Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 12.º Competência das relações

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Em matéria penal, o plenário das relações tem a competência que lhe é atribuída por lei. 2 - Compete aos presidentes das relações, em matéria penal: a) Conhecer dos conflitos de competência entre secções; b) Exercer as demais atribuições conferidas por lei. 3 - Compete às secções criminais das relações, em matéria penal: a) Julgar processos por crimes cometidos por juízes de direito, procuradores da República e procuradores-adjuntos; b) Julgar recursos; c) Julgar os processos judiciais de extradição; d) Julgar os processos de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira; e) Exercer as demais atribuições conferidas por lei. 4 - As secções funcionam com três juízes. 5 - Compete aos presidentes das secções criminais das relações, em matéria penal: a) Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de 1.ª instância do respectivo distrito judicial; b) Exercer as demais atribuições conferidas por lei. 6 - Compete a cada juiz das secções criminais das relações, em matéria penal, praticar os actos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia nos processos referidos na alínea a) do n.º 3.

Jurisprudência

411 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TRP696/24.8PAVNG-A.P119-06-2026MOREIRA RAMOS

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONSUMAÇÃO · NOTÍCIA DO CRIME · CRITÉRIOS

    I – Em matéria de competência territorial, decorre da lei adjectiva penal que quando for desconhecida a localização do elemento relevante para efeitos de consumação do crime, ou se houver dúvidas por se tratar de crime que esteja relacionado com áreas diversas, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime. II – Em sede de notícia do crime, está maioritariamente cons

  • TRP115/23.7GBPFR.1.P116-06-2026MOREIRA RAMOS

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CRITÉRIO ATENDÍVEL · TRIBUNAL COMUM

    I – Decorre linearmente do nº 2 do artigo 138º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade que, transitada em julgado a sentença que determinou a aplicação de pena ou medida privativa da liberdade, compete ao tribunal de execução das penas acompanhar e fiscalizar a respectiva execução e decidir da sua modificação, substituição e extinção, a não ser se seja caso de reabertura

  • TRL401/24.9T4LSB-B.L1-508-06-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES

    I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor

  • STJ374/18.7IDBRG.G1-B.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I - É caso de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, pela não verificação do requisito da mesmidade dos factos, por um lado e, por outro, da contradição ou oposição das soluções do Direito, apesar de em ambos os casos estarmos perante a incorporação na contabilidade de sociedades comerciais de facturas que não correspondiam a reais transacções comerciais: - S

  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • STJ58/26.2YRCBR-A.S115-04-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA

    I - No caso presente, não se debate, neste recurso, qualquer matéria de natureza indiciária, mas antes a questão de saber se falta ou não uma condição objectiva de procedibilidade, no que toca a um dos crimes pelos quais a arguida foi acusada pelo MºPº, designadamente quanto ao crime p. e p. pelo artº 259 do C.Penal. II - De facto, quer a decisão proferida, quer o ora recorrente, estão de acordo n

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • TRG1762/25.8T8BRG.G126-03-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ERRO JUDICIÁRIO · ATO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um erro grosseiro por parte do Ministério Público", "esteve, injustificadamente, privada da sua liberdade durante 28 horas e 20 minutos", a indemnização dos danos decorrentes daquele erro que conduziu a este resultado enquadra-se na previsão do artigo 225.º n.º 1 b) do Código de Processo Penal. II - Contudo esta alínea b) nada define em

  • TRL85/19.6GTALQ.L1-919-03-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    OBJECTO DO PROCESSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Como resulta claramente no disposto no nº 4 do artigo 339º do CPP, não obstante o objeto do processo estar delimitado pela acusação, o objeto da discussão vai para além disso, nele se incluindo, também, como resulta claramente da norma em causa, os factos alegados pela defesa e os que resultarem da prova produzida em audiência, bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentement

  • TC55/202612-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC9/202612-03-2026Mariana Canotilho
  • TRL80/23.0JAVRL-B.L1-527-02-2026MARIA JOSÉ MACHADO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO · BRANQUEAMENTO

    I - O critério geral de determinação da competência territorial é, segundo o artigo 19.º, n.º1 do Código de Processo Penal, o lugar da consumação da infração, o que remete para o critério da consumação da lei penal substantiva e a natureza dos crimes nele previstos. II - O crime de branqueamento tutela a realização da justiça, na sua vertente de perseguição criminal e de confisco dos bens proveni

  • TC136/202626-02-2026Afonso Patrão
  • STJ3603/25.7YRLSB.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    EXTRADIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL

    I - Tendo com o requerimento de pedido de extradição sido juntos os documentos respeitantes à identificação da requerida, incluindo foto e impressões digitais, mandado de prisão preventiva emitido pela autoridade brasileira competente, a descrição sumária dos factos que lhe são imputados, bem como as normas legais pertinentes e a não verificação da prescrição dos crimes imputados, está o mesmo ins

  • TRL366/21.9JELSB.L1-524-02-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    PERÍCIA · VOZ · PROIBIÇÃO DE PROVA · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    Sumário: I - Os fatores que terão que ser ponderados para ser ordenada pelo juiz uma perícia sobre características físicas de pessoa que não haja prestado o consentimento (cfr. art.º 154.º, n.º 3, do C.P.P.), a necessidade de ser realizada com qualificada assistência e o limite imposto à sua realização (cfr. art.º 156.º, n.º 6, do C.P.P.), bem como o regime do destino dos exames efetuados e das a

  • TRE12/26.4YREVR10-02-2026MOREIRA DAS NEVES

    MANDADO DE DETENÇÃO INTERNACIONAL · EXTRADIÇÃO/MDE REINO UNIDO · PARA JULGAMENTO DE CRIMES IMPUTADOS · DIREITO APLICÁVEL

    SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. A execução de mandado de detenção internacional emitido pelo Reino Unido é regulada pelo disposto no Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (artigos 596.º a 629.º), concretamente nos artigos 78-A a 78-G da Lei 144/9

  • TRL311/20.9JDLSB-E.L1-304-02-2026CARLOS CASTELO BRANCO - PRESIDENTE

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP

    1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3

  • STJ226/16.5TELSB.L1-B.S129-01-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    I - Não cabe a este STJ apreciar recursos de decisões proferidas de forma singular. Em processo penal, os despachos do relator, são insuscetíveis de impugnação por recurso, seja qual for o seu conteúdo e substância, podendo o sujeito processual que discorde solicitar que sobre esse despacho recaia um acórdão a proferir em conferência ( artº 300º nº 3 do C.PC. aplicável ex vi do artº 4º do CPP (cfr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.