Jurisprudência
239 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR
I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE
I - A ofensa à integridade física cometida através do desferimento de pancadas no corpo do ofendido causando-lhe deliberadamente dores e mal-estar físico, tendo a vítima 76 anos de idade, padecendo de demência e tendo sido submetido a uma colostomia, é especialmente censurável, nos termos em que o prevê o art.145.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, por referência ao art. 132.º, n.º 2, al. c), ambos do CP. I
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. No caso dos crimes que não integram o conceito de criminalidade violenta, o estatuto de vítima especialmente vulnerável não decorre automaticamente da lei, carecendo de ser atribuído, nos termos artigo 20º do Estatuto da Vítima, pelas autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes; II. Não tendo sido atribuído estatuto de vítima
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL · PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA
I - Por força do princípio da adesão obrigatória, deve ser deduzido na acção penal instaurada por crime de natureza pública o pedido de indemnização civil fundado nos mesmos factos que integram o ilícito penal. II - A dedução em separado desse pedido perante os tribunais civis, quando não ocorra nenhuma das circunstâncias expressamente enumeradas no artigo 72.º do Código de Processo Penal, consti
DECLARAÇÕES DE ASSISTENTE · RECUSA · RENÚNCIA/DESISTÊNCIA AO ESTATUTO · NULIDADE
I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na sua prestação, previsto no art.º 134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa seja manifestamente inaplicável ou legalmente excluída. II- A constituição de assistente no processo penal, embora facult
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES
(da responsabilidade do Relator) 1. A circunstância de termos uma situação de «palavra contra palavra» não significa que haja prontamente que recorrer ao in dubio pro reo e que a decisão instrutória a tomar apenas possa ser de não pronúncia; da mesma forma que, em sede de sentença, não teria forçosamente que ser de absolvição. 2. O arguido goza do direito à presunção de inocência, a qual tem com
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · VIA POSTAL SIMPLES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado T
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO NOTÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) Não invoca correctamente o vício do erro notório o recorrente que se limita a alegar que não foram valoradas as suas declarações, no que concerne à prática do crime de violência doméstica que lhe foi imputado, e que se limita a discordar da apreciação da prova feita pelo Tribunal a quo, sem concretizar em que consiste o vício, nem em que partes da decis
PROVA TESTEMUNHAL · RELAÇÃO DE AFETO E PROXIMIDADE ENTRE O AGRESSOR E A VÍTIMA
I - A lei não exige “duas testemunhas” nem qualquer número mínimo para sustentar a versão dos factos encontrada pelo tribunal: o tribunal pode condenar com base, inclusive, no depoimento de uma única testemunha ou assistente, desde que o explique de forma racional na motivação de facto. O que se exige é que o depoimento seja: (i) direto ou, sendo indireto, produzido sob as condições do art. 12
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO
I. O princípio do in dubio pro reo não permite que o Tribunal se demita do dever de apreciar a credibilidade de cada um dos meios de prova e de sobre eles firmar a sua convicção sobre a verificação, ou não, dos factos. O que este princípio determina é, tão só, que se depois de findo todo o processo de valoração da prova produzida, o Tribunal persistir numa dúvida razoável e insanável sobre a veri
NOMEAÇÃO DE PATRONO · NOTIFICAÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O prazo interrompido por pedido de nomeação de patrono no decurso do processo só se reinicia depois de a Ordem dos Advogados ter notificado ao patrono e ao requerente o deferimento do pedido, tendo o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 515/2020 declarado, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do nº 5 do art. 24.
PROCESSO CRIME · PROCESSO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PROVA · RESPONSABILIDADE PENAL
I - Entre o processo crime e o processo disciplinar vigoram os princípios da autonomia e da independência: as responsabilidades são autónomas, podendo um facto dar origem às duas responsabilidades, sem que a correspondente conjugação de responsabilidades constitua violação do princípio ne bis in idem. II - O princípio da suficiência do processo penal, vertido no artigo 7.º do CPP tem como fundame
DEPOIMENTO INDIRECTO · OUVIR DIZER AO ARGUIDO APÓS A PRÁTICA DOS FACTOS · PROVA PROIBIDA · NULIDADE DA SENTENÇA
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145., n.º 3, do Código de Processo Penal resulta como regra geral a exigência do caráter direto do conhecimento do depoimento testemunhal e das declarações de assistente e parte civil - com isto se pretende significar que a testemunha ou “declarante” deporá ou declarará sobre o que viu ou ouviu de modo coevo com os factos em julgamento. 2. Todavia, a lei
NOTIFICAÇÕES · ASSISTENTE · ABERTURA DA INSTRUÇÃO
Sumário: I - Em processo penal, em regra, as notificações ao assistente devem ser feitas apenas ao respectivo mandatário, salvas as excepções referidas no art. 113.º, n.º1, do Código de Processo Penal, pelo que as notificações respeitante ao despacho de arquivamento ou para, querendo, deduzir acusação particular, não precisam de ser feitas também à pessoa do assistente. II - O assistente apenas
FALTA INJUSTIFICADA · CONDENAÇÃO EM MULTA · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I - Há lugar a condenação em multa, nos termos do artº 116º do CPP, quando a assistente/demandante é notificada para a morada por ela fornecida nos autos, por via postal simples com prova de depósito (PD), para estar presente em julgamento, na qualidade de demandante e não comparece, nem justifica a sua falta, mesmo se foi decidido pelo Tribunal a quo,
CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · ESPECIAL CENSURABILIDADE OU PERVERSIDADE
I - A deslocação dos arguidos à escola foi combinada previamente em casa, no sentido de abordar uma queixa feita pela menor HH. Isto demonstra a conjugação de vontades e esforços, que resultou numa agressão conjunta e contemporânea. A atuação de cada arguido não foi uma mera coincidência no tempo, agindo em coautoria. II - A especial censurabilidade ou perversidade denota um acrescido desvalor ét
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO DE NOVA MORADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · IRREGULARIDADE
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito de um interrogatório, um domicílio diferente daquele que tinha indicado para efeitos da medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), não constitui a alteração da morada que escolheu especificamente para o efeito de ser notificada mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, do C
IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · ESPECIAL CENSURALIDADE E PERVERSIDADE · ARTIGO 132.º DO CÓD. PENAL
I - O exercício de impugnação ampla do julgamento da matéria de facto nos termos do artigo 412º/3/4 do Cód. de Processo Penal, mostra–se à partida condicionado numa dupla perspectiva : – por um lado, qualquer factualidade a ponderar por via recursória deverá, necessária e imprescindivelmente, ter sido apresentada ao julgador de primeira instância para que o mesmo sobre ela haja tido possibilidad
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.