Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 85.º (Manutenção da ordem nos actos processuais)

EM VIGOR
1 - Compete às autoridades judiciárias, às autoridades de polícia criminal e aos funcionários de justiça regular os trabalhos e manter a ordem nos actos processuais a que presidirem ou que dirigirem, tomando as providências necessárias contra quem perturbar o decurso dos actos respectivos. 2 - Se o prevaricador dever ainda intervir ou estar presente no próprio dia, em acto presidido pelo juiz, este ordena, se necessário, que aquele seja detido até à altura da sua intervenção, ou durante o tempo em que a sua presença for indispensável. 3 - Verificando-se, no decurso de um acto processual, a prática de qualquer infracção, a entidade competente, nos termos do n.º 1, levanta ou manda levantar auto e, se for caso disso, detém ou manda deter o agente, para efeito de procedimento. 4 - Para manutenção da ordem nos actos processuais requisita-se, sempre que necessário, o auxílio da força pública, a qual fica submetida, para o efeito, ao poder de direcção da autoridade judiciária que presidir ao acto.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2378/22.6T9BRR.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    RENÚNCIA DO DIREITO DE ACUSAÇÃO PARTICULAR · COMPARTICIPANTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Ainda que nos crimes dependentes de acusação particular o Ministério Público assuma uma posição subordinada, ele não deve, de modo algum, ser configurado como um mero colaborador do assistente, mantendo a sua autonomia intacta e, como tal, mantém, integralmente, todos os seus poderes, procedendo oficiosamente às diligências que julgar indispensáveis à

  • TRL335/24.7PILRS-D.L1-528-04-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    VALORAÇÃO MEIOS DE PROVA · INTERCEPÇÕES TELEFÓNICAS · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Os meios de prova reunidos não podem ser valorados isoladamente, como se os demais não existissem, devendo ser, obviamente, conjugados entre si, sendo lícito fazer inferências ou deduções de factos conhecidos, desde que tal se justifique, e tendo sempre presente as mais elementares regras da experiência e da normalidade do acontecer; II. Embora a escu

  • TRE38/25.5GAPTM-B.E125-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    BUSCA · ATO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos

  • TRP2063/24.4SPPRT.P128-01-2026MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    CUMPRIMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA · PRAZO DE RECURSO

    I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor apenas se inicia a partir do momento em que a sentença transita em julgado se, igualmente, o título de condução nessa data, já se encontrar junto aos autos, ou não o estando, quando o mesmo for apreendido. II - A recepção pelo tribunal da carta de condução, entregue por um arguido antes da data do trânsito em julgado da

  • TRL317/21.0T9SNT.L1-920-11-2025JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · INQUÉRITO · NULIDADES

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência de despacho de arquivamento, tem natureza materialmente acusatória, devendo conter a narração, ainda que sintética, dos factos integradores dos elementos objetivos e subjetivos do(s) tipo(s) legal(ais) de crime imputado(s), bem como as disposições legais aplicáveis (arts.

  • STJ6/25.7YFLSB08-07-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE

    I - Independentemente da natureza da infração disciplinar ou da existência de uma ou mais infrações disciplinares, nada obsta à instauração de um único procedimento disciplinar. Tal como sucede na legislação relativa aos trabalhadores em funções públicas, consagra-se a unidade sancionatória, que acautela, por um lado, o princípio “non bis in idem” e, por outro lado, o princípio da economia process

  • TC1030-12-06-2025José António Teles Pereira
  • TRL49/22.2YUSTR-A.L1-PICRS28-05-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    MEIOS DE PROVA · CORREIO ELECTRÓNICO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · SUSPENSÃO

    1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, d

  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • TRE8110/23.0T8STB-B.E113-03-2025JOSÉ SARUGA MARTINS

    SIGILO BANCÁRIO · DEVER DE SIGILO · ACESSO AO DIREITO · VERDADE OBJECTIVA

    1 – Os valores protegidos pelo sigilo bancário são o regular funcionamento da actividade bancária, baseada num clima de confiança e segurança nas relações entre os bancos e os seus clientes e o direito à reserva da vida privada desses clientes. 2 – O dever de sigilo bancário não é um direito absoluto e deve ceder, por prevalência do interesse do acesso ao direito e da descoberta da verdade materi

  • TRP1146/20.4KRPRT.P213-11-2024JOSÉ PIEDADE

    AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA ORALIDADE · PROVA · REQUERIMENTO

    I – Em Audiência vigora o princípio da oralidade, os requerimentos respeitantes à produção da prova em Audiência são formulados por via oral no decorrer da mesma e não por meio de requerimento escrito, no “intervalo” entre duas sessões dessa Audiência; II – As nulidades não subsistem nem valem por si, e podem e devem ser supridas pelo Tribunal de 1.ª Instância, ou pelo Tribunal Superior em recurs

