Jurisprudência
76 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
CONTESTAÇÃO POR REMISSÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · OBSCURIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator) A lei não proíbe a alegação na contestação dos factos da defesa do arguido por remissão para o requerimento de abertura de instrução. A única diferença entre uma contestação apresentada por extenso e outra por remissão é de forma. Em qualquer dos casos, o tribunal terá de diferenciar as alegações com conteúdo factual e meramente conclusivas ou argumentati
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
I - A aposição de uma declaração de voto, que consubstancia, em determinados pontos, um voto de vencido, quanto à insuficiência da fundamentação e, por outro lado, quanto a divergências, sobre determinadas matérias, como a questão da aplicação e âmbito do princípio in dubio pro reo e quanto à questão da afirmação da co-autoria e do crime de associação criminosa, sem influir no sentido do decidido,
CRIMES ELEITORAIS · VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE
I – A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito um presidente de câmara em período eleitoral (violação que integra a prática do crime previsto e punível pelo artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001) pode dar-se por ação ou por omissão e esta omissão verifica-se quando não são removidas publicações que atentem contra tais deveres. II – Nos termos do artigo 10.º, n.º
INFRAÇÃO DISCIPLINAR · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE
I - Independentemente da natureza da infração disciplinar ou da existência de uma ou mais infrações disciplinares, nada obsta à instauração de um único procedimento disciplinar. Tal como sucede na legislação relativa aos trabalhadores em funções públicas, consagra-se a unidade sancionatória, que acautela, por um lado, o princípio “non bis in idem” e, por outro lado, o princípio da economia process
VALORAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES OU DEPOIMENTOS PRESTADOS NOUTROS PROCESSOS · ART. 355.º N.º 1 DO CPPENAL · NULIDADE DO ACÓRDÃO
I - Os autos de declarações ou depoimentos prestados noutros processos, incluindo em processo disciplinar, cuja certidão conste de processo crime, não são considerados prova documental para efeitos de valoração como prova, ficando sujeitos às regras aplicáveis às declarações e depoimentos prestados em fases anteriores do próprio processo crime, que também não são livremente apreciados, estando suj
RECONHECIMENTO · OMISSÃO DE FORMALIDADES · INVALIDADE · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
I. O reconhecimento presencial previsto no art. 147º do Código de Processo Penal tem por subjacente e como pressuposto a necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa, como de forma cristalina se prescreve no seu n.º 1. II. O n.º 7 desse art. 147º impõe de forma clara a cominação de invalidade como meio probatório a omissão de qualquer das formalidades previstas no mesmo normativo,
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PEDIDO CÍVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I - Em conformidade com o princípio da adesão que vigora no nosso sistema de processo penal, o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respetivo, só o podendo ser em separado, perante o Tribunal Civil, nos casos previstos na lei (art. 71.º do CPP). II - A causa de pedir na ação cível conexa com a criminalidade é sempre a responsabilidade civil extr
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
I – O artigo 358.º, n.º 1, do Código de Processo Penal não exige que a comunicação de alteração de factos a que se reporta inclua a especificação dos meios de prova em que se baseia essa alteração. II – Essa especificação não é exigida pelas garantias constitucionais do exercício do contraditório e dos direitos de defesa do arguido. (da Responsabilidade do Relator)
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · INDICAÇÃO DAS PROVAS
I -O regime da alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia previsto nos artigos 358.º e 359.º do CPP assenta no princípio da investigação da verdade material, tendo por limite o princípio da vinculação temática, e ambos os princípios estão vinculados pelo direito de defesa e do contraditório de quem com eles se mostre afectado. II -Se o legislador não exigiu do despacho de acusaç
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I- Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira (Brasil), após ter sido negado pedido de extradição de luso brasileira residente em Portugal, para execução em Portugal de uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão, de execução ainda não iniciada, por crime de receptação qualificada, superior ao limite máximo previsto na moldura penal de crime equivalente no Código Penal Português ( art
CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO
É de rejeitar a impugnação ampla da matéria de facto se: a) o recorrente realiza uma crítica genérica à apreciação da prova, pondo em causa a convicção do Tribunal a quo, assente na sua própria e subjectiva avaliação, b) não explicita qual a redacção que deve ser atribuída a todos e cada um dos pontos de facto postos em crise, ou não indica relativamente a cada um desses pontos de facto qualq
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ
CRIME ESTRITAMENTE MILITAR · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
I–A natureza de crime “estritamente militar” (art. 1.º/2 do Código de Justiça Militar - CJM - Lei 100/2003-15novembro e art.s 211.º/3, 213.º e 219.º/3 da Constituição da Republica Portuguesa - CRP) não determina que o bem jurídico protegido se restrinja ao imediato, exclusivo e supra-individual interesse militar da defesa nacional e daqueles que a CRP comete às Forças Armadas e como tal qualificad
CRIME DE DIFAMAÇÃO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · ADESÃO DO Mº Pº · CONFLITO FAMILIAR
I - O Ministério Público pode acompanhar os factos de uma acusação particular por mera adesão, dando os mesmos por reproduzidos o que tem colhimento no art.º 285º, n.º 4 do C.P.P. II - Se o interrogatório de arguido obedeceu a todas as formalidades legais, e foi realizado por quem tinha competência delegada para o efeito, é válido III - O Ministério Público notificando o assistente para deduzir
EXPROPRIAÇÃO · PRAZOS PROCESSUAIS · SUSPENSÃO DE PRAZOS · PANDEMIA COVID-19
I - Por força do disposto no n.º 1 do art. 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 01 de fevereiro, que procedeu à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020) a generalidade dos prazos processuais ficou suspensa desde o dia 22 de janeiro de 2021 (art. 4.º da referida Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro), suspensão essa que só cessou em 6 de abril de 2021, data da entrad
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ERRO DE JULGAMENTO · PODERES DE COGNIÇÃO
I. Os recorrentes não devem confundir o erro na subsunção dos factos ao direito com o erro de julgamento, nem tão pouco esquecer os poderes de cognição do STJ, definidos no art. 434.º do CPP, que visam exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 432.º, o que significa que o recurso para o STJ é um recurso de revista, ainda que ampli
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE · REVISTA · BUSCA · AUTORIZAÇÃO
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de atuar quando constatam a prática de qualquer delito ou têm a simples suspeita disso mesmo, como lhe impõe o respetivo estatuto (GNR) – art.º 3.º n.º 1 als c) e e) da Lei 63/2007 de 6 de novembro - e o Código de Processo Penal – art.º 55º CPP. II. A menção feita pelo cidadão abordado pela autoridade policial de que tinha liamba consigo
NOTÍCIA DO CRIME · INQUÉRITO · DENÚNCIA
I – Nos termos do artigo 241.º, a), do Código de Processo Penal, o Ministério Publico adquire notícia do crime por conhecimento próprio II - No caso em apreço, tendo obtido o conhecimento da prática de um crime através do depoimento prestado por uma testemunha num inquérito, nada impedia (e até aconselhava) que o Ministério Público ordenasse a extração de certidão das referidas declarações a fim
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.