Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 153.º (Desempenho da função de perito)

EM VIGOR
1 - O perito é obrigado a desempenhar a função para que tiver sido competentemente nomeado, sem prejuízo do disposto no artigo 47.º e no número seguinte. 2 - O perito nomeado pode pedir escusa com base na falta de condições indispensáveis para realização da perícia e pode ser recusado, pelos mesmos fundamentos, pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis, sem prejuízo, porém, da realização da perícia se for urgente ou houver perigo na demora. 3 - O perito pode ser substituído pela autoridade judiciária que o tiver nomeado quando não apresentar o relatório no prazo fixado ou quando desempenhar de forma negligente o encargo que lhe foi cometido. A decisão de substituição do perito é irrecorrível. 4 - Operada a substituição, o substituído é notificado para comparecer perante a autoridade judiciária competente e expor as razões por que não cumpriu o encargo. Se aquela considerar existente grosseira violação dos deveres que ao substituído incumbiam, o juiz, oficiosamente ou a requerimento, condena-o ao pagamento de uma soma entre uma e seis UCs.

Jurisprudência

203 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TRP520/25.4TXPRT-B.P117-06-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – A jurisprudência não é unânime relativamente à natureza das decisões que finalizam cada um dos incidentes previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, concretamente se se trata de sentenças ou de despachos, o que poderá interferir, além do mais, com a possibilidade de ser possível, ou não, impugnar a matéria de facto vertida nessas decisões através dos mecanismo

  • TRL180/24.0JELSB.L1-921-05-2026ANA MARISA ARNÊDO

    NULIDADE POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO INDIRECTO · CONVERSAS INFORMAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não tendo o recorrente, à data em que foi sujeito à busca/revista, a qualidade de arguido e o inerente estatuto processual, e estando legalmente prevenida a possibilidade de qualquer recluso, no interior de um estabelecimento prisional, poder ser alvo de tais medidas de segurança, não se vislumbra que esteja em causa situação a reclamar a assistência

  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRG2532/22.0T8VCT.G114-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    VALOR PROBATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · CONFISSÃO EM ARTICULADO INICIAL · CARÁCTER INSTRUMENTAL DA IMPUGNAÇÃO DE FACTO

    i. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRL711/25.8PCSNT.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA · MEDIDA DA CULPA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Não se conhece da impugnação ampla da matéria de facto, nem da parte do recurso dirigida à medida e espécie das penas e às condições da suspensão, por incumprimento dos ónus de especificação previstos no artigo 412.º do CPP. A insuficiência não justifica rejeição total, mas determina não conhecimento parcial. Não se verificam os vícios do artigo 410.º, n.

  • TRC277/14.4PCCBR.C111-03-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DA RELAÇÃO · VALOR DA PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação ampla da matéria de facto, havendo declarações de arguidos, assistentes, partes civis, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos de peritos ou consultores técnicos, o recorrente tem de individualizar, no conjunto das declarações, depoimentos e esclarecimentos prestados, quais as particulares passagens nas quais ficaram gravadas as frases que, por si só ou conjugadas com outros

  • TRP102/23.5PBMTS.P125-02-2026AMÉLIA CATARINO

    CRIME DE AMEAÇA · TIPICIDADE DA EXPRESSÃO "EU MATO-TE" · CRITÉRIO DISTINTIVO ENTRE AMEAÇA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO

    I - A expressão “eu mato-te”, proferida pelo arguido empunhando um cutelo e acompanhada de pancadas desferidas no corrimão, não se esgota no anúncio de um mal presente e iminente, e não afasta o requisito de “mal futuro” previsto no artigo 153.º do Código Penal. II - O mal anunciado é matar. Matar implica a prática de atos dirigidos à integridade física da vítima. No caso, o arguido não investiu

  • TRE930/23.1T9STR.E124-02-2026EDGAR VALENTE

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º · Nº 2 DO CPP

    É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronún

  • TRE35/21.0ECLSB.E110-02-2026FILIPA COSTA LOURENÇO

    PERÍCIA · EXAME · PROVA PERICIAL

    I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas que o cometeram ou sobre as quais foi cometido - artigo 171º do C.P.P.-um “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º d