  • TCAN00350/22.5BEMDL27-09-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CONTEÚDO DA PROPOSTA; · ESCLARECIMENTOS PRESTADOS AO ABRIGO DO Nº2 DO ARTº 72º DO CCP; · INTERESSE EM AGIR;

    I. Prevendo a proposta da A., objectivamente, um desfasamento na execução de duas fases de obra, que contraria a exigência regulamentar vinculativa, não se revelava possível clarificar ou esclarecer o que já estava na proposta da A. pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta, o que

  • TRE1958/23.7T8EVR-D.E112-09-2024MANUEL BARGADO

    MEDIDA CAUTELAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

    I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a título cautelar, sendo que a decisão proferida nos termos desse normativo não depende do cumprimento prévio do contraditório, designadamente nos termos do disposto no artigo 85º da LPCJP. Ou, dito de outro modo, o princípio do contraditório pode deixar de ser observado perante a urgência da necessidade da adoção de uma medida cautelar. II - A

  • TRL159/19.3YUSTR-A.L2-PICRS10-04-2024BERNARDINO TAVARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    - As decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência são suscetíveis de recurso, ao abrigo do artigo 85.º da LC; - Para o efeito, pode o Tribunal decidir por despacho ou, se considerar necessário, realizar audiência de julgamento; - O conteúdo do despacho do Ministério Público – a razão pela qual deferiu ou indeferiu o mandado de busca/ apreensão –, enquanto autoridade judiciária, não é

  • TRP266/05.0IDPRT-J.P103-04-2024RAÚL CORDEIRO

    ARGUIDO · TAXA DE JUSTIÇA · CONDENAÇÃO · PRESSUPOSTOS

    I – Na vigência da redacção originária do artigo 513.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (CPP), o arguido era responsável pelo pagamento de taxa de justiça, além do mais, quando ficasse vencido em incidente que requeresse ou a que fizesse oposição. II – Porém, após a alteração de redacção introduzida a esse preceito pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26-02, pelo qual foi aprovado o Regulamento da

  • STJ13/22.1YFLSB30-01-2024ANTÓNIO GAMA

    JUIZ NATURAL · SUBSTITUIÇÃO · TRIBUNAL COLETIVO · JUIZ

    I - O princípio do juiz natural ou legal visa garantir aos cidadãos que as causas são julgadas por um tribunal previsto como competente mediante a aplicação de critérios objetivos e legalmente pré-estabelecidos, impedindo assim a criação de tribunais ad-hoc ou a determinação discricionária do juiz competente. II - O princípio do juiz natural impõe, ainda, que os termos em que se procede à substit

  • STJ9163/20.8T9LSB-B.L1-A.S131-05-2023MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ILEGITIMIDADE · AUTORIDADE DA CONCORRENCIA

    I. Face ao disposto no art. 437.º, n.º 5, do CPP, a legitimidade para interpor recurso extraordinário de fixação nos termos previstos nos nºs 1 e 2 da mesma norma, no processo criminal, pertence ao arguido, ao assistente, às partes civis, sendo obrigatório para o Ministério Público. II. No domínio contraordenacional, os recursos são interpostos até à Relação (restritos à matéria de direito, com

  • TRE287/19.5GFSTB.E118-04-2023MARIA CLARA FIGUEIREDO

    VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · INFRAÇÃO DE REGRAS DE CONSTRUÇÃO · CAUSALIDADE ADEQUADA · DECLARAÇÕES DOS COARGUIDOS

    I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do nexo de causalidade entre o facto e o dano aos danos que sejam consequência apropriada do facto, a mesma não pressupõe a exclusividade do facto determinante do dano. De outra sorte, de acordo com a formulação negativa de tal teoria, os factos que contribuíram para a produção do dano só não serão causa adequada do mesmo qu

  • STJ19/16.0YGLSB-N02-02-2023ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · JUIZ CONSELHEIRO · JUIZ ADJUNTO · JUIZ PRESIDENTE

    I - A presidência da diligência de buscas, domiciliária e no escritório de advogado então arguido, pela natureza e extensão do ato praticado, não constitui uma situação séria, grave e irrefutavelmente denunciadora de que a Ex.ma Juíza Conselheira deixou de oferecer garantias de imparcialidade e de isenção na audiência de julgamento do Proc. n.º X, a que, pela distribuição, irá presidir. II - Da

  • TRL184/19.4YUSTR-J.L1-PICRS27-01-2023PAULA POTT

    CONEXÃO · APENSAÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    Infracções ao direito da concorrência – Conexão de contraordenações ou conexão material e conexão de processos ou conexão formal – Interesse em agir.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.