Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 179.º (Apreensão de correspondência)

EM VIGOR
1 - Sob pena de nulidade, o juiz pode autorizar ou ordenar, por despacho, a apreensão, mesmo nas estações de correios e de telecomunicações, de cartas, encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência, quando tiver fundadas razões para crer que: a) A correspondência foi expedida pelo suspeito ou lhe é dirigida, mesmo que sob nome diverso ou através de pessoa diversa; b) Está em causa crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos; e c) A diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova. 2 - É proibida, sob pena de nulidade, a apreensão e qualquer outra forma de controle da correspondência entre o arguido e o seu defensor, salvo se o juiz tiver fundadas razões para crer que aquela constitui objecto ou elemento de um crime. 3 - O juiz que tiver autorizado ou ordenado a diligência é a primeira pessoa a tomar conhecimento do conteúdo da correspondência apreendida. Se a considerar relevante para a prova, fá-la juntar ao processo; caso contrário, restitui-a a quem de direito, não podendo ela ser utilizada como meio de prova, e fica ligado por dever de segredo relativamente àquilo de que tiver tomado conhecimento e não tiver interesse para a prova.

Jurisprudência

232 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC864/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRP51/24.0PBVCD-A.P111-06-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    ENTIDADE COMPETENTE PARA SELECIONAR MENSAGENS DE CORREIO ELETRÓNICO APREENDIDO EM FASE DE INQUÉRITO · AUTORIZAÇÃO PARA ANÁLISE DOS DADOS ELETRÓNICOS APREENDIDOS

    I - A questão de saber qual é a entidade competente para proceder à seleção de mensagens de correio eletrónico ou de natureza semelhante apreendidas na fase de inquérito convoca a necessidade de conjugação não só do disposto nos artigos 17.º da Lei n.º 109/2009 e 179.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, mas também da estrutura acusatória do processo penal, do estatuto constitucional do Ministéri

  • TRP486/23.5TXPRT-A.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no

  • TRL2221/19.3JFSLB-D.L1-302-06-2026SOFIA RODRIGUES

    PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PRINCÍPIO DA RESERVA DE JUIZ · SELECÇÃO DOS REGISTOS DE COMUNICAÇÕES DE NATUREZA SEMELHANTE A MENSAGENS DE CORREIO ELECTRÓNICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Por efeito da remissão operada pelo artº 17º da L. nº 109/2009, de 15.09, para o artº 179º do Cód. de Proc. Penal, é ao juiz de instrução criminal que, na fase de inquérito, cabe (i). ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante, bem como (ii). tomar conhecimento, em primeiro l

  • TRL3735/20.8T9LSB-A.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · APREENSÃO DE CORREIO ELETRÓNICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A jurisprudência divide-se quanto à questão de se saber a quem compete - Juiz de Instrução ou Ministério Público - a tarefa de, após conhecimento pelo Juiz de Instrução do conteúdo do correio eletrónico apreendido, proceder à respetiva seleção e identificação das comunicações relevantes para a prova. II - Da conjugação do disposto nos artigos 179.º,

  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC593/202619-05-2026Joana Fernandes Costa
  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRC894/24.4T9CBR.C129-04-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADE DA APREENSÃO DA PROVA DIGITAL · PESQUISA E APREENSÃO

    1. A pesquisa informática a que se refere a norma ínsita no artigo 15º, nº 1, da Lei do Cibercrime, constitui apenas o início da execução do meio de recolha de prova em suporte electrónico: é efectuada uma pesquisa sumária ao equipamento electrónico suspeito (através de palavras chave ou outros meios) e, caso se conclua que no equipamento existem dados armazenados que interessem à prova, o equipam

  • TRL128/23.9T9SRQ.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO · QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Constituindo a queixa, no caso concreto, um pressuposto de admissibilidade do processo e uma limitação ao princípio da promoção oficiosa do processo penal, o seu não exercício conduz à falta de legitimidade do MP. II- Conforme se extrai do artigo 246º do CPP, a denúncia, a queixa ou participação, como indistintamente a lei denomina, por crimes semipúb

  • TRL192/24.3TXLSB-F.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DOIS TERÇOS DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Cumpridos que estejam seis meses de prisão e verificado o consentimento do condenado, a lei faz depender a concessão da liberdade condicional aos dois terços da pena, da formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crim

  • TRL1059/23.8TELSB-C.L1-322-04-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na fase de investigação não pode o Juiz de instrução proceder à entrega a um terceiro, ainda que indiciariamente legítimo, de qualquer quantia que tenha sido apreendida fora da esfera jurídica deste terceiro. II. Durante a pendência de inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, a requerimento do Ministério Público pode proferir uma decisão de sentido c

  • TRL7729/22.0T9LSB-A.L1-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · APREENSÃO DE DOCUMENTOS · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA · SIGILO PROFISSIONAL

    I- Qualquer decisão judicial que não seja de mero expediente é obrigatoriamente fundamentada, nos termos previstos no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal, que constitui decorrência do princípio constitucional consagrado no artigo 205º da Constituição de República Portuguesa. Todavia, é firme e constante a jurisprudência constitucional, no sentido de que a fundamentação da decisão pode ser

  • TRL955/25.2T9LSB-A.L1-931-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TRL272/25.8IDSTB-A.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    SIGILO BANCÁRIO · IMPRESCINDIBILIDADE · GRAVIDADE · NECESSIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Com a consagração no n.º 3, do artigo 135º, do Código de Processo Penal do princípio da prevalência do interesse preponderante, o legislador português afastou duas teses extremistas: a de que o dever de segredo prevalece invariavelmente sobre o dever de colaborar com a justiça penal ou a de que a prestação de testemunha perante o tribunal penal ou forn

  • TC304/202512-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP28/25.8GBETR.P111-03-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    APREENSÃO E RECOLHA DE MENSAGENS ELETRÓNICAS · LEI DO CIBERCRIME · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DIREITOS TUTELADOS · DISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DE NÃO INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA

    I - Embora o art. 17º da Lei 109/2009, de 15 de Setembro (que aprovou a Lei do Cibercrime) estabeleça a regra da necessária intervenção judicial para a autorização de apreensão de mensagens de correio electrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante detectadas no âmbito de uma pesquisa informática, certo é que tal regime deve ser interpretado e aplicado em conjugação com as regras pr

  • TRL599/21.8TELSB-A.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    DIRECÇÃO DO INQUÉRITO · PODERES DO JIC · APREENSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O nº 4 do artigo 32.º da CRP prossegue a tutela de defesa dos direitos do cidadão no processo criminal e, nessa senda a intervenção do juiz de instrução, dá-se na medida do necessário para protecção efectiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não mais do que isso, sob pena de violação do acusatório e da imparcialidade do próprio juiz

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.