Jurisprudência
83 acórdãos aplicam este artigoPENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA · INCUMPRIMENTO DA PENA DE SUBSTITUIÇÃO · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PESSOAL
I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão cominada na sentença condenatória em virtude de alegado não pagamento da multa aplicada em substituição daquela consubstancia uma decisão suscetível de afetar o arguido, porquanto está em causa a possibilidade de o condenado cumprir uma pena privativa da liberdade em detrimento da pena de substituição, não p
PRESTAÇÃO DE TRABALHO COMUNITÁRIO COMO FORMA DE EXECUÇÃO DE PENAS DE MULTA · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, prevista no artigo 58º do Código Penal, mas sim a figura, não confundível, da substituição da pena de multa por prestação de trabalho, a requerimento do condenado, essa prevista no artigo 48º do Código Penal como uma forma de execução dessa pena de multa (no caso, na dupla vertente de pena principal de multa e de pena
VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.
OMISSÃO DE AUDIÇÃO · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · NULIDADE INSANÁVEL
A omissão da audição presencial do condenado, previamente à decisão de (eventual) revogação da suspensão da execução da prisão subsidiária entretanto imposta na sequência do inadimplemento de pena de multa aplicada por via principal, constitui nulidade insanável, que determina a invalidade da decisão recorrida (artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal).
DESOBEDIÊNCIA · NÃO ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO · PRISÃO EFECTIVA
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código Penal, é aplicável à não entrega do título de condução, no prazo legal previsto, para cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, tendo sido fixada jurisprudência (Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 2/2013) no sentido de que a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei, nos termos e
GARANTIAS DE DEFESA EM PROCESSO CRIMINAL · DIREITO DO ARGUIDO A SER OUVIDO E ESTAR PRESENTE ÀS DECISÕES QUE AFETEM
O direito do arguido a ser ouvido e estar presente (al. a) do n.º 1 do art. 61.º do CPP), previamente às decisões que o afetem, constitui uma das garantias de defesa em processo criminal (art. 32.º, n.º 5 da CRP) e elemento do direito a um processo equitativo (art. 6.º, n.os 1 e 3, da CEDH), sendo através deste que se materializa a igualdade na administração da justiça. O condenado não foi convoca
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Para que, no âmbito de recurso para fixação de jurisprudência, se possa considerar os julgados contraditórios têm de recair sobre a mesma questão de direito, ou seja, a mesma norma ou segmento normativo tem de ser interpretada/o e aplicada/o com posições contrárias, perante análogas situações fácticas.
SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · QUANDO A REQUERER · NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO · AUDIÇÃO DO CONDENADO
I - A substituição da multa por trabalho a favor da comunidade pode ser requerida no período em que perdurar o prazo de pagamento diferido ou em prestações autorizadas da pena de multa nos termos previstos no nº 3 do citado artigo 489º ex vi 490º, n.º 1 do CPP. II - A notificação do condenado da promoção do MP sobre a conversão da pena de multa em prisão subsidiária não tem que ser pessoal (ou se
PRAZO PARA PAGAMENTO DE MULTA · DIFERIMENTO DO PAGAMENTO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
I - A jurisprudência mostra-se divida sobre a solução a dar num caso em que o condenado deixa passar o prazo de 15 dias para pagamento da multa a que alude o art. 489.º, n.º 2, do CPPenal sem requerer uma qualquer das medidas de flexibilização do cumprimento da multa reguladas nos arts. 489.º, n.º 3, e 490.º, n.º 1, do CPPenal e autorizadas pelos arts. 47.º e 48.º do CPenal: i) diferimento do paga
PROCESSO PENAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · OBRIGATORIEDADE
I - Em processo penal, por via de regra, é obrigatória a presença física do arguido na audiência de julgamento, mas essa obrigatoriedade não é absoluta, prevendo a lei exceções, permitindo o início e a realização de julgamento na ausência do arguido, bem como permitindo que a audiência se realize na total ausência do arguido. II - Inexiste norma que preveja a audição dos arguidos na fase do julga
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
A omissão de audição do arguido para se pronunciar sobre a revogação da suspensão provisória do processo constitui nulidade, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 61.º, n.º 1, b), e 120.º, n.º 2, d), do Código de Processo Penal.