  • TRE133/25.0GCABF.E127-01-2026MOREIRA DAS NEVES

    ARGUIDO ESTRANGEIRO · DESCONHECEDOR DA LÍNGUA PORTUGUESA · EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE · INFORMAÇÃO DOS DIREITOS DE DEFESA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática de ilícito criminal que não compreenda a língua portuguesa, deve ser-lhe nomeado intérprete (artigo 92.º, § 2.º CPP). II. As comunicações ao suspeito que no âmbito da fiscalização dos condutores de veículos na via pública, do direito de realizar contraprova ao resultado do exame de quantitativo de pesquisa do á

  • TRP1/22.8KRPRT-BY.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    PRESUNÇÃO DO ART. 7.º DA LEI 5/2002 DE 11/01 · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · INCONGRUÊNCIA PATRIMONIAL

    I - A ilisão da presunção estabelecida no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, pressupõe a justificação da incongruência patrimonial detetada, não a mera explicação da origem formal e das eventuais razões que justificam a circulação de determinadas quantias nas contas bancárias do titular do património em causa. II - A simples «devolução» e/ou «reembolso» de quantias anteriorme

  • TRL772/24.7PCRGR.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    ACUSAÇÃO · NULIDADE · AMEAÇA · CONSUMAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): - Nulidade da acusação (CPP, art. 283.º, n.º 3, al. b)): exige-se “narração, ainda que sintética”, dos factos essenciais, incluindo a dimensão subjectiva; não se impõe fórmula rígida sobre o dolo ou sobre a “chegada” da ameaça, quando os factos narrados permitem defesa e delimitam o julgamento. - Crime de ameaça (CP, art. 153.º, n.º 1): anúncio de mal fu

  • TRE241/18.4T9VVC.E225-11-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    DESMORONAMENTO DE TALUDE · COLAPSO DE ESTRADA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP é um corolário ou um reflexo dos princípios da imediação, da oralidade, da continuidade e do contraditório que devem reger a produção de prova e toda a realização dos atos da audiência. Porém, tais princípios não se mostram vulnerados se um dos membros do coletivo assistir a parte dos atos da audiência à distância, com auxílio de meios tecnol

  • STJ41/19.4GBVNF.G1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · AMEAÇA · AGRAVAÇÃO · QUEIXA

    “O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa”.

  • STJ342/22.4GAFAL.E1-A.S129-08-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça acórdão da Relação que, em recurso, revogando a sentença condenatória em pena de multa, altera a qualificação jurídica dos factos e condena a arguida em pena de prisão com execução suspensa.

  • TRL945/23.0GBMTJ.L1-310-07-2025JOÃO BÁRTOLO

    NOTIFICAÇÕES · ASSISTENTE · ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário: I - Em processo penal, em regra, as notificações ao assistente devem ser feitas apenas ao respectivo mandatário, salvas as excepções referidas no art. 113.º, n.º1, do Código de Processo Penal, pelo que as notificações respeitante ao despacho de arquivamento ou para, querendo, deduzir acusação particular, não precisam de ser feitas também à pessoa do assistente. II - O assistente apenas

  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • TRL340/21.5TXLSB-E.L1-912-06-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    LIBERDADE CONDICIONAL · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    (da responsabilidade do Relator) I. A decisão de concessão da liberdade condicional assenta num juízo de prognose favorável sobre o comportamento do agente uma vez regressado ao meio social aberto, juízo que tem de ser afirmativo e não meramente presumido isto é, na eventualidade de haver dúvidas inultrapassáveis quanto ao sentido favorável ou desfavorável de um tal juízo, não tem aqui aplicação

  • TRL7463/10.4TXLSB-X.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL

    (da responsabilidade da Relatora) A. A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume a estrutura de “sentença”, não lhe sendo, assim, aplicáveis as disposições relativas à sentença, designadamente o preceituado nos artigos 374º, nº 2 e 379º, n.º 1, ambos do CPPenal. B. Na verdade, como decorre dos art. 173º a 181º do CEP e 61º a 64º do CPenal, a liberdade condicional

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.