os elementos instrumentais da prova, bastando a fixação dos factos essenciais e a explicitação, de forma compreensível e coerente, do percurso lógico seguido pelo tribunal na formação da sua convicção. II. Não ocorre falta de exame crítico da prov

  • TRP40/22.9SFPRT-M.P213-05-2026NUNO PIRES SALPICO

    ART.º 204 N.º 1 AL. C) CPP · PERIGO DE GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS

    I - Nos termos do art. 204º nº 1 alínea c) do CPP o previsível comportamento do arguido apenas respeita ao perigo de continuação da atividade criminosa, o qual é, por completo, autónomo do perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, fundando-se este na personalidade do arguido, na natureza e circunstâncias do crime. II - O perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade

  • TRP121/23.1 GCVFR-S.P113-05-2026CARLA CARECHO

    CASO JULGADO FORMAL · EFEITOS · MEIO DE PROVA · VALIDADE

    I – Tendo sido já objeto de apreciação por anterior Acórdão desta Relação três das questões recursivas agora novamente formuladas (vide Apenso P), verifica-se a excepção de caso julgado formal, com o seu inerente efeito de vinculação intraprocessual, tanto na sua vertente positiva (de vincular o juiz a que no decurso do processo, se conforme com a decisão anteriormente tomada, sob pena de, também

  • TRP5252/24.8JAPRT-B.P113-05-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · IDADE DO MENOR · AGRAVANTE MODIFICATIVA · CRITÉRIO

    I - O princípio da proibição de dupla valoração impede que a idade do menor (inferior a 14 anos), quando faz parte do tipo legal, como sucede no crime de abuso sexual de crianças, previsto no art.º 171º do Cód. Penal, funcione como agravante modificativa do tipo de crime, com alteração da moldura da pena abstrata, integrada na alínea c), do n.º1, do artigo 177.º, do Código Penal, por já fazer part

  • STJ315/26.8PCCSC-A.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O JIC pode divergir da promoção do MP para aplicação da medida de coação, mesmo que mais grave, nos termos do art. 194.º, n.º 2, do CPP, existindo fuga ou perigo de fuga ou ainda perigo de continuação da atividade criminosa. II - Não é exequível a medida de coação de proibição de contactos com a vítima fiscalizada por meios eletrónicos sem se apurar das condições de habitabilidade e obtidos se

  • TRG1731/25.8PBBRG-Q.G112-05-2026BRÁULIO MARTINS

    MEDIDA DE COAÇÃO · TOXICODEPENDÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA · PRESSUPOSTOS

    Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a forte indicação factual e a dimensão e gravidade dos factos em causa, naturalmente em conjugação com os perigos previstos na lei, constituem a base da suportabilidade comunitária da medida de coação de prisão preventiva, porque, ainda que o arguido venha a ser absolvido, aqueles parâmetros sempre constituiriam conforto bastant

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.