PENA DE MULTA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRAZO PERENTÓRIO
I - O prazo para requerer o pagamento voluntário da pena de multa em prestações é perentório. II - A apresentação do requerimento só pode efetuar-se dentro do prazo concedido para o seu pagamento voluntário. (Sumário da responsabilidade do Relator)
PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO · JUIZO DE PROGNOSE
(da responsabilidade da relatora): I- A revogação da suspensão da execução da pena de prisão é o culminar de todo um procedimento legal destinado a assegurar uma decisão materialmente justa e ajustada às reais circunstâncias a considerar, em que avulta a audição do condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão, nos termos do art. 495º/2 do Código
NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ILÍCITO CRIMINAL
1. A prova de que o réu cortou 70 eucaliptos e 30 pinheiros em prédio da autora em dezembro de 2013 e a consideração deste facto para condenação do réu no pedido de indemnização feito pela autora quanto ao corte das referidas árvores que julgou ter ocorrido no verão de 2016, não determina a nulidade da sentença (art.615º/1-d) do CPC), nem o erro de julgamento por consideração de facto não alegado
PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO ANTES DA APLICAÇÃO DA PTFC
(da responsabilidade da relatora) I. A prestação de trabalho a favor da comunidade é, em si mesmo, uma pena autónoma e que constitui uma verdadeira pena de substituição, de carácter não detentivo, destinada a evitar a execução de penas de prisão de curta duração. II. Colocar-se de forma intencional em condições de não prestar trabalho, significa que a conduta adoptada pelo arguido tinha como des
FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO · PERDA DE VANTAGEM
I - A decisão da acção de impugnação judicial que apurou o montante da matéria tributável de uma sociedade faz caso julgado no processo penal tributário, nos termos do artº 48º do RGIT, ainda que, naquele processo, a impugnante seja a pessoa colectiva e neste processo seja arguido o seu representante legal. II - A autoridade de caso julgado pode prescindir da tríplice identidade: do pedido, da ca
PENA DE MULTA · REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · TEMPESTIVIDADE
Sem prejuízo das situações de justo impedimento, o requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pressuposto pelo art. 47.º, n.º 3, do CPenal deve ser apresentado dentro do prazo de 15 dias a que se reporta o art. 489.º, n.º 2, do CPPenal, sob pena de ficar precludida a possibilidade de formular tal pretensão. [Sumario da responsabilidade do Relator]
REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO
I - Tendo sido envidados todos os esforços necessários à audição presencial do condenado, e não sendo possível obter a sua comparência à diligência, o contraditório imposto pelo artigo 495.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (relativo à revogação da suspensão da pena de prisão, para que remete o n.º 3 do artigo 498.º do mesmo Código, relativo à revogação da substituição por prestação de trabalho
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · REVOGAÇÃO · PROCESSO ABREVIADO
Em processo abreviado, o arguido que pretenda reagir contra o despacho do MP que revogue a suspensão provisória do processo e deduz acusação, tem de suscitar expressamente tal questão, de forma a que a mesma seja avaliada aquando do julgamento.
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO SUBSIDIÁRIA · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NA MORADA CONSTANTE DO T.I.R.
I - Não existe o dever de audição presencial do arguido quando a pena em que este foi condenado é convertida de pena não detentiva em pena detentiva; por maioria de razão, também não é exigível tal audição quando o arguido já sabe que impende sobre si o eventual cumprimento de uma pena detentiva. II - No caso vertente, o arguido sabia perfeitamente da existência deste processo e da necessidade de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